TJSP 14/09/2009 - Pág. 1175 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 554
1175
(OAB 99422/SP)
Processo 005.09.206837-0 - Interdição - Alice Costa de Lira - Alice Costa Martins - (IR 14/09) - Vistos. Em face da anomalia
psíquica grave constatada pelo laudo juntado (CID F 20), desnecessária a realização de interrogatório. Nomeio a requerente
curadora provisória da interditanda, mediante compromisso. Para realização da perícia de sanidade mental nomeio o Doutor
José Roberto de Paiva, designando o dia 27 de novembro de 2009, às 10:45, no prédio do Fórum Regional de São Miguel
Paulista, sala nº 52, sito na Av Afonso Lopes de Baião, 1736. Cite-se a interditanda para os termos da presente ação, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil
e, caso não tenha condições de ser citado, cite-o na pessoa de sua curadora Alice Costa de Lira, residente no endereço supra
mencionado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime a requerente para que compareça, pessoalmente,
perante este Juízo, a fim de prestar compromisso de curador provisório, no prazo de 05 (cinco) dias, após as 13:00 horas.
Desde já defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intimem-se. - ADV: WALDECY CARLOS DIONISIO (OAB 79296/SP)
Processo 005.09.206956-2 - Conversão de Separação em Divórcio - U. dos S. R. - - L. A. de O. - (IR 14/09) - Vistos. Urdinei
dos Santos Rodrigues, Luciene Alexandre de Omena, ajuizou o presente pedido de Conversão de Separação Em Divórcio,
com fulcro no art. 1.580 do Código Civil. Juntou documentos (fls.06/14). Manifestação do Dr. Promotor de Justiça às fls. 16. É
o relatório. DECIDO. Os elementos dos autos evidenciam que a separação foi há mais de um ano, o que atende o comando
legal. As possíveis divergências referentes a guarda dos filhos, regime de visitas e a disposição quanto a divisão dos bens
patrimoniais, deverão ser objeto de ação própria. Isso posto, converto a separação judicial do casal em divórcio. Após o trânsito
em julgado, expeça-se o necessário mandado de averbação. Oportunamente ao arquivo. P.R.I. - ADV: LUZIA IVONE BIZARRI
(OAB 115890/SP)
Processo 005.09.207017-0 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - B. C. P. A. - - C. P. A. - - G. P. A. - C. A. - (IR 14/09) - Defiro,
concedendo o prazo requerido. - ADV: DEBORA CECILIA MARTINS NICASSIO (OAB 282442/SP)
Processo 005.09.207153-2 - Guarda de Menor - C. da S. T. - A. A. J. - (IR 14/09) - Vistos. Cite-se e intime-se o réu ,
ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, por advogado, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Desde já defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. - ADV: LUIZA CAMILO
DA SILVA (OAB 141228/SP)
Processo 005.09.207354-3 - Interdição - José Zuza Egídio da Silva - Etelvina Vital da Silva - (IR 14/09) - Vistos. Em face da
anomalia psíquica grave constatada pelo laudo juntado (fls. 15 CID G 30), desnecessária a realização de interrogatório. Nomeio
o requerente curador provisório da interditanda, mediante compromisso. Para realização da perícia de sanidade mental nomeio
o Doutor José Roberto de Paiva, designando o dia 06 de novembro de 2009, às 13:45, no prédio do Fórum Regional de São
Miguel Paulista, sala nº 52, sito na Av Afonso Lopes de Baião, 1736. Cite-se a interditanda para os termos da presente ação, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil e, caso não tenha condições de ser citado, cite-a na pessoa de seu curador José Zuza Egídio da Silva, residente no
endereço supra mencionado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime a requerente para que compareça,
pessoalmente, perante este Juízo, a fim de prestar compromisso de curador provisório, no prazo de 05 (cinco) dias, após as
13:00 horas. Desde já defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. - ADV: JOSELIA MARIA BENTO
LEOCADIO (OAB 61682/SP)
Processo 005.09.207544-9 - Inventário - Luiz Carlos Albertini - Nadir Pereira Albertini - (IR 14/09) - Vistos. Cumpra-se a
determinação de fls. 70, § 1º e 2º, nos mesmos termos e prazo. No mais, venham aos autos, certidão negativa municipal e
representação processual da herdeira Marisa. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao contador para cálculo das custas e taxas
judiciária. Int. - ADV: ERCILIA BILIU DE AMORIM (OAB 103152/SP)
Processo 005.09.207561-9 - Regulamentação de Visitas - S. M. R. - F. de J. - (IR 14/09) - Presentes os requisitos legais,
a saber, a relevância dos fundamentos invocados na inicial, especificamente quanto ao direito de o pai exercer regularmente
as visitas aos filhos, o que decorre do próprio poder familiar, e o periculum in mora, traduzido no risco de difícil ou incerta
reparação à própria formação e desenvolvimento dos menores, caso deixem, injustificadamente, de ter contato com o pai,
DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para que o direito de visita seja exercido da seguinte forma: a) em finais de semana
alternados, especificamente no 1o. e 3o. finais de semana do mês, poderá o pai retirar os filhos da residência da mãe no
sábado, a partir das 9h00, e devolvê-los no domingo até às 18h00; b) nas férias escolares, poderá o pai ficar com os filhos na
primeira metade, devolvendo-os à genitora no primeiro dia da segunda metade das férias, até às 9h00; c) nas festividades de
fim de ano, a partir deste ano, os filhos ficarão com o pai no Natal e com a mãe no Ano Novo, invertendo-se no ano seguinte
e assim sucessivamente; d) No dia dos pais e no dia das mães os filhos ficarão com o homenageado. Cite-se e intime-se a ré,
ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, por advogado, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Sem prejuízo, desde já designo audiência de tentativa de conciliação, com fundamento no art. 125, IV,
do CPC, para 29 de setembro de 2009, às 14h15. Desde já defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º do Código de
Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Intimemse. - ADV: ALEXANDR BUGRIMENKO (OAB 136962/SP)
Processo 005.09.207577-5 - Revisional de Alimentos - D. C. - B. F. C. - (IR 14/09) - Assim sendo, JULGO EXTINTO o
presente processo, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Oportunamente, arquivese, comunicando-se ao Distribuidor. P.R.I. - ADV: HÉLIO SOUZA DIVINO (OAB 154027/SP)
Processo 005.09.207600-3 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - E. T. M. - - T. T. M. - - A. T. M. - - E. T. M. - - A. T. M. - - M.
T. M. - - M. T. M. - A. M. - (IR 14/09) - Vistos. Fixo os alimentos provisórios em 01 salário mínimo nacional, que serão devidos a
partir da citação. Designo o dia 13 de outubro de 2009, às 13:45 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Intimem-se os autores por meio de seu advogado, para que compareçam com suas testemunhas, independente de intimação.
Cite-se e intime-se o réu, para que compareça acompanhado de até três testemunhas, advertindo-o de que poderá contestar a
ação até o dia da audiência designada, por advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos da Lei 5.478/1968 de 25 de julho de 1968. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Desde já defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: LUCIANE GIL SERRANO KHANJAR (OAB 207161/SP)
Processo 005.09.207702-6 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - K. S. V. - D. A. da C. - (IR 14/09) - Vistos. Indefiro, por
ora, a fixação de alimentos provisórios. Designo o dia 13 de outubro de 2009, às 13:00 horas, para a audiência de conciliação,
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