TJSP 09/09/2009 - Pág. 1097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 551
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de revogação da prisão. Sem prejuízo, certifique a serventia se a Delegacia cumpriu o determinado quando do recebimento
da denúncia, providenciando o formal indiciamento da ré, tornando-o conclusos a seguir. Int. - Advogados: REINALDO COSTA
MACHADO - OAB/SP nº.:124675;
Processo nº.: 219.01.2006.001079-8/000000-000 - Controle nº.: 124/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VANILZA DA
CONCEIÇÃO MACHADO SOUZA - Fls.: 341 a 341 - Vistos. Fls. 340: Defiro. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
Seção Criminal, conforme determinado às fls. 338. Int. - Advogados: JOSE BERALDO - OAB/SP nº.:64060;
Processo nº.: 219.01.2006.000465-6/000000-000 - Controle nº.: 64/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ÂNGELO CASCARELI
NETO - Fls.: 185 a 185 - Vistos, Defiro cota retro. Cumpra-se. Int. - Advogados: OSVALDO TAMIZARI - OAB/SP nº.:35014;
Processo nº.: 219.01.2001.003839-0/000000-000 - Controle nº.: 307/2001 - Partes: Justiça Pública X JOSÉ ROBERTO
LEANDRO e outros - Fls.: 486 a 486 - Vistos, Primeiramente, junte-se a estes autos o andamento do auto suplementar, se
houver. No mais, cumpra-se o v. Acórdão, intimando-se a Defensora nomeada da decisão proferida, bem como do prazo para
interposição de eventual recurso. Decorrido, comunique-se o E. Tribunal de Justiça. Por fim, arbitro os honorários da Defensora
nomeada em 30% sobre o valor da tabela do convênio existente entre a OAB/Defensoria, expeça-se certidão, após o trânsito em
julgado.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - Advogados: FERNANDA DE MORAES
- OAB/SP nº.:207300;
Processo nº.: 219.01.2006.001043-0/000000-000 - Controle nº.: 118/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CICERO FELIX DA
SILVA - Fls.: 177 a 177 - Vistos, As alegações trazidas em defesa preliminar confundem-se com o mérito e serão analisadas no
momento oportuno. Assim, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 08 de OUTUBRO p.f. às 14:00 h.
Intimem-se para comparecimento, deprecando-se e requisitando-se, se necessário. Int. - Advogados: CRISTIANE GRANADO
GRANDINETTI - OAB/SP nº.:148667;
Processo nº.: 219.01.2004.001659-1/000000-000 - Controle nº.: 122/2004 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FABIANO JUNIO
DA SILVA - Fls.: 375 a 375 - Vistos, Depreque-se a oitiva da vítima Odair no endereço de fls. 364.No mais, aguarde-se resposta
dos ofícios expedidos com o objetivo de localizar a testemunha Rita. Int. - Advogados: ANA PAULA BORGES DE ANDRADE E
LIMA - OAB/SP nº.:160158;
Processo nº.: 219.01.2004.001542-4/000000-000 - Controle nº.: 65/2004 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FERNANDO
MENDONCA e outro - Fls.: 597 a 597 - Vistos, Aguarde-se em cartório pelo prazo de cento e oitenta dias informações acerca
do cumprimento do acusado. Decorrido, juntem-se aos autos F.A. atualizada, bem como abra-se vista ao M.P. Int. - Advogados:
NARCISO FUSER - OAB/SP nº.:91824;
Processo nº.: 219.01.2004.001542-0/000000-001 - Controle nº.: 65/2004 - Partes: Justiça Pública X ERCIO ELIAS DA SILVA
- Fls.: 430 a 430 - Vistos, Aguarde-se a devolução da carta precatória, conforme requerido pelo M.P. Int - Advogados: KATIA
APARECIDA CIMINO DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:141447;
Processo nº.: 219.01.2008.001015-1/000000-000 - Controle nº.: 142/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X IVANILDO
RIBEIRO DO NASCIMENTO e outros - Fls.: - Ex-Officio: Fls. 308: Ofício recebido do Fórum Central Criminal Barra Funda -Juízo
de Direito da 22ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo, situado na Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, Avenida B-Rua 4-1º andarSalas 325/326-Barra Funda- CEP 01133-020- São Paulo-SP, informando que foi designado o dia 28/09/2009 às 13h15min para
Audiência de Interrogatório. - Advogados: CARLOS ROBERTO VISSECHI - OAB/SP nº.:99588; MARCIA MIRTES ALVARENGA
RIBEIRO - OAB/SP nº.:244190;
Processo nº.: 219.01.2005.000106-5/000000-000 - Controle nº.: 20/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DORACY JUVENAL
DE OLIVEIRA - Fls.: - Ex-Officio: Fls. 219: Ofício recebido do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jacareí-São
Paulo, situado na Praça dos Três Poderes, s/nº Edifício do Fórum, Centro, Jacareí- CEP 012327-170- Jacareí-SP, informando
que foi designado o dia 15.10.2009 às 14h00min para Audiência de Interrogatório - Advogados: MARLENE ANTONIA ROSSI OAB/SP nº.:123003;
Processo nº.: 219.01.2009.001197-9/000000-000 - Controle nº.: 154/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ GERMANO
DE BARROS - Fls.: 183 a 189 - Ex positis, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para CONDENAR o réu
JOSÉ GERMANO DE BARROS (filho de João Paulo Barros Sobrinho e Mariana Domingues de Barros, nascido aos 03.09.1969,
natural de Teodoro Sampaio/SP, RG n. 23.951.808), às penas de 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão
e pagamento de 12 (doze) dias-multa, fixados em seu valor mínimo unitário legal, como incurso no artigo 157, parágrafo 2º,
incisos I, do Código Penal. O regime inicial para o cumprimento da pena é o fechado, sendo certo que o réu não poderá apelar
em liberdade, como acima mencionado. Expeça-se mandado de prisão.Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no
Rol dos Culpados. P.R.I.C. - Advogados: GUIDO PAULO DA SILVA - OAB/SP nº.:45209;
Processo nº.: 219.01.2008.001876-2/000000-000 - Controle nº.: 255/2008 - Partes: Justiça Pública X IVAN FEITOSA DA
SILVA - Fls.: 480 a 485 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, para, com fulcro no inc. III do art. 386 do CPP,
absolver o réu IVAN FEITOSA DA SILVA, já devidamente qualificado acima, da acusação de ter incursionado nas sanções do art.
171, caput, c/c arts. 14, II e 29, caput, todos do CP, bem como para, com fulcro no inc. V do art. 386 do CPP, absolver o réu da
acusação de ter incursionado nas sanções do art. 304 c/c art. 29, caput, ambos do CP. P.R.I.C. - Advogados: DAMIELA ELIZA
VEIGA PEREIRA - OAB/SP nº.:224860;
Processo nº.: 219.01.2009.001202-7/000000-000 - Controle nº.: 155/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDINILSON JOSÉ
DOS REIS - Fls.: 91 a 97 - 13. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu EDINILSON JOSÉ DOS
REIS, já devidamente qualificado acima, como incurso nas sanções do art. 16, parágrafo único, inc. IV, da Lei 10.826/03, às
penas de 03 (três) anos de reclusão no regime inicial aberto e 10 dias-multa de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente
à época do fato, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritiva de direitos, consistentes em prestação pecuniária
e prestação de serviços à comunidade, nos termos em que restaram fixados no corpo desta decisão, bem como naqueles
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º