TJSP 11/09/2009 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 553
2008
438.01.2009.008734-9/000000-000 - nº ordem 1138/2009 - Exoneração de Alimentos - P. S. D. S. X R. W. O. D. S. - fl. 25-v
- diga o autor - deixei de citar o réu. - ADV PEDRO JOSE MENDES RODRIGUES OAB/SP 118626
438.01.2009.008753-3/000000-000 - nº ordem 1180/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X GUILHERME MASSAHARU MAEKAWA E OUTROS - diga o exequente sobre a certidao de fls. 39-v - executada alega que o
bem imóvel mencionado na inicial é a residencia desta. - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2009.009245-8/000000-000 - nº ordem 1209/2009 - Separação (Ordinário) - V. P. D. S. V. X M. F. V. - Fls. 22 VISTOS, Arbitro alimentos provisórios em favor da menor em 50% do Salário Mínimo, a partir da citação. Cite-se o Requerido
dos atos e termos da presente ação, para querendo, contestá-la no prazo legal. INT. - ADV JOSE VIEIRA COSTA JUNIOR OAB/
SP 263145
438.01.2009.009451-0/000000-000 - nº ordem 1227/2009 - Separação Consensual - W. V. D. S. E OUTROS - retirar cert.
honor/adv. e mand.averbaçao. - ADV SUSICLER ZANUTO OAB/SP 240897
438.01.2009.009620-5/000000-000 - nº ordem 1252/2009 - Inventário - MARINA VIEIRA DE MIRANDA E OUTROS X
JOAQUIM PAES ARRUDA NETO - Fls. 18 - VISTOS, Nomeio inventariante o(a) indicado(a) na inicial, que prestará compromisso
em 05 dias. Processe-se, com observância do seguinte: a) representação de todos os interessados; b) declarações, partilha,
ou pedido de adjudicação; c) juntada de lançamentos e negativas fiscais municipais; d) requisição de negativa federal (se
necessário); e) a aplicação da Portaria CAT 15/03. Após, intimação do(a) inventariante para o recolhimento do imposto; f)
manifestação da Fazenda Pública Estadual (art.1.031, § 2º do Código de Processo Civil; g) intervenção do representante do
Ministério Público (havendo testamento, fundação, ausentes ou incapazes);e h) oportuna conclusão para sentença. INT. +
assinar comprom/inventariante + retirar ofício. - ADV SIDNEY BURZICHELLI SOBRINHO OAB/SP 97603
438.01.2009.009634-0/000000-000 - nº ordem 1253/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSELI JOSÉ DA SILVA ME
X BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - Fls. 90 - VISTOS, Ausentes os requisitos legais do artigo 273 do CPC, indefiro o pedido de
tutela antecipada, porquanto inexistente a prova inequívoca que conduza à verossimilhança das alegações contidas na inicial.
Cite-se o Requerido dos atos e termos da presente ação, para querendo, contestá-la no prazo legal. INT. - ADV GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654
438.01.2009.009650-6/000000-000 - nº ordem 1256/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X GEVANDA FERMINO DA SILVA - Fls. 19 - VISTOS, Defiro, liminarmente,
a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com os Patronos do Autor ou com quem eles,
na oportunidade, indicarem. Executada a liminar, cite-se o réu para, em 05 dias, sem prejuízo da possibilidade de pagar a
integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem será
devolvido livre do ônus (art.56 da Lei nº10.931/04 que modificou o art.3º, § 1º do Decreto-Lei nº911/69), requerer a purgação
da mora, possibilidade essa, não excluída pela Lei Nova, vide(2º Tacivil - 8ª Câm., AI nº869850-0/3-Carapicuíba-SP, Rel.Juiz
Antonio Carlos Villen;j.18/11/2004;v.u.;(AI nº861579-0/8, 6ªCâm., Rel. Juiz Lino Machado), podendo oferecer resposta no prazo
de quinze (15) dias da execução da liminar. Cientifiquem-se avalistas. Expeça-se o competente mandado, fornecendo o autor
os meios necessários para remoção do bem. Autorizo diligências na forma prevista no artigo 172, parágrafos 1º e 2º do Código
de Processo Civil. Oficie-se à Ciretran para bloqueio de eventual transferência. INT.+ acompanhar diligencia. - ADV RICARDO
NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
438.01.2009.009649-7/000000-000 - nº ordem 1257/2009 - Revisional de Alimentos - M. S. A. X A. S. D. C. A. - Fls. 10 VISTOS, Nomeio o Dr. JOSÉ OLYMPIO SALGADO VEIGA (OAB.39.205), Procurador dativo da requerente, concedendo-lhe os
benefícios da justiça gratuita. Providencie a requerente a juntada aos autos de cópia da decisão que fixou os alimentos. Sem
prejuízo, cite-se o Requerido dos atos e termos da presente ação, para querendo, contestá-la no prazo legal. INT. - ADV JOSE
OLYMPIO SALGADO VEIGA OAB/SP 39205
438.01.2009.009289-3/000000-000 - nº ordem 1264/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A X SELTER CONSTRUÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO LTDA - Fls. 20 - VISTOS, Defiro, liminarmente, a
medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com os Patronos do Autor ou com quem eles,
na oportunidade, indicarem. Executada a liminar, cite-se o réu para, em 05 dias, sem prejuízo da possibilidade de pagar a
integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem será
devolvido livre do ônus (art.56 da Lei nº10.931/04 que modificou o art.3º, § 1º do Decreto-Lei nº911/69), requerer a purgação
da mora, possibilidade essa, não excluída pela Lei Nova, vide(2º Tacivil - 8ª Câm., AI nº869850-0/3-Carapicuíba-SP, Rel.Juiz
Antonio Carlos Villen;j.18/11/2004;v.u.;(AI nº861579-0/8, 6ªCâm., Rel. Juiz Lino Machado), podendo oferecer resposta no prazo
de quinze (15) dias da execução da liminar. Cientifiquem-se avalistas. Expeça-se o competente mandado, fornecendo o autor
os meios necessários para remoção do bem. Autorizo diligências na forma prevista no artigo 172, parágrafos 1º e 2º do Código
de Processo Civil. Oficie-se à Ciretran para bloqueio de eventual transferência. INT. + acompanhar diligencia. - ADV RICARDO
NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
438.01.2009.009290-2/000000-000 - nº ordem 1277/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A X SELTER CONSTRUÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO LTDA - Fls. 21 - VISTOS, Defiro, liminarmente, a
medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com os Patronos do Autor ou com quem eles,
na oportunidade, indicarem. Executada a liminar, cite-se o réu para, em 05 dias, sem prejuízo da possibilidade de pagar a
integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem será
devolvido livre do ônus (art.56 da Lei nº10.931/04 que modificou o art.3º, § 1º do Decreto-Lei nº911/69), requerer a purgação
da mora, possibilidade essa, não excluída pela Lei Nova, vide(2º Tacivil - 8ª Câm., AI nº869850-0/3-Carapicuíba-SP, Rel.Juiz
Antonio Carlos Villen;j.18/11/2004;v.u.;(AI nº861579-0/8, 6ªCâm., Rel. Juiz Lino Machado), podendo oferecer resposta no prazo
de quinze (15) dias da execução da liminar. Cientifiquem-se avalistas. Expeça-se o competente mandado, fornecendo o autor
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