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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2009 - Página 1191

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TJSP 16/09/2009 - Pág. 1191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 556

1191

361.01.2009.000980-0/000000-000 - nº ordem 123/2009 - (apensado ao processo 361.01.2003.014022-2/000000-000 - nº
ordem 2939/2003) - Embargos de Terceiro - ANTONIO PAULO MOMESSO X CLAUDIONICE APARECIDA DEROBIO - Fls. 37 - À
Réplica. - ADV NELSON TAVOLIERI FERREIRA OAB/SP 85620 - ADV LUIZ BATISTA DE QUEIROZ OAB/SP 137098
361.01.2009.000979-1/000000-000 - nº ordem 128/2009 - Embargos de Terceiro - INES TERESINHA MOMESSO E OUTROS
X CLAUDIONICE APARECIDA DEROBIO - Fls. 53 - Recebo os presentes embargos para discussão, determinando a suspensão
do processo principal (CPC, art. 1052), com relação aos valores penhorados mencionados na inicial. Certifique-se nos autos
principais. Cite-se a exeqüente, doravante embargada, para contestar, em dez dias (art. 1053), consignando-se que, não sendo
contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (CPC, arts. 803, 285 e 319).
Int. - ADV NELSON TAVOLIERI FERREIRA OAB/SP 85620
361.01.2009.001820-0/000000-000 - nº ordem 241/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARLY DE ALBUQUERQUE
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 50/59 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço para condenar o réu a
pagar à autora a diferença da correção monetária creditada em suas contas poupança no mês de fevereiro de 1989, cujo
índice correto, apurado no mês de janeiro de 1989, é de 42,72%. Sobre o valor encontrado deverá ocorrer o acréscimo de juros
compensatórios no percentual de 0,5% ao mês, desde o mês de fevereiro de 1989. O valor encontrado deverá ser atualizado
monetariamente pelos índices posteriores da caderneta de poupança, com juros de mora legais a partir da data da citação. Em
razão do decidido, condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem assim nos honorários advocatícios do
patrono da autora, que fixo em 10% do valor da condenação. Reconhecida a litigância de má-fé do réu, condeno-o, com base no
artigo 17, I, c.c. o artigo 18, § 2º, ambos do CPC, no pagamento, em favor da autora, de 1% do valor atualizado da causa, além
de indenização de 10% sobre o mesmo valor. P.R.I. Em caso de recurso o valor do preparo é de R$ 79,25 (05 ufesps), bem com
deverá recolher ainda o valor de r$ 20,96 referente ao porte de remessa e retorno de autos correspondente a 01 volume. - ADV
FABIO NUNES ALBINO OAB/SP 239036 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859
361.01.2009.004416-0/000000-000 - nº ordem 501/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇAO DE POSSE
DE UM VEICULO AUTOMOTOR. - BANCO ITAUCARD S/A X ALEXSANDRO NARCISO DE OLIVEIRA - Fls. 25 - Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada a fls. 23/24, destes autos
da ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta por BANCO ITAUCARD S/A contra ALEXSANDRO NARCISO DE OLIVEIRA
e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser de imediato
comunicado ao Cartório Distribuidor e remetidos os autos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP
69807
361.01.2009.005311-8/000000-000 - nº ordem 604/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VINICIUS DE A MARGENET
GINER X JOSE MAURILIO DE SOUZA JUNIOR - Fls. 17 - Diga o autor quanto à certidão do oficial de justiça de fls. 16, que
efetuou a Citação do Executado José Maurílio de Souza Junior, porém em caso de penhora, seja apontados bens penhoráveis
de propriedade do executado. - ADV LUIS ROBERTO MELO FERNANDES OAB/SP 87787 - ADV EDUARDO LUIS LOPES
FERNANDES OAB/SP 178577
361.01.2009.006520-3/000000-000 - nº ordem 741/2009 - Inventário - DAISY MIDORI OKUYAMA X TAMOTSU OKUYAMA Fls. 20 - Fls.18: Defiro pelo prazo de 20 dias. - ADV BENEDITO TAMOTSU HORITA OAB/SP 201888
361.01.2009.006851-0/000000-000 - nº ordem 772/2009 - Indenização (Ordinária) - PEDRO DE CAMPOS COUTINHO
X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 47 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias,
justificando sua necessidade. Sem prejuízo, manifestem seu interesse na designação da audiência de conciliação, a qual só será
designada se concordes. I. - ADV ROSIMERI DE JESUS SANTOS OAB/SP 168380 - ADV CASSIA APARECIDA DOMINGUES
WATANABE OAB/SP 140923 - ADV ADRIANO JAMAL BATISTA OAB/SP 182357 - ADV CLARA MOREIRA AZZONI OAB/SP
221584
361.01.2009.006861-4/000000-000 - nº ordem 773/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURA DA SILVA DO CARMO
X ALCATEL TELECOMUNICAÇÕES S/A E OUTROS - Fls. 96 - Ciência às partes da devolução da carta precatória (A CTBC foi
citada) - ADV MAGDA FELIPPE LIBRELON OAB/SP 189607 - ADV DALTON SPENCER MORATO FILHO OAB/SP 158766 - ADV
MARCOS ANTONIO DE JESUS FERREIRA OAB/SP 260406
361.01.2009.006896-9/000000-000 - nº ordem 784/2009 - Revisional de Alimentos - R. A. C. X J. G. D. S. - Fls. 205 - Ante
a contestação de fls. 113/204, à réplica. - ADV DEBORA LOHNHOFF DOS SANTOS OAB/SP 243887 - ADV MARCOS RAFAEL
RODRIGUES OAB/SP 243974 - ADV ROSELI OBLASSER KOHLEMANN OAB/SP 75735
361.01.2009.007302-8/000000-000 - nº ordem 834/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - SONIA MARIA DE SOUZA
ASSIS E OUTROS X PORTO SEGURO S/A - Fls. 28 - J. Ouça-se o novo patrono dos autores. Anote-se. Int. - ADV MARILDA
SANTIM BOER OAB/SP 80915 - ADV DANIELA CAMPOS ZAMORANO OAB/SP 237485
361.01.2009.007831-9/000000-000 - nº ordem 884/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - J. C. D. N. E OUTROS Fls. 21v - O autor deverá retirar o mandado de averbação. - ADV NURIA DANIELA GALLÃO ARTHUZO OAB/SP 213280 - ADV
FABIANA VALERIO PRIMO OAB/SP 278481
361.01.2009.008230-4/000000-000 - nº ordem 932/2009 - Despejo (ordinário) - ANTONIO PACITO FILHO X HELIO DA SILVA
SANTANA - Fls. 30 - Conforme constou da decisão de fls. 16, o prazo para desocupação voluntária é de 06 meses contados da
citação. Aguarde-se o prazo fixado. I. - ADV RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA OAB/SP 226332 - ADV LUIZ ANTONIO ARAUJO
NORFINI OAB/SP 235043 - ADV ODAIR VICTURINO OAB/SP 63854
361.01.2009.008238-6/000000-000 - nº ordem 948/2009 - (apensado ao processo 361.01.2006.018961-1/000000-000 - nº
ordem 2501/2006) - Abert.,Reg. e Cumprimento de Testamento - RICARDO GLÓRIA X MARIA DE LOURDES GLÓRIA - Fls. 16
- Vistos etc. Ante o contido nos autos, não havendo suspeita de nulidade, ou falsidade, contando ainda com o parecer favorável
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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