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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2009 - Página 2021

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TJSP 22/09/2009 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 560

2021

X BANESPA/SANTANDER - Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV CASSIA MARIA GALVÃO CESAR OAB/
SP 242960 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/
SP 161979 - ADV JULIANA CHIQUITELLI OAB/SP 246121
418.01.2008.002222-1/000000-000 - nº ordem 7/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ PEDRO DE PAULO X
BANCO - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Aceito o depósito, expeça-se mandado de levantamento. Nada sendo requerido,
arquivem-se os autos. (RETIRAR GUIA). - ADV CASSIA MARIA GALVÃO CESAR OAB/SP 242960 - ADV EDUARDO HENRIQUE
MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249711
418.01.2008.002223-4/000000-000 - nº ordem 8/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO ALEXANDRE VICHI E
OUTROS X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a Ação de Cobrança proposta
por PAULO ALEXANDRE VICHI e MARIA APARECIDA RAMOS VICHI contra BANCO NOSSA CAIXA S.A. condenando o
requerido ao pagamento das verbas determinadas acima a serem apurada em fase de liquidação, em cálculo simples, nos
termos do artigo 475 B e J do Código de Processo Civil. - ADV CASSIA MARIA GALVÃO CESAR OAB/SP 242960 - ADV MARLI
BENEDITA SANTOS FRANÇA OAB/SP 268114 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV ELISANDRA
DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249711
418.01.2008.002224-7/000000-000 - nº ordem 9/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JAIME DE TOLEDO DINIZ E
OUTROS X BANCO - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a Ação de Cobrança
proposta por JAIME DE TOLEDO DINIZ e MARIA APARECIDA DINIZ contra BANCO NOSSA CAIXA S.A. condenando o requerido
ao pagamento das verbas determinadas acima a serem apuradas em fase de liquidação, em cálculo simples, nos termos do
artigo 475 B e J do Código de Processo Civil. - ADV CASSIA MARIA GALVÃO CESAR OAB/SP 242960 - ADV EDUARDO
HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249711
418.01.2008.002226-2/000000-000 - nº ordem 11/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO SERGIO DE MORAES
X BANCO - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV CASSIA MARIA
GALVÃO CESAR OAB/SP 242960 - ADV MARLI BENEDITA SANTOS FRANÇA OAB/SP 268114 - ADV EDUARDO HENRIQUE
MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249711
418.01.2008.002232-5/000000-000 - nº ordem 17/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DA CONCEIÇÃO
FARIA SOARES X BANCO - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a Ação de
Cobrança proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO FARIA SOARES contra BANCO NOSSA CAIXA S.A. condenando o requerido ao
pagamento das verbas determinadas acima a serem apuradas em fase de liquidação, em cálculo simples, nos termos do artigo
475 B e J do Código de Processo Civil. - ADV CASSIA MARIA GALVÃO CESAR OAB/SP 242960 - ADV EDUARDO HENRIQUE
MOUTINHO OAB/SP 146878
418.01.2008.002235-3/000000-000 - nº ordem 20/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DAS GRAÇASALVES
X BANCO - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a Ação de Cobrança proposta
por MARIA DAS GRAÇAS ALVES contra BANCO NOSSA CAIXA S.A. condenando o requerido ao pagamento das verbas
determinadas acima a serem apurada em fase de liquidação, em cálculo simples, nos termos do artigo 475 B e J do Código de
Processo Civil. - ADV CASSIA MARIA GALVÃO CESAR OAB/SP 242960 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP
146878 - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249711
418.01.2008.002253-5/000000-000 - nº ordem 30/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ODAIR APARECIDO DE
CAMPOS E OUTROS X BANCO - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Ante o exposto, julgo procedente a Ação de Cobrança
proposta por TEREZINHA DONIZETTI LEITE DE CAMPOS, ODAIR APARECIDO DE CAMPOS, REGINALDO ANTÔNIO
CAMPOS, ROGÉRIO FRANCISCO DE CAMPOS e RAFAELA DE FÁTIMA CAMPOS, esta representada pela genitora, contra
BANCO NOSSA CAIXA S.A. condenando o requerido ao pagamento das verbas determinadas acima a serem apuradas em fase
de liquidação, em cálculo simples, nos termos do artigo 475 B e J do Código de Processo Civil. - ADV ROBERTO CICILINI OAB/
SP 20966 - ADV ANDRÉ VINÍCIUS DE MORAES SAMPAIO OAB/SP 200966 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP
146878 - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249711
418.01.2008.002264-1/000000-000 - nº ordem 35/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPÓLIO DE FRANCISCO
MAXIMINO DOS SANTOS X BANCO - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a
Ação de Cobrança proposta pelo ESPÓLIO DE FRANCISCO MAXIMINO DOS SANTOS, representado pela inventariante, Maria
das Dores dos Santos, contra BANCO NOSSA CAIXA S.A. condenando o requerido ao pagamento das verbas determinadas
acima a serem apuradas em fase de liquidação, em cálculo simples, nos termos do artigo 475 B e J do Código de Processo Civil.
- ADV MARIA DE FATIMA CAMARGO VILELA OAB/SP 59684 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV
ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249711
418.01.2009.000118-7/000000-000 - nº ordem 99/2009 - Alvará - MARIA GORETI DA SILVA FARIA - Expeça-se mandado de
levantamento. (RETIRAR GUIA). - ADV JOSÉ CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 217319
418.01.2009.000132-8/000000-000 - nº ordem 100/2009 - Consignatória (em geral) - SEBASTIÃO FARIA SOARES X
HOMERO FERNANDES DE PAIVA EPP - Ante o exposto, julgo procedente a ação e declaro extinta a obrigação existente entre
SEBASTIÃO FARIA SOARES e HOMERO FERNANDES DE PAIVA EPP. Condeno o requerido ao pagamento das custas e
despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o total do débito
consignado atualizado. - ADV CÉSAR AUGUSTO DE LIMA FREITAS OAB/SP 243812
418.01.2009.000163-1/000000-000 - nº ordem 131/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ANULATÓRIA DE
LANÇAMENTO FISCAL - LUIZ CARLOS DOS SANTOS X PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIBUNA - O requerente pretende
se ver liberado do pagamento do IPTU que vem incidindo sobre seu imóvel, situado no Bairro Vila Amélia, sob dois argumentos:
excesso de estimativa do valor venal e não possuir a região qualquer melhoramento público. A municipalidade contesta,
sustentando que o imóvel está situado em área com características urbanas, com melhoramentos, além de se destinar ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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