TJSP 08/09/2009 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 550
1695
PROCESSO:404.01.2009.004373
Nº ORDEM:01.01.2009/001400
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:4435
JUIZO DEPREC:2ª Vara da Família e das Sucessões
REQUERENTE:A. R. G.
ADVOGADO:50355/SP - SAMUEL NOBRE SOBRINHO
Requerido:P. S. D. S.
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
404.01.1991.000018-1/000000-000 - nº ordem 1899/1991 - Execução de Título Extrajudicial - FIRMA ADAIR VIEIRA ARNONI
X MANOEL EVERARDO LEMOS - (Dra Delma, expirou o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se.) - ADV DELMA DAL
PINO OAB/SP 84147 - ADV DEVAL TRINCA FILHO OAB/SP 104558
404.01.1993.000058-4/000001-000 - nº ordem 1164/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos à Execução INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X DONIZETTE CAMPOS SILVA - Fls. 121 - Cartório do Ofício Judicial
Processo nº 404.01.1993.000058-4/000001-000 Nº de ordem: 1164/93 Vistos. Fls. retro: defiro. Arbitro os honorários do(a)
advogado(a) nomeado(a) a fls. 08 do apenso, em R$ 615,39 (cód.101). Expeça-se a certidão. Oficie-se à OAB local para
nomeação de outro advogado para defender os interesses do embargado. Ciência. Intimem-se e cumpra-se. Orlândia, 10 de
agosto de 2009. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dr. Márcio, certidão de honorários à disposição) - ADV FABIANA
BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886 - ADV MARCIO ANTONIO DOMINGUES OAB/SP 117736
404.01.1994.000018-0/000002-000 - nº ordem 299/1994 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - Execução de Sentença
- PEDRO GRACIOLI NETO X GERALDO NICOLI JÚNIOR - (Dr Adalto, expirou o prazo de sobrestamento do feito. Manifestese.) - ADV JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR OAB/SP 96264 - ADV ADALTO EVANGELISTA OAB/SP 103700 - ADV VERA MARIA
DA CONCEIÇÃO SOUZA VERA OAB/RO 573 - ADV KERSON N. CARVALHO OAB/RO 3384
404.01.1997.000026-2/000002-000 - nº ordem 765/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - Outros Incidentes não
Especificados - ANTONIO MAZONI E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 21 - Vistos. Reiteese a intimação retro, último item. Ciência. Intimem-se e cumpra-se. ( manifestem-se os herdeiros habilitados) - ADV DIVINA
LEIDE CAMARGO PAULA OAB/SP 127831
404.01.1997.000075-6/000001-000 - nº ordem 57/1997 - Arrolamento - Outros Incidentes não Especificados - APARECIDA
GASPARETO SCARELI X JOSÉ LUIZ SCARELI - Fls. 127 - Nº de ordem: 57/97 Vistos. Fls.126: Defiro. Aguarde-se. Após,
manifeste-se a (o) requerente, em cinco dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. (Sobrestamento por 15 dias.) - ADV VINICIUS
BUGALHO OAB/SP 137157
404.01.1997.000089-9/000000-000 - nº ordem 612/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNC. DA CIA. AÇUCAREIRA VALE DO ROSÁRIO LTDA X NEUZA APARECIDA
RODRIGUES DE LIMA OLIVATO - Fls. 595 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.1997.000089-9/000000-000 Nº de
ordem: 612/97 Vistos. Processo em ordem. a) Nomeio perito judicial o Sr. ODEMAR ÂNGELO AZEVEDO, sob compromisso, se
o caso. b) Deverá o perito confeccionar o laudo pericial de avaliação no prazo de trinta dias, excepcionando motivo justificado.
c) Faculto as partes litigantes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos. d) Entretanto, respeitando
as normas (Provimento CSM n.797/2003, artigo 11), e previamente, oficie-se ao perito nomeado, informando-o a respeito da
nomeação, colhendo informação se aceita o cargo e ofertando a estimativa do custo da perícia. Textualmente. “A remuneração
de perito, intérprete, tradutor, liquidante, administrador, comissário, síndico ou inventariante dativo será fixada pelo Juiz em
despacho fundamentado, ouvidas as partes e, se atuante, o Ministério Público, à vista da proposta de honorários apresentada,
considerandos o local da prestação de serviços, a natureza, a complexidade, o valor de mercado para a hora trabalhada, sem
prejuízo do disposto no artigfo 33 do Código de Processo Civil”. e) Posteriormente, se aceito o cargo e feita a estimativa do
custo da perícia, vista as partes para manifestação a respeito, retornando conclusos para decisão. f) Fica o responsável pela
execução dos atos processuais neste processo cientificando a respeito do artigo 10 do citado provimento (“Ao final da fase
instrutória de ação que tenha havido perícia ou outro trabalho técnico que não o de contador do juízo, o diretor do Ofício Judicial
informará à Corregedoria Geral da Justiça o (s) nome(s) do (s) profissional (is) que tenha (m) atuado e a remuneração fixada
pelo juiz”), observando o parecer (DOE. 15/07/2003), exarado pelo Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria (Doutor Antonio Celso
Aguilar Cortez), excluindo do critério de comunicação as perícias com custeamento pequeno(inferior a um salário mínimo), sem
prejuízo do controle jurisdicional. g) Cumpra-se, se o caso, consoante orientações da diretoria de serviço para preenchimento do
formulário próprio (relatório mensal). Oficie-se. (foi expedido o ofício) - ADV JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR OAB/SP 96264 - ADV
ANA CLAUDIA TELES SILVA BLOISI OAB/SP 143086 - ADV LAUR DAS GRACAS RAMALHO OAB/SP 87617 - ADV LAUDECIR
APARECIDO RAMALHO OAB/SP 79818
404.01.1999.000282-5/000000-000 - nº ordem 2894/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA LUISA TAVARES
RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 199 - .Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuado
o pagamento do débito executado, fundamentado no preceito legal pertinente (artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil)
e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a presente execução. Custas e despesas processuais não existentes, pela
isenção da autarquia, e deferimento da gratuidade à requerente. Banco de dados e órgãos de proteção ao crédito, se interesse,
providencie a serventia o envio de comunicação da presente sentença de extinção, oficiando-se, e sem prejuízo da conduta
pessoal dos interessados. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se pedido. Feitas as comunicações
e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as
cautelas. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV DIVINA LEIDE CAMARGO
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