TJSP 18/09/2009 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 558
112
MATIUSSI - Fls.: 89 a 93 - Julgo procedente a presente ação penal que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra RUBENS NELSON
MATIUSSI para condená-lo pela incursão no crime tipificado no art. 48 da lei nº 9.605/98 à pena de 6 meses de detenção, no
regime aberto, substituída por prestação pecuniária consistente em R$465,00 a uma entidade pública ou privada com destinação
social, nos termos do art. 12 da lei nº 9.605/98, que será indicada em sede de execução criminal, e ao pagamento de 10 diasmulta, fixados cada um deles em 1/30 do salário mínimo vigente na época do fato. Fixo o valor mínimo para a reparação do dano
ambiental, caso não seja efetuado pelo réu, em R$ 434,64, nos termos do art. 20 da lei n° 9.605/98. - Advogados: VALDENIR
CAVICHIONI - OAB/SP nº.:110544;
Anexo Fiscal I
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS
Fórum de Andradina - Comarca de Andradina
JUIZ: Carlos Eduardo Zanini Maciel
024.01.1992.000037-6/000000-000 - nº ordem 100/1992 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X KAORU
NOMURA - Fls. 375 - 1- Suspendo o curso da presente execução pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2- Int. - ADV RENATA
MARIA ABREU SOUSA GRATAO OAB/SP 46148 - ADV CARLOS TRIVELATTO FILHO OAB/SP 161788 - ADV WILSON TETSUO
HIRATA OAB/SP 45512
024.01.1996.001613-3/000000-000 - nº ordem 322/1996 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO/FAZENDA NACIONAL X
FRIGORIFICO GUANABARA LTDA E OUTROS - Fls. 372 - 1- Suspendo o curso da presente execução pelo prazo de 90
(noventa) dias. 2- Int. - ADV RENATA MARIA ABREU SOUSA GRATAO OAB/SP 46148 - ADV JOSE AYRES RODRIGUES OAB/
SP 37787 - ADV DR. JOSÉ GONÇALVES OAB/MS 2110
024.01.1996.002294-2/000000-000 - nº ordem 551/1996 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL- INSS X CLOTHER CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls. 255 - 1- Defiro a renúncia dos
advogados constantes na petição de fls. 252, e notificação extrajudicial de fls. 253, devendo permanecer no patrocínio da causa
pelo prazo de 10 (dez) dias, após, proceda-se à exclusão de seus nomes do sistema de cadastro, riscando-os da contracapa
dos autos. 2- Cumpra à decisão de fls. 251 na íntegra. 3- Int. - ADV RODRIGO NASCIMENTO FIOREZI OAB/SP 201495 - ADV
FERNANDO FRANÇA TEIXEIRA DE FREITAS OAB/SP 160052 - ADV GERSON EMIDIO JUNIOR OAB/SP 198449
024.01.1996.002299-6/000000-000 - nº ordem 556/1996 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO X CLOTHER CONFECCOES
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls. 188 - 1- Indefiro a petição de fls. 186, renúncia dos advogados, uma vez que
por parte da executada não foram constituídos nesta execução. 2- Intime-se o representante legal da empresa executada, Sr.
Francisco Dias Sobrinho, a fim de que o mesmo deposite o valor correspondente a 5% de seu faturamento mensal, conforme
penhora de fls. 181, sob as penas da lei. 3- Expeça-se o necessário. 4- Int. - ADV RENATA MARIA ABREU SOUSA GRATAO
OAB/SP 46148 - ADV MARCELO RICARDO MARIANO OAB/SP 124426 - ADV GERSON EMIDIO JUNIOR OAB/SP 198449
024.01.1996.002953-7/000000-000 - nº ordem 661/1996 - Execução Fiscal (em geral) - A UNIAO X DE LONGO COMERCIO
E SERVICOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 218 - Vistos. O valor bloqueado em conta poupança corresponde ao total do débito.
Apenas é impenhorável se a poupança for inferior á 40 salários mínimos ( artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil).
Assim, deverá o requerente comprovar que o valor total disponível na poupança na data do bloqueio era inferior ao patamar
previsto na lei, juntando, por exemplo, extrato da conta poupança. Int. - ADV RENATA MARIA ABREU SOUSA GRATAO OAB/SP
46148 - ADV MARCELO PEREIRA LONGO OAB/SP 132142 - ADV GIOVANI MARTINEZ DE OLIVEIRA OAB/SP 155663
024.01.1997.001811-5/000000-000 - nº ordem 410/1997 - Execução Fiscal (em geral) - A UNIAO X EDUARDO AZIZ HAIK
- Fls. 354 - 1- Suspendo o curso da presente execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 2- Int. - ADV RENATA MARIA
ABREU SOUSA GRATAO OAB/SP 46148 - ADV FERNANDO ARANTES DE ALMEIDA OAB/SP 31067 - ADV HELENA DE PAULA
E SILVA DE ALMEIDA OAB/SP 149994
024.01.1998.003377-0/000000-000 - nº ordem 1100/1998 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X CLOTHER CONFECCOES IND E COM LT E OUTROS - Fls. 222 - 1- Defiro a renúncia dos advogados constantes na
petição de fls. 89, e notificação extrajudicial de fls. 90, devendo permanecer no patrocínio da causa pelo prazo de 10 (dez) dias,
após, proceda-se a exclusão de seus nomes do sistema de cadastro, riscando-os da contracapa dos autos. 2- Após, comprase a decisão de fls. 217. 3- Int. - ADV FLÁVIO MARCELO GOMES OAB/SP 164171 - ADV GERSON EMIDIO JUNIOR OAB/SP
198449
024.01.1998.003377-0/000000-000 - nº ordem 1100/1998 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X CLOTHER CONFECCOES IND E COM LT E OUTROS - Fls. 217 - 1- Estando os autos preparados, designe-se a
serventia datas para realização do 1º e 2º leilões dos bens penhorados, observando-se a Súmula 128 do STJ, expedindo-se
os editais necessários, devendo mencionar do edital que o valor do bem poderá ser atualizado monetariamente na data do
leilão. Caso negativo providencie pelo necessário. 2- Nomeio como leiloeiro o Sr. ANTONIO CARLOS SEOANES, indicado
e qualificado pela exeqüente a fls. 187. 3- Expeça-se o necessário para intimação do executado dos leilões, bem como do
depositário e, eventual credor hipotecário. 4- Int. - ADV FLÁVIO MARCELO GOMES OAB/SP 164171 - ADV GERSON EMIDIO
JUNIOR OAB/SP 198449
024.01.1999.000691-6/000000-000 - nº ordem 192/1999 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X FRANCISCO DIAS SOBRINHO ANDRADINA ME - Fls. 314 - 1- Defiro a renúncia dos advogados constantes na petição de
fls. 306, e notificação extrajudicial de fls. 307, devendo permanecer no patrocínio da causa pelo prazo de 10 (dez) dias, após,
proceda-se a exclusão de seus nomes do sistema de cadastro, riscando-os da contracapa dos autos. 2- Intime-se a executada
para comparecer em cartório, e efetuar o pagamento do saldo devedor remanescente (fls. 308/313), no prazo de (24) horas.
3- Expeça-se o necessário. 4- Int. - ADV FLÁVIO MARCELO GOMES OAB/SP 164171 - ADV MARCELO RICARDO MARIANO
OAB/SP 124426 - ADV FERNANDO FRANÇA TEIXEIRA DE FREITAS OAB/SP 160052 - ADV GERSON EMIDIO JUNIOR OAB/
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