TJSP 09/09/2009 - Pág. 1896 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 551
1896
E.F. 747061/96 1 - Embargos à execução - REGINA RODRIGUES FIUZA FABIANO e outros X Prefeitura do Município de
São Paulo - SP - Fls. 40/42 (tópicos finais): Ante o exposto, julgo extinto o processo de execução com base no art. 269, IV, do
Código de Processo Civil. Com a extinção da execução, ficam prejudicados os embargos, que ora julgo extinto com base no
art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Não tendo o embargante argüido a prescrição, fundamento desta sentença, deixo
de condenar a vencida aos encargos da sUcumbência. Libere-se a penhora. P.R.I.C. - (Nota de Cartório: conforme cálculo da
Seção Contador, o valor desta execução é SUPERIOR ao Valor de Alçada. VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO PARA
EVENTUAL RECURSO (código 230-6): R$ 79,25 - VALOR DO PORTE E RETORNO (código 110-4): R$ 20,96). - ADV.: LUIZ
CARLOS RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 34269.
E.F. 789636/98 1 - Embargos à execução - ELETROPAULO ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A X Prefeitura do Município
de São Paulo - SP - Fls. 24: Vistos, etc. JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 794, inc. I, do CPC. Arquivem-se os
autos, cobrando-se mandado e ficando levantadas penhoras e sustados leilões, se necessário. P.R.I.C. - (Nota de Cartório:
conforme cálculo da Seção Contador, o valor desta execução é INFERIOR ao Valor de Alçada). - ADV.: ANTONIO LUIZ BARROS
DE SALLES OAB/SP 28320, Fernando Henrique Atala Xavier OAB/SP 259542, Mateus Monteiro Barbosa OAB/SP 250965,
RICARDO LUIZ LEAL DE MELO OAB/SP 136853.
E.F. 790248/98 0 - D.A. 7902484/98-9 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
ELETROPAULO ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S A - Fls. 60: Vistos, etc. JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 794,
inc. I, do CPC. Arquivem-se os autos, cobrando-se mandado e ficando levantadas penhoras e sustados leilões, se necessário.
P.R.I.C. - (Nota de Cartório: conforme cálculo da Seção Contador, o valor desta execução é INFERIOR ao Valor de Alçada). ADV.: THEOTONIO MAURICIO M DE B NETO OAB/SP 31215, DANIEL DE LIMA PASSOS OAB/SP 185113.
E.F. 851052/99 0 - D.A. 8510520/99-2 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
KHALIL EL KHOURI - Fls. 12: Vistos, etc. JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 794, inc. I, do CPC. Arquivem-se
os autos, cobrando-se mandado e ficando levantadas penhoras e sustados leilões, se necessário. P.R.I.C. - (Nota de Cartório:
conforme cálculo da Seção Contador, o valor desta execução é SUPERIOR ao Valor de Alçada. VALOR DO PREPARO A SER
RECOLHIDO PARA EVENTUAL RECURSO (código 230-6): R$ 167,69 - VALOR DO PORTE E RETORNO (código 110-4): R$
20,96). - ADV.: JORGE ZAIET OAB/SP 22685.
E.F. 868652/99 1 - Embargos à execução - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S/A X Prefeitura
do Município de São Paulo - SP - Fls. 29: Vistos. 1- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exeqüente, JULGO EXTINTA
A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- A extinção da execução fiscal,
por sua vez, configura a perda superveniente do objeto deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA
AÇÃO, por falta de interesse processual, e extingo estes embargos, sem análise do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso
VI, do Código de Processo Civil. 3- Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e em havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução da mesma,
independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal na hipótese de recurso pendente. 4- Em havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista dos autos à exequente.
5- Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - (Nota de Cartório: conforme cálculo da
Seção Contador, o valor desta execução é SUPERIOR ao Valor de Alçada. VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO PARA
EVENTUAL RECURSO (código 230-6): R$ 79,25 - VALOR DO PORTE E RETORNO (código 110-4): R$ 20,96). - ADV.: PAULO
RENATO FERRAZ NASCIMENTO OAB/SP 138990, RICARDO SOARES CAIUBY OAB/SP 156830.
E.F. 878850/99 0 - D.A. 8788502/99-6 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINEIRAÇÃO - Fls. 19: Vistos, etc. JULGO EXTINTA a execução nos termos
do art. 794, inc. I, do CPC. Arquivem-se os autos, cobrando-se mandado e ficando levantadas penhoras e sustados leilões, se
necessário. P.R.I.C. - (Nota de Cartório: conforme cálculo da Seção Contador, o valor desta execução é SUPERIOR ao Valor
de Alçada. VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO PARA EVENTUAL RECURSO (código 230-6): R$ 79,25 - VALOR DO
PORTE E RETORNO (código 110-4): R$ 20,96). - ADV.: Gilberto Rodrigues Gonçalves OAB/SP 17342.
E.F. 879249/99 0 - D.A. 8792496/99-7 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
SENADOR CENTER ADM EMPR E PARTIC S/C LTDA - Fls. 73: Vistos, etc. JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 794,
inc. I, do CPC. Arquivem-se os autos, cobrando-se mandado e ficando levantadas penhoras e sustados leilões, se necessário.
P.R.I.C. - (Nota de Cartório: conforme cálculo da Seção Contador, o valor desta execução é SUPERIOR ao Valor de Alçada.
VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO PARA EVENTUAL RECURSO (código 230-6): R$ 79,25 - VALOR DO PORTE E
RETORNO (código 110-4): R$ 20,96). - ADV.: JORGE ZAIET OAB/SP 22685, VALTER ALVES DE PAIVA OAB/SP 99850.
E.F. 879253/99 0 - D.A. 8792534/99-6 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
SENADOR CENTER ADM EMPR E PARTIC S/C LTDA - Fls. 27: Vistos, etc. JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 794,
inc. I, do CPC. Arquivem-se os autos, cobrando-se mandado e ficando levantadas penhoras e sustados leilões, se necessário.
P.R.I.C. - (Nota de Cartório: conforme cálculo da Seção Contador, o valor desta execução é SUPERIOR ao Valor de Alçada.
VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO PARA EVENTUAL RECURSO (código 230-6): R$ 79,25 - VALOR DO PORTE E
RETORNO (código 110-4): R$ 20,96). - ADV.: JORGE ZAIET OAB/SP 22685, VALTER ALVES DE PAIVA OAB/SP 99850.
E.F. 2015047/99 1 - Embargos à execução - IRMANDADE DA STA CASA DE MISERICORDIA S.PAULO X Prefeitura do
Município de São Paulo - JUD - Fls. 89/92 (tópicos finais): Ante o exposto, rejeito os embargos e condeno a embargante ao
pagamento de todas as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito
cobrado em execução, ressalvada a gratuidade da justiça. Prossiga-se com a execução, subsistindo a penhora. P.R.I.C. (Nota de Cartório: conforme cálculo da Seção Contador, o valor desta execução é SUPERIOR ao Valor de Alçada. VALOR DO
PREPARO A SER RECOLHIDO PARA EVENTUAL RECURSO (código 230-6): R$ 79,25 - VALOR DO PORTE E RETORNO
(código 110-4): R$ 20,96). - ADV.: KALIL ROCHA ABDALLA OAB/SP 17637.
E.F. 2051849/99 0 - D.A. 9440054/99-9 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X DIARTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º