Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2009 - Página 2008

  1. Página inicial  > 
« 2008 »
TJSP 11/09/2009 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 553

2008

438.01.2009.008734-9/000000-000 - nº ordem 1138/2009 - Exoneração de Alimentos - P. S. D. S. X R. W. O. D. S. - fl. 25-v
- diga o autor - deixei de citar o réu. - ADV PEDRO JOSE MENDES RODRIGUES OAB/SP 118626
438.01.2009.008753-3/000000-000 - nº ordem 1180/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X GUILHERME MASSAHARU MAEKAWA E OUTROS - diga o exequente sobre a certidao de fls. 39-v - executada alega que o
bem imóvel mencionado na inicial é a residencia desta. - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2009.009245-8/000000-000 - nº ordem 1209/2009 - Separação (Ordinário) - V. P. D. S. V. X M. F. V. - Fls. 22 VISTOS, Arbitro alimentos provisórios em favor da menor em 50% do Salário Mínimo, a partir da citação. Cite-se o Requerido
dos atos e termos da presente ação, para querendo, contestá-la no prazo legal. INT. - ADV JOSE VIEIRA COSTA JUNIOR OAB/
SP 263145
438.01.2009.009451-0/000000-000 - nº ordem 1227/2009 - Separação Consensual - W. V. D. S. E OUTROS - retirar cert.
honor/adv. e mand.averbaçao. - ADV SUSICLER ZANUTO OAB/SP 240897
438.01.2009.009620-5/000000-000 - nº ordem 1252/2009 - Inventário - MARINA VIEIRA DE MIRANDA E OUTROS X
JOAQUIM PAES ARRUDA NETO - Fls. 18 - VISTOS, Nomeio inventariante o(a) indicado(a) na inicial, que prestará compromisso
em 05 dias. Processe-se, com observância do seguinte: a) representação de todos os interessados; b) declarações, partilha,
ou pedido de adjudicação; c) juntada de lançamentos e negativas fiscais municipais; d) requisição de negativa federal (se
necessário); e) a aplicação da Portaria CAT 15/03. Após, intimação do(a) inventariante para o recolhimento do imposto; f)
manifestação da Fazenda Pública Estadual (art.1.031, § 2º do Código de Processo Civil; g) intervenção do representante do
Ministério Público (havendo testamento, fundação, ausentes ou incapazes);e h) oportuna conclusão para sentença. INT. +
assinar comprom/inventariante + retirar ofício. - ADV SIDNEY BURZICHELLI SOBRINHO OAB/SP 97603
438.01.2009.009634-0/000000-000 - nº ordem 1253/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSELI JOSÉ DA SILVA ME
X BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - Fls. 90 - VISTOS, Ausentes os requisitos legais do artigo 273 do CPC, indefiro o pedido de
tutela antecipada, porquanto inexistente a prova inequívoca que conduza à verossimilhança das alegações contidas na inicial.
Cite-se o Requerido dos atos e termos da presente ação, para querendo, contestá-la no prazo legal. INT. - ADV GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654
438.01.2009.009650-6/000000-000 - nº ordem 1256/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X GEVANDA FERMINO DA SILVA - Fls. 19 - VISTOS, Defiro, liminarmente,
a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com os Patronos do Autor ou com quem eles,
na oportunidade, indicarem. Executada a liminar, cite-se o réu para, em 05 dias, sem prejuízo da possibilidade de pagar a
integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem será
devolvido livre do ônus (art.56 da Lei nº10.931/04 que modificou o art.3º, § 1º do Decreto-Lei nº911/69), requerer a purgação
da mora, possibilidade essa, não excluída pela Lei Nova, vide(2º Tacivil - 8ª Câm., AI nº869850-0/3-Carapicuíba-SP, Rel.Juiz
Antonio Carlos Villen;j.18/11/2004;v.u.;(AI nº861579-0/8, 6ªCâm., Rel. Juiz Lino Machado), podendo oferecer resposta no prazo
de quinze (15) dias da execução da liminar. Cientifiquem-se avalistas. Expeça-se o competente mandado, fornecendo o autor
os meios necessários para remoção do bem. Autorizo diligências na forma prevista no artigo 172, parágrafos 1º e 2º do Código
de Processo Civil. Oficie-se à Ciretran para bloqueio de eventual transferência. INT.+ acompanhar diligencia. - ADV RICARDO
NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
438.01.2009.009649-7/000000-000 - nº ordem 1257/2009 - Revisional de Alimentos - M. S. A. X A. S. D. C. A. - Fls. 10 VISTOS, Nomeio o Dr. JOSÉ OLYMPIO SALGADO VEIGA (OAB.39.205), Procurador dativo da requerente, concedendo-lhe os
benefícios da justiça gratuita. Providencie a requerente a juntada aos autos de cópia da decisão que fixou os alimentos. Sem
prejuízo, cite-se o Requerido dos atos e termos da presente ação, para querendo, contestá-la no prazo legal. INT. - ADV JOSE
OLYMPIO SALGADO VEIGA OAB/SP 39205
438.01.2009.009289-3/000000-000 - nº ordem 1264/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A X SELTER CONSTRUÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO LTDA - Fls. 20 - VISTOS, Defiro, liminarmente, a
medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com os Patronos do Autor ou com quem eles,
na oportunidade, indicarem. Executada a liminar, cite-se o réu para, em 05 dias, sem prejuízo da possibilidade de pagar a
integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem será
devolvido livre do ônus (art.56 da Lei nº10.931/04 que modificou o art.3º, § 1º do Decreto-Lei nº911/69), requerer a purgação
da mora, possibilidade essa, não excluída pela Lei Nova, vide(2º Tacivil - 8ª Câm., AI nº869850-0/3-Carapicuíba-SP, Rel.Juiz
Antonio Carlos Villen;j.18/11/2004;v.u.;(AI nº861579-0/8, 6ªCâm., Rel. Juiz Lino Machado), podendo oferecer resposta no prazo
de quinze (15) dias da execução da liminar. Cientifiquem-se avalistas. Expeça-se o competente mandado, fornecendo o autor
os meios necessários para remoção do bem. Autorizo diligências na forma prevista no artigo 172, parágrafos 1º e 2º do Código
de Processo Civil. Oficie-se à Ciretran para bloqueio de eventual transferência. INT. + acompanhar diligencia. - ADV RICARDO
NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
438.01.2009.009290-2/000000-000 - nº ordem 1277/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A X SELTER CONSTRUÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO LTDA - Fls. 21 - VISTOS, Defiro, liminarmente, a
medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com os Patronos do Autor ou com quem eles,
na oportunidade, indicarem. Executada a liminar, cite-se o réu para, em 05 dias, sem prejuízo da possibilidade de pagar a
integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem será
devolvido livre do ônus (art.56 da Lei nº10.931/04 que modificou o art.3º, § 1º do Decreto-Lei nº911/69), requerer a purgação
da mora, possibilidade essa, não excluída pela Lei Nova, vide(2º Tacivil - 8ª Câm., AI nº869850-0/3-Carapicuíba-SP, Rel.Juiz
Antonio Carlos Villen;j.18/11/2004;v.u.;(AI nº861579-0/8, 6ªCâm., Rel. Juiz Lino Machado), podendo oferecer resposta no prazo
de quinze (15) dias da execução da liminar. Cientifiquem-se avalistas. Expeça-se o competente mandado, fornecendo o autor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo