TJSP 16/09/2009 - Pág. 727 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 556
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TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Fls. 46 - Tópico parcial do r. despacho de fls. 46. Vistos. Os pedidos
formulados na petição inicial foram julgados procedentes em parte, tendo sido rejeitada, com amparo expresso na Súmula 385
do Superior Tribunal de Justiça, apenas a pretensão deduzida pelo autor de condenação da ré ao pagamento de indenização por
dano moral. Assim, como a sentença foi proferida em exata conformidade com a Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, e
tendo em vista que o autor recorreu apenas da improcedência quanto ao pedido de reparação de dano moral,com fundamento
no § 1º do art. 518 do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei nº 11.276, de 7 de fevereiro de 2006, deixo de receber a
apelação por ele interposta (fls. 36/43)....Int. - ADV YOUSSIF IBRAHIM JUNIOR OAB/SP 184527
071.01.2009.015059-0/000000-000 - nº ordem 762/2009 - Acidente do Trabalho - MARIA DE FATIMA DA SILVA VIEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 42 - Vistos 1. Recebo o recurso de apelação protocolizado pela autora
Maria de Fátima da Silva Vieira em seus regulares efeitos (devolutivo e suspensivo). 2. Apreciando a matéria na oportunidade
de que trata o artigo 296 do Código de Processo Civil, aplicável à hipótese dos autos, mantenho a sentença prolatada a fls.
29/34 por seus próprios fundamentos. 3. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com
as nossas homenagens. 4. Desnecessária a citação ou a intimação do réu ex vi do parágrafo único, do artigo 296, do Código
de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 8.952, de 13 de dezembro de 1994. Intimem-se. - ADV FERNANDO CESAR
ATHAYDE SPETIC OAB/SP 109760
QUARTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BAURU-SP
Fórum de Bauru - Comarca de Bauru
JUIZ: ARTHUR DE PAULA GONÇALVES
071.01.2006.001298-8/000000-000 - nº ordem 64/2006 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X BRUNA
JAQUELINE MOLINA - Fls. 113: Sobrestamento de processo de conhecimento ou de execução pelo prazo de 30 dias desde que
não haja intervenção válida do réu, litisconsorte ou executado e fls. 121: autos com vista ao autor para manifestar sobre o ofício
resposta da 5ª Ciretran. - ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR
RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545 - ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092 - ADV RICARDO SANCHES OAB/SP
76299 - ADV RICARDO GOMES SANCHES OAB/SP 267745
071.01.2006.002483-5/000000-000 - nº ordem 109/2006 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X CARLOS
ALEXANDRE DE CARVALHO - Fls. 107: Sobrestamento de processo de conhecimento ou de execução pelo prazo de 30 dias
desde que não haja intervenção válida do réu, litisconsorte ou executado. - ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/
SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545 - ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP
159092 - ADV CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO OAB/SP 179801
071.01.2006.002508-4/000000-000 - nº ordem 115/2006 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X BEATRIZ
FARACCO GHISELLI - Fls. 130: Autos com vista ao autor para providenciar o recolhimento do valor da taxa postal para expedição
da carta. - ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA
OAB/SP 137545 - ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092
071.01.2006.002513-4/000000-000 - nº ordem 116/2006 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X GISELE
ALINE DA SILVA PAULINO - Providenciar a retirada de ofício. - ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715
- ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545 - ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092
071.01.2006.002526-6/000000-000 - nº ordem 118/2006 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X
JANDERSON UESUGUI - Fls. 137 - QUARTA VARA CÍVEL - COMARCA DE BAURU/SP Atos ordinatórios praticados conforme
Comunicado CG nº 1307/2007. AUTOS COM VISTA AO(às) (X) EXEQUENTE para manifestar sobre: 27 (X) - Apresentar memória
discriminada e atualizada do cálculo, haja vista que o último consta à fls. 33, datado de 30/10/2006 e CPF do executado. - ADV
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545
- ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092
071.01.2006.002604-8/000000-000 - nº ordem 124/2006 - Ação Monitória - PELLEGRINI E CIA. LTDA - ME X MARIO LUIZ
CAPOSSOLI - Fls. 94: Autos com vista ao autor para manifestar sobre o prosseguimento do feito, ante o término do prazo de
suspensão. - ADV EMERSON CESAR DEGANUTI DE OLIVEIRA OAB/SP 271722
071.01.2006.003092-3/000000-000 - nº ordem 159/2006 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X TIAGO
ALBANO DE SOUZA - Fls. 137: Sobrestamento de processo de conhecimento ou de execução pelo prazo de 30 dias desde que
não haja intervenção válida do réu, litisconsorte ou executado. - ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715
- ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545 - ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092
071.01.2006.004955-3/000000-000 - nº ordem 381/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - C.O.H.A.B. - BAURU X
PAULO CEZAR GONÇALVES GALIZA E OUTROS - Providenciar a retirada de mandado de averbação. - ADV MARCELO ALEX
TONIATO PULS OAB/SP 161612 - ADV WILLIAN RICARDO DO AMARAL CARVALHO OAB/SP 227088
071.01.2006.009145-0/000000-000 - nº ordem 480/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - RISALVA RAMOS DE SOUZA
X BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - Fls. 175: Autos com vista ao RÉU: autos desarquivados. - ADV MARCEL AUGUSTO
FARHA CABETE OAB/SP 122983 - ADV HELSON DE CASTRO OAB/SP 109349 - ADV MARIZA SILVEIRA OAB/SP 77301 - ADV
CRISTIANE MATUMOTO BERNARDO MARTIN RAMOS OAB/SP 189208
071.01.2006.008735-2/000002-000 - nº ordem 491/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - Habilitação de Crédito C.O.H.A.B. - BAURU X MARCILO GASPARINI E OUTROS - Fls. 53 - Vistos A citação por edital é medida sempre excepcional,
cabível apenas nas hipóteses previstas em numerus clausus no art. 231 do Código de Processo Civil e constitui uma das mais
sensíveis e recorrentes fontes de nulidade dos processo judiciais, razão pela qual seu deferimento deve cercar-se de toda a
cautela e ser utilizado apenas em último caso, depois de esgotadas as diligências no sentido de se encontrar o citando, daí
porque suspendo, por ora, o deferimento do pedido de fls.50/52. Sendo assim, tente-se a localização do citando por meio do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º