TJSP 09/09/2009 - Pág. 838 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 551
838
Citação e Intimação, nos termos da r. decisão de fls. 75/76, tendo em vista que para tanto é necessário que o autor providencie
o recolhimento do valor referente à diligência do Oficial de Justiça (R$ 12,12). Marília, 04 de setembro de 2009. - ADV SEME
MATTAR NETO OAB/SP 260544
344.01.2009.020208-9/000000-000 - nº ordem 1482/2009 - Indenização (Ordinária) - JOÃO GUSTAVO BARROS CARVALHO
X JAD ZOGHEIB & CIA LTDA - Fls. 33 - Ao requerente para no prazo de 10 dias emendar a petição inicial, valorando a causa
conforme o pedido, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV ANTONIO CARLOS ROSELLI OAB/SP 64882 - ADV SEME
MATTAR NETO OAB/SP 260544
344.01.2009.020324-0/000000-000 - nº ordem 1493/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - INDÚSTRIA METALÚRGICA
MARCARI LTDA X NATÁLIA RODRIGUES DOS SANTOS ME E OUTROS - Fls. 66: (Certidão da serventia informando que por
ora, deixou de expedir as Cartas de Citação tendo em vista não constar nos autos mais 02 (duas) cópias da inicial para contrafé,
bem como o endereço da requerida Supra Suma Fomento Mercantil Ltda, sendo que se o endereço não for na cidade de Marília/
SP, deverá o autor providenciar a complementação da taxa postal). - ADV JOAO SIMAO NETO OAB/SP 47401 - ADV HITOMI
FUKASE OAB/SP 184704
344.01.2009.020533-0/000000-000 - nº ordem 1509/2009 - Sustação de Protesto - MAZZA, FREGOLENTE & CIA ELETRICIDADE E CONSTRUÇÕES LTDA X CONSTRUTORA ITAPAGE LTDA E OUTROS - Fls. 27: (Certidão da serventia
informando que expediu o ofício, em cumprimento ao r.despacho de fls. 24, a ser retirado pela parte interessada). - ADV JOSE
MAURICIO SORANI OAB/SP 144874 - ADV FERNANDA CRISTINA GARCIA OAB/SP 143884
344.01.2009.020559-3/000000-000 - nº ordem 1513/2009 - Sustação de Protesto - INDÚSTRIA METALÚRGICA RCM LTDA
ME X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OUTROS - Fls. 20 - A inicial pede simples medida cautelar preparatória, dependente de
processo principal, a ser instaurado no prazo de 30 dias, na forma do artigo 806 do CPC, pena de perda de eficácia da medida
liminar. Aterme-se a caução oferecida, pelo que concedo o prazo de 05 dias, e, defiro a sustação liminar do protesto que, para
os fins dos artigos 806 e 808, I, do CPC, se considera efetivada nesta data. Expeça-se ofício ao Oficial de Protestos, sob cuja
guarda o título permanecerá. Desnecessária a citação para esta medida meramente cautelar, visto que as discussões sobre a
obrigação titulada são reservadas para o processo principal. Aguarde-se o decurso do prazo de 30 dias, contados a partir de
hoje. Se ajuizada a ação principal, apense-se esta a seu processo e conclusos. Se não ajuizada, certifique-se a não-distribuição,
e, igualmente, conclusos. Int. - ADV JOAO SIMAO NETO OAB/SP 47401 - ADV HITOMI FUKASE OAB/SP 184704
344.01.2009.020559-3/000000-000 - nº ordem 1513/2009 - Sustação de Protesto - INDÚSTRIA METALÚRGICA RCM LTDA
ME X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OUTROS - Fls. 22: (Certidão da serventia informando que o Termo de Caução e
Depósito encontra-se em Cartório, à disposição do representante legal da autora, Sr. José Roberto da Costa Marcari, para
assinatura). - ADV JOAO SIMAO NETO OAB/SP 47401 - ADV HITOMI FUKASE OAB/SP 184704
1ª Vara da Família e das Sucessões
OFÍCIO DA FAMILIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE MARILIA-SP
Fórum de Marília - Comarca de Marília
JUIZ SUBSTITUTO: DIOGO PORTO VIEIRA BERTOLUCCI
344.01.1984.000061-4/000000-000 - nº ordem 1520/1984 - Separação Consensual - A. V. D. S. E OUTROS X O. J. - Fls. 21
- Vistos, Defiro a gratuidade processual, bem como a expedição da 2ª Via do Mandado de Averbação. Int. - ADV MARIA FATIMA
NORA ABIB OAB/SP 38417
344.01.1990.000154-2/000000-000 - nº ordem 412/1990 - Inventário - JULITA MOREIRA PRATES E OUTROS X CLEMENTE
MOREIRA BARROS - ÓBITO: 25.03.1981 - Ao advogado DR. ANDRÉ MARTINS NETO de que os autos foram desarquivados
e permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, não havendo manifestação os mesmos retornarão ao arquivo geral.
(intimação de acordo com o que determina o artigo 162, § 4º do CPC e nos termos do Comunicado CG 1307/07). - ADV ANDRE
MARTINS NETO OAB/SP 143983
344.01.1992.000605-6/000000-000 - nº ordem 1691/1992 - Separação (Ordinário) - R. A. S. L. X J. C. L. - patrono do
requerido (Dr. Marcus Vinicius T. Borges) de que os autos estão à disposição neste cartório pelo prazo de 30(trinta) dias, não
havendo manifestação o processo retornará ao arquivo - ADV AURORA INNOCENCIA COSTA GONZALES OAB/SP 80464 ADV MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS OAB/SP 108786 - ADV MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES OAB/SP 257708
344.01.2004.008406-2/000000-000 - nº ordem 2302/2004 - Arrolamento - MARIA DO CARMO OMENA SANTANA X MANOEL
SANTANA E OUTROS - Fls. 74 - Vistos, Defiro a gratuidade processual, bem como o aditamento de fls. 62/64, devendo a
inventariante providenciar as cópias necessárias para a expedição do Formal de Partilha. Int. - ADV ROSELI ROSA DE OLIVEIRA
TEIXEIRA OAB/SP 69950
344.01.2006.019335-4/000000-000 - nº ordem 1272/2006 - Execução de Alimentos - B. G. D. A. X R. A. D. A. - A advogada
DRª DIRILU SIRLEI SILVA GOMES de que os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta)
dias, não havendo manifestação os mesmos retornarão ao arquivo geral. (intimação de acordo com o que determina o artigo
162, § 4º do CPC e nos termos do Comunicado CG 1307/07) - ADV GRACIA APARECIDA BRAMBILLA OAB/SP 77319 - ADV
DORILU SIRLEI SILVA GOMES OAB/SP 174180 - ADV GRACIA APARECIDA BRAMBILLA OAB/SP 77319
344.01.2006.021124-1/000000-000 - nº ordem 1388/2006 - (apensado ao processo 344.01.2006.025629-0/000000-000 - nº
ordem 1688/2006) - Execução de Alimentos - B. G. M. D. A. X R. A. D. A. - A advogada DRª DIRILU SIRLEI SILVA GOMES de
que os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, não havendo manifestação os
mesmos retornarão ao arquivo geral. (intimação de acordo com o que determina o artigo 162, § 4º do CPC e nos termos do
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