TJSP 18/09/2009 - Pág. 1242 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 558
1242
347.01.2009.000543-0/000000-000 - nº ordem 86/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ARNALDO MARTIN
X BANCO DO BRASIL - Fls. 61 - Fls. 53/60 = Recebo o recurso interposto pelo autor nos efeitos suspensivo e devolutivo. Ao
requerido para contra-razões de apelação. Int. - ADV MARIA VANDERLÂNDIA SOARES DE LIMA OAB/SP 210352 - ADV DAVID
DA SILVA OAB/SP 118426
347.01.2009.004430-5/000000-000 - nº ordem 141/2009 - (apensado ao processo 347.01.2009.004247-9/000000-000 nº ordem 123/2009) - Execução Fiscal (em geral) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF X MARCHESAN IMPLEMENTOS E
MAQUINAS AGRICOLAS TATU SA - Fls 16/37: Dê-se vista à exeqüente para que se manifeste acerca do bem nomeado à
penhora pela empresa executada. Int. - ADV JULIO CANO DE ANDRADE OAB/SP 137187 - ADV ROBERTO CARLOS KEPPLER
OAB/SP 68931 - ADV ROBERTO MOREIRA DIAS OAB/SP 182646
347.01.2009.001022-2/000000-000 - nº ordem 180/2009 - Mandado de Segurança - ADRIANA APARECIDA COSTA ALVES X
COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ CPFL - Fls. 77 - Cuida-se de mandado de segurança julgado improcedente, onde a
impetrante, à qual foram concedidos os benefícios da justiça gratuita (Lei 1060/50), foi condenada ao pagamento das custas e
despesas do processo. A sentença transitou em julgado (certidão de fls. 66) e o processo foi arquivado. Agora as partes trazem
petição pela qual entabulam acordo sobre assunto que é estranho ao processo. Assim, nada tendo a apreciar, retornem os autos
ao arquivo. Int. - ADV MARIANA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS OAB/SP 263470 - ADV FRANCIS TED FERNANDES
OAB/SP 208099
347.01.2009.001375-2/000000-000 - nº ordem 242/2009 - Interdição - MARIA GERALDA SARAIVA PINTO X GELSON
SEVERINO PINTO - Fls. 41 - Dê-se vista à autora para apresentação de quesitos. O M.P. já apresentou os seus (fls. 26). Após,
oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde pela designação de perito, o qual, por sua vez, deverá designar dia, hora e local para
realização de exame. O ofício deverá ser instruído com cópia da inicial e dos quesitos. O laudo deverá ser apresentado em vinte
(20) dias após a data designada. Com a vinda do laudo, digam autora e M.P. Int. - ADV EUGENIO MARCO DE BARROS OAB/
SP 112277
347.01.2009.001465-3/000000-000 - nº ordem 258/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALESSIO ADAIR GUISSONI
X MUNICIPIO DE MATAO - Diga o requerido sobre o pedido de desistência formulado pelo requerente às fls. 90/91. Int. - ADV
FLÁVIA BELLOTTI OAB/SP 170937 - ADV WAGNER ANDERSON GALDINO OAB/SP 124967
347.01.2009.002862-9/000000-000 - nº ordem 522/2009 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA SA X SP TINTAS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME - Fls. 78 - Designo o dia 09 de fevereiro de 2010, às 14/30 h, pra audiência de conciliação,
nos termos do art. 331 do CPC Intimem-se as partes, através de seus advogados, para comparecimento. Sem prejuízo,
especifiquem as partes outras provas que pretendem produzir, justificando eventuais requerimentos. Int. - ADV GERALDO
FERIOLI OAB/SP 162111 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV ROBERTO ROMANO OAB/SP
264024 - ADV GUILHERME JOSE CANDIDO BARNABEY OAB/SP 268061
347.01.2009.003773-6/000000-000 - nº ordem 676/2009 - Consignatória (em geral) - FERRARI INFORMATICA E PAPELARIA
LTDA ME X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELESP TELEFONICA - Fls. 82 - Designo audiência do artigo 331 para
o dia 25 de março de 2010 às 15:00 horas. Intimem-se as partes através de seus patronos para comparecimento. Sem prejuízo,
especifiquem as partes outras provas que pretendem produzir, justificando eventuais requerimentos. Int. - ADV PAULO DA
SILVEIRA LEITE OAB/SP 156542 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
347.01.2009.004170-6/000000-000 - nº ordem 738/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BFB LEASING SA
ARRENDAMENTO MERCANTIL X RAFAEL HENRIQUE BASSI - Fls. 33 - Antes de apreciar o pedido de fl. 32, esclareça o autor
a divergência do nome com o qual ajuizou a ação e o grafado naquela petição. Int. - ADV ANDERSON LUIZ MORETO BATISTA
OAB/SP 217706
347.01.2009.005368-9/000000-000 - nº ordem 937/2009 - Revisional de Alimentos - S. M. D. S. X P. D. A. - Fls. 10 Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Designo o dia 11 de fevereiro de 2010, às 16h00min., para audiência de
conciliação, instrução e julgamento. Cite-se e intime-se a requerida, com antecedência mínima de 15 dias, e intime(m)-se o(a)
(s) autor(a)(e)(s), a fim de que compareçam à audiência acompanhados de seus advogados e testemunhas, três no máximo,
independentemente de prévio depósito do rol, apresentando nessa ocasião as demais provas, importando a ausência deste
em extinção do processo. Desde já defiro os benefícios do artigo 172 e ss. do CPC., se requerido. Na data supra, infrutífera
a conciliação, deverá o(a) réu(ré) ofertar resposta por escrito ou oralmente por intermédio de advogado, sob pena de revelia,
além da confissão quanto à matéria de fato. Intime-se o autor para comparecimento. Int. - ADV ELIAMAR APARECIDA DE FARIA
SAMPAIO OAB/SP 139075
347.01.2009.005424-8/000000-000 - nº ordem 948/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
CLAUDENILDO CERASUOLO ME E OUTROS - Fls. 33 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, fazendo-se
acompanhar de cópia da inicial. Primeiramente, intime-se o exequente para comprovar o recolhimento das diligências do oficial
de justiça. Comprovado o recolhimento, citem-se os executados para pagamento em três (3) dias, sob pena de penhora, bem
como que o prazo para embargar é de quinze (15) dias (artigo 738 do CPC) (contado da juntada aos autos da “via - citação”
do mandado (artigo 652, § 1.º, do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 736, do CPC). O(a)
(s) devedor(es)(as) deverá(ao) ser advertido(a)(s) de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e
comprovando o depósito de trinta por cento (30%) do valor em execução, inclusive custas e a integralidade dos honorários do
advogado, poderá(ao) requerer o pagamento do restante da dívida em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de um por cento (1%) ao mês (artigo 745-A, caput, do CPC). Fixo os honorários advocatícios devidos ao patrono do
exeqüente em dez por cento (10%) do valor da causa atualizado. Intime(m)-se que, se efetuado o pagamento total da dívida no
prazo de três (3) dias, os honorários serão reduzidos à metade (artigo 652-A, § único, do CPC). Intime(m)-se, ainda, para que
informe(m) em cinco (5) dias, onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (artigo 652, § 3.º, do
CPC), esclarecendo, ainda, que é dever dele(s), executado(a)(s), fazer tal indicação, além de exibir a prova da propriedade e, se
for caso, certidão negativa de ônus, bem como se abster de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora
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