TJSP 09/09/2009 - Pág. 1457 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 551
1457
adesivo de fls. 228/241 em seus regulares efeitos (suspensivo e devolutivo). À parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Com a oferta de contrarrazões ou sem ela, e observadas as cautelas legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO). - ADV: ELAINE PEREIRA ROCHA ARAÚJO (OAB 160286/SP), JIMY LOPES MADEIRA (OAB
186946/SP), MARCELO SILVEIRA (OAB 211944/SP)
Processo 007.09.207281-6 - Separação (Ordinário) - M. L. M. - P. C. M. - nos termos do Art. 162, § 4º do CPC e Port. 01/02
deste Juízo, fica o(a) autor(a) intimado(a) através da imprensa para se manifestar sobre a réplica de fls. 127/140 e manifestação
de fls. 141/154, no prazo de dez dias. - ADV: SILVANA BATALHA DA SILVA FRANCA (OAB 120326/SP), EDIVALDO LUIZ
FAGUNDES (OAB 221958/SP)
Processo 007.09.209103-9 - Outros Feitos não Especificados - Carlos Francisco Dantas - Paula Cristina Cardoso Gomes - 1.
Com o objetivo de gerar menor tensão na relação do casal, e, por conseqüência, na relação entre eles e a filha, com o óbvio
ganho no desenvolvimento emocional desta última, determino que as partes submetam-se a sessões de mediação, que serão
realizadas na sala de audiências deste Juízo, com a primeira designada para o dia 22 de SETEMBRO de 2009, às 09:00 horas.
2. A mediação será realizada por profissionais de confiança deste Juízo e se desenvolverá sob o compromisso das profissionais
de segredo de Justiça em relação aos assuntos que forem abordados, atuação imparcial e não defesa dos interesses de qualquer
das partes neste ou em qualquer outro processo em que estejam ou venham a estar envolvidas. A atuação das profissionais,
acima nomeadas, será realizada de forma espontânea, sem qualquer ônus ao erário público ou mesmo às partes. 3. Após
a realização da primeira sessão, será verificada a necessidade da realização de outras sessões, a critério das profissionais
envolvidas. 4. Expeça-se AR para intimação das partes, inclusive para que as visitas, até que ocorra a finalização da mediação,
passem a ocorrer no CEVAT, nos domingos, no horário ente as 9:00 e as 12:45 horas. Oficie-se à MM. Juíza Coordenadora. ADV: FABIANA DEMATTÊ DE ARRUDA LEMOS (OAB 194636/SP), DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)
Processo 007.09.209465-8 - Interdição - Carlos Alberto Ferreira da Silva - Maria de Lourdes Dias da Silva - Vistos. I Aprovo os
quesitos apresentados. II -Nomeio o Dr. Paulo Sérgio Calvo, médico psiquiatra, nos termos do comunicado CG nº 266/2009 para
realizar a perícia médica. Promova a serventia a extração de cópia das principais peças do processo. Quesitos do Juízo: 1 - Qual
o estado de saúde física geral do interditando? O interditando apresenta alguma comorbidade psiquiátrica? Em caso positivo,
declinar o C.I.D. 2 - Qual o estado de saúde psíquica do interditando? É esquizofrênico? Tem depressão? 3 - Pode haver cura ou
recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condições? Qual o tempo provável? 4 - O interditando é alfabetizado? Sabe
regularmente ler e escrever? Sabe lidar com a moeda corrente? Consegue dialogar acerca dos fatos atuais de nossa economia,
política, cultural, etc. Consegue locomover-se sozinho? 5 - Pode, atualmente, o interditando, reger sua pessoa e administrar
seus bens de modo consciente e voluntário? Pode gerir conta bancária/poupança, de pequena monta, voluntariamente?
Pode administrar os frutos percebidos por seu trabalho voluntariamente? Em caso negativo, poderia o interditando fazê-lo
juntamente com um curador nomeado em seu favor? 6 - Caso haja incapacidade para o interditando reger sua pessoa ou
administrar seus bem, questiona-se: a) Qual a incapacidade? b) Esta incapacidade apresenta mais comprometimento ou menos
comprometimento? 7) Na hipótese de ficar constatada incapacidade do interditando, seja ele com mais comprometimento, sob
o ponto de vista médico, quais os tipos de atos que podem, e quais aqueles que não podem ser praticados pelo interditando? ADV: ROGERIO SOARES DA SILVA (OAB 134945/SP)
Processo 007.09.216294-7 - Divórcio Consensual - A. B. e outro - Expeça-se carta de sentença conforme solicitado,
providenciando a Serventia o necessário. Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV: JOSEFA ROSANGELA PEREIRA DE
CARVALHO SILVA (OAB 140973/SP)
Processo 007.09.216576-8 - Separação (Ordinário) - B. R. P. de S. - R. do C. M. P. - Fls. 16/17: Recebo como emenda a
inicial. Cumpra-se com urgência o determinado às fls. 14. - ADV: ADRIANA DE FATIMA GARCIA DOS SANTOS (OAB 188870/
SP)
Processo 007.09.219135-1 - Separação (Ordinário) - M. S. de C. - F. A. V. de C. - 1. Defiro a gratuidade processual. 2.
Convoco as partes para audiência de tentativa de conciliação para o dia 02/10/2009, às 14:00 horas. 3. Cite-se e intime-se a(o)
ré(u), advertindo-a(o) de que terá o prazo de quinze dias para oferecimento de contestação, a partir da audiência, desde que o
faça por meio de advogado. 4. Ante a peculiaridade da região, concedo os benefícios do § 2º do Art. 172 do CPC. 5. Intime-se
a(o) autora(or) pela imprensa na pessoa de seu advogado ou via AR se for o caso. 6. Acolho os alimentos provisórios ofertados.
Providencie o autor o pagamento diretamente à ré, como representante da menor. 7. Sem prejuízo, deve o autor juntar a
declaração de pobreza, a fim de regularizar a gratuidade processual. Ciência ao MP. - ADV: ANTONIO MANOEL ALMENDROS
GARCIA (OAB 79724/SP)
Processo 007.09.221576-5 - Separação (Ordinário) - F. dos S. - M. R. F. L. dos S. - 1. Defiro a gratuidade processual. 2.
Convoco as partes para audiência de tentativa de conciliação para o dia 16/10/2009, às 14:00 horas. 3. Cite-se e intime-se a(o)
ré(u), advertindo-a(o) de que terá o prazo de quinze dias para oferecimento de contestação, a partir da audiência, desde que
o faça por meio de advogado. 4. Ante a peculiaridade da região, concedo os benefícios do § 2º do Art. 172 do CPC. 5. Intimese a(o) autora(or) pela imprensa na pessoa de seu advogado ou via AR se for o caso. Ciência ao MP. - ADV: FRANCILENE
FERREIRA BELÉM (OAB 250011/SP)
Processo 007.09.222254-0 - Divórcio (Ordinário) - I. R. da S. - R. da S. - I - Defiro a gratuidade processual. II - Cite-se e
intime-se o(a) réu(é) com as advertências de praxe. III - Em razão da peculiaridade da região, concedo os benefícios do § 2º
do Art. 172 do CPC. IV O(a) autor(a) deverá também, providenciar (02) duas declarações (modelo em Cartório) escritas de
próprio punho do(a) declarante, das quais constará, expressamente, que são prestadas sob compromisso de verdade e sob
as penas da lei, consoante art. 299 do Código Penal. Acompanhará tal declaração cópia simples de documento de identidade
do(a) declarante, e fará referência expressa ao nome completo das partes divorciandas, bem como à inexistência de parentesco
com as mesmas, observadas ainda as normas contidas no art. 405 e parágrafos do CPC. Esclarecerá também o(a) declarante
há quanto tempo as conhece. V Diante do volume de mandados expedidos e do diminuto número de Oficiais de Justiça lotados
na Vara, expeça-se, por primeiro, AR para convocação do(a) Réu(Ré) para comparecer perante o Ofício Judicial, quando será
citado para os termos da ação, com as advertências legais, com início do prazo de resposta a partir de então. Em caso de não
comparecimento, em cinco dias, expeça-se mandado de citação. - ADV: EDWARD DE OLIVEIRA MACEDO (OAB 205035/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º