TJSP 15/09/2009 - Pág. 764 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 555
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133134 - ADV CLÁUDIA CAROLINE PASQUINELLI PINHEIRO DIAS OAB/SP 225411 - ADV ADRIANA PORTELLA MARON
OAB/SP 170123 - ADV RITA DE CASSIA SERRA NEGRA MOLLER OAB/SP 147067
583.00.2008.248308-0/000000-000 - nº ordem 214/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - GINO BELPIEDE X BANCO
SANTANDER S/A - Fls. 98 - Ao artigo 267, § 1º, do CPC. Int. - ADV LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA OAB/SP 141732 ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
583.00.2008.249020-8/000000-000 - nº ordem 225/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DÉCIO PIEROTTI E OUTROS
X BANCO ITAU S/A - Fls. 185 - Recebo o apelo interposto a fls. 146/181, em seus regulares efeitos. Às contrarrazões. Subam
os autos ao E. Tribunal de Justiça, 11ª a 24ª Câmaras de Direito Privado, com nossas homenagens. Int. - ADV DANIELLA
PIEROTTI LACERDA OAB/SP 196765 - ADV ADALBERTO VERGILIO FILHO OAB/SP 285510 - ADV EDUARDO SALOMAO
OAB/SP 111127 - ADV FERNANDO DA CUNHA GONÇALVES JÚNIOR OAB/SP 35885
583.00.2008.249477-3/000000-000 - nº ordem 241/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CLAUDIO MIRANDA GARCIA
X BANCO ITAU S/A - Fls. 54 - Concedo ao pólo ativo o prazo de dez dias para trazer aos autos o documento de identidade de
Amanda, a fim de comprovar se é incapaz. Após, caso Amanda seja incapaz, tornem ao Ministério Público. Int. - ADV JOSE
CARLOS RODEGUER OAB/SP 80441 - ADV SANDRO PISSINI ESPINDOLA OAB/SP 198040 - ADV DANIELA MAGAGNATO
PEIXOTO OAB/SP 235508
583.00.2008.250909-3/000000-000 - nº ordem 2424/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - THOMAZ OSCAR
MARCONDES DE SOUZA JUNIOR X BANCO SAFRA S/A - Diga o autor sobre a contestação - ADV VIVIANE APARECIDA
CASTILHO OAB/SP 208301 - ADV EDUARDO FLAVIO GRAZIANO OAB/SP 62672
583.00.2009.100915-5/000000-000 - nº ordem 326/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISRAEL DOS SANTOS
PEREIRA X BANCO OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Especifiquem e justifiquem provas. Sem
prejuízo, esclareçam as partes se tem interesse na audiência prevista no art. 331 do CPC. Int. Retirar guia - ADV WALTER
EULER MARTINS OAB/SP 207511 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV FERNANDA ROSELI ZUCARE
ALFIERI OAB/SP 187520
583.00.2009.103924-2/000000-000 - nº ordem 365/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
ALFREDO BEHRENS BARBE - F. 52: O Juízo não está cadastrado no sistema “Infojud”. Defiro a expedição de ofício a DRF.
Retire-se o ofício num tríduo, comprovando-se a entrega do mesmo nos dez dias seguintes. No silêncio, ao arquivo. I. - ADV
DEBORA GUIMARAES BARBOSA OAB/SP 137731
583.00.2009.107324-7/000000-000 - nº ordem 617/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COMPANHIA DE
EMPREENDIMENTOS SAO PAULO X JORGE LUIZ MASSA E OUTROS - fls.101: ciência do ofício da 5ª Vara Cível da Comarca
de Araraquara - ADV LUCI LIMA DOS SANTOS HONORATO OAB/SP 85989 - ADV REINALDO DANELON JUNIOR OAB/SP
182298
583.00.2009.108202-5/000000-000 - nº ordem 431/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDMILSON ANTONIO
DA SILVA X ABN AMRO REAL S.A - Fls. 66/70 - Sentença nº 1631/2009 registrada em 10/09/2009 no livro nº 114 às Fls.
200/204: Isto posto, julgo improcedente a presente ação em que são partes EDMILSON ANTONIO DA SILVA e BANCO ABN
AMRO REAL S/A (atual AYMORÉ, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A), negando expressamente todos os
pedidos formulados na exordial. Ante a sucumbência, o autor arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e
verba honorária advocatícia sucumbencial que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), por equidade (artigo 20, § 4º do CPC),
determinando a suspensão da exigibilidade da cobrança enquanto perdurar o seu estado jurídico de pobreza. Anote a serventia
a retificação do pólo passivo (fl. 39). P.R.I.C. valor de preparo de custas de apelaçção R$ 294,33 - ADV DENIS FIGUEIREDO
OAB/SP 183350 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO OAB/SP 12199
583.00.2009.111041-6/000000-000 - nº ordem 476/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CATHARINA GALINDO X
BANCO BRADESCO S.A - Fls. 86/91 - Sentença nº 1593/2009 registrada em 03/09/2009 no livro nº 114 às Fls. 74/79: Ante o
exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a presente ação, condenando o requerido ao
pagamento das importâncias que deixaram de ser creditadas nas cadernetas de poupanças a seguir discriminadas: a) sobre
o saldo existente na conta nº 6.358.725-7 na data-base de maio de 1990 deverá incidir o índice de 44,80%; b) sobre o saldo
existente na conta nº 4.189.739-2 nas datas-base de maio de 1990 e março de 1991, deverão incidir respectivamente os índices
de 44,80% e 14,87% (este último relativo à diferença entre o índice devido (21,87%) e o efetivamente creditado (7,00%)) e, c)
sobre o saldo existente na conta nº 4.904.353-8 na data-base de março de 1991 deverá incidir o índice de 14,87% (este último
relativo à diferença entre o índice devido (21,87%) e o efetivamente creditado (7,00)). Sobre os respectivos saldos deverão incidir
juros contratuais desde os meses em questão, além de juros legais de 1,0% a partir da citação (quando houve a constituição em
mora) e de correção monetária contada desde a propositura da ação de acordo com a Tabela Prática de Atualização do Egrégio
Tribunal de Justiça de nosso Estado (porque remunerado o período anterior), tudo como for apurado em regular liquidação de
sentença. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais desembolsadas pela autora, devidamente
atualizadas, e de honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor da condenação, com fundamento no artigo 20, § 3º, do
Código de Processo Civil, em face da mínima sucumbência da autora. P.R.I.C. Fls. 92: Custas de preparo, se houver recurso
= à R$427,71. - ADV NELSON NOGUEIRA OAB/SP 78241 - ADV NILVANIA NOGUEIRA OAB/SP 278218 - ADV AUREA MARIA
PEIXOTO DE OLIVEIRA OAB/SP 281749 - ADV RODRIGO FERREIRA ZIDAN OAB/SP 155563
583.00.2009.111255-0/000000-000 - nº ordem 484/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
- ESCOLA DE ADM DE EMPRESAS DE SAO PAULO X DANIEL DA PAIXAO TORMIM BORGES E OUTROS - Fls. 69 - Sentença
nº 1583/2009 registrada em 03/09/2009 no livro nº 114 às Fls. 26/27: Vistos. Homologo por sentença o acordo a que chegaram
às partes (fls. 58/65), para que produza seus efeitos legais, suspendendo a execução nos termos do art. 792 do Código de
Processo Civil. Oficie-se solicitando a devolução da carta precatória, independente de cumprimento. Indefiro a expedição de
ofício ao Serasa e ao SCPC, uma vez que a incumbência compete à parte. Após, aguarde-se cumprimento no arquivo. As partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º