TJSP 22/09/2009 - Pág. 2276 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 560
2276
615.01.1996.002082-2/000000-000 - nº ordem 49/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO ESTADO DE SAO
PAULO S/A X INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS VOTU LTDA-ME E OUTROS - Fls. 266 - Vistos, Aguarde-se pelo prazo de
30 dias, se nada for requerido, intime-se o exequente, pessoalmente, para dar regular andamento ao feito, dentro do prazo de
48 horas, sob pena de extinção. Int. Tan., d.s. RICARDO DE CARVALHO LORGA - Juiz de Direito - - ADV MIGUEL CARDOZO
DA SILVA OAB/SP 79653 - ADV IVANA CRISTINA HIDALGO OAB/SP 184378 - ADV MARIO LUCIO GAVERIO SANT’ANA OAB/
SP 85655
615.01.1997.001087-9/000000-000 - nº ordem 336/1997 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO ESTADO DE SAO
PAULO S/A X MARINO CAPRIO E OUTROS - (Obs. Fica intimado o exequente para manifestar sobre o prosseguimento do
feito, uma vez que decorreu o sobrestamento; dentro do prazo legal) - ADV MIGUEL CARDOZO DA SILVA OAB/SP 79653 - ADV
IVANA CRISTINA HIDALGO OAB/SP 184378 - ADV WALDIR DE CARVALHO OAB/SP 55152
615.01.1999.001715-6/000000-000 - nº ordem 1396/1999 - Separação Consensual - A. G. E OUTROS - Fls. 69 - Vistos,
Petição de f. 67: defiro. Adite-se o formal de partilha com as cópias mencionadas, desentranhando referido título e entregando
à requerente. Após, voltem ao arquivo. Int. Tan., d.s. RICARDO DE CARVALHO LORGA - Juiz de Direito - (retirar formal) - ADV
MARCOS ALMIR GAMBERA OAB/SP 119981
615.01.2000.000377-9/000000-000 - nº ordem 921/2000 - Procedimento Sumário (em geral) - HIAGO VINICIUS OLIVEIRA
DE GODOY E OUTROS - Fls. 506 - CONCLUSÃO Em 16 de setemb Vistos. Indefiro o pedido de levantamento dos valores
depositados, pois ainda devem ser convertidos em penhora, em seguida intimando-se a executada para impugnar. Normalmente
isso ocorreria apenas após o Juízo estar garantido com a penhora de bens suficientes para cobrir o total da dívida. Entretanto,
considerando que a dívida é superior a R$60.000,00 e que os depósitos mensais são de pouco mais de R$300,00, isso levará
anos, causando eventual prejuízo ao exequente que só então poderia ter acesso a esse dinheiro, caso a impugnação fosse
julgada improcedente. Para evitar isso, fica o valor até hoje convertido em penhora, ficando também intimado o advogado da
executada para, querendo, impugnar no prazo legal. Em relação a outros depósitos que forem sendo feitos, será aguardado até
que totalizem um valor considerável para se proceder da mesma forma acima. No mais, aguarde-se o prazo de impugnação, em
seguida intimando-se os exequentes para oferecer resposta. Int. Tanabi, d.s. Ricardo de Carvalho Lorga Juiz de Direito - ADV
FERNANDO RODRIGUES DE SA OAB/SP 125506 - ADV SÉRGIO APARECIDO DE GODOI OAB/SP 168700 - ADV MAURO
CESAR ANDRADE DA CUNHA OAB/SP 143493
615.01.2000.002697-0/000000-000 - nº ordem 154/2000 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X LAURITA JOSE GARCIA DA SILVA - Fls. 93 - Proc. nº 154/00-RE Vistos. Recolhidas as diligências, cite-se
Tameme Garcia em habilitação de herdeiros, bem como solicite à mesma informações sobre o endereço do herdeiro Sinézio
Garcia. Int. - ADV MARCOS ALMIR GAMBERA OAB/SP 119981
615.01.2000.003243-9/000000-000 - nº ordem 2424/2000 - Execução de Título Extrajudicial - EMBRACAL EMPRESA
BRASILEIRA DE CALCARIO LTDA X JOAQUIM PEDRO DA SILVA - Fls. 116 - Vistos, Aguarde-se por mais 30 dias, se nada
for requerido, voltem ao arquivo. Int. Tan., d.s. RICARDO DE CARVALHO LORGA - Juiz de Direito - - ADV MARCIO KERCHES
DE MENEZES OAB/SP 149899 - ADV MELISSA CRISTINA DE CAMARGO MIWA OAB/SP 275761 - ADV CARLOS ROBERTO
FLORES TOBAL OAB/SP 75674
615.01.2000.003325-1/000000-000 - nº ordem 2467/2000 - Execução de Título Extrajudicial - MARCOS JOEL THOMAZELLI
X ORLANDO ANTONIO SCRIBONI - Fls. 97 - Vistos, Petição do exequente de f. 95: defiro o levantamento como requerido.
Expeça-se guia. Para apreciar o outro pedido, concedo ao exequente o prazo de 10 dias para que apresente o cálculo do débito
remanescente devidamente atualizado. Int. Tan., d.s. RICARDO DE CARVALHO LORGA - Juiz de Direito - - ADV DEOLINDO
BIMBATO OAB/SP 21228 - ADV LAERTE SILVERIO OAB/SP 97410
615.01.2002.003499-9/000000-000 - nº ordem 1861/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
KI FOGO ENERGIA ALTERNATIVA LTDA ME E OUTROS - Fls. 163 - Vistos, Petição retro do exequente: defiro a penhora pelo
sistema BACEN-JUD, devendo a serventia juntar cópia do pedido remetido ao BACEN. Aguarde-se a notícia da penhora. Int.
Tan., d.s. RICARDO DE CARVALHO LORGA - Juiz de Direito - - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136 - ADV
JOSE ROBERIO DE PAULA OAB/SP 112832
615.01.2002.003769-1/000000-000 - nº ordem 1978/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS R.B. LTDA ME E OUTROS - Fls. 165 - Vistos, Petição do exequente de f. 137, item I:
declaro levantada a penhora de f. 30. Petição retro do exequente: determino a suspensão da execução nos termos do art. 791,
III do Código de Processo Civil, caso em que começará a contar o prazo de prescrição intercorrente a partir da intimação deste
despacho, aguardando-se provocação no arquivo. Int. T.data supra. RICARDO DE CARVALHO LORGA - Juiz de Direito - - ADV
MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
615.01.2003.000410-7/000000-000 - nº ordem 541/2003 - Execução de Título Extrajudicial - DISTRIBUIDORA
FARMACEUTICA PANARELLO LTDA X MENDES & CORTEZ LTDA ME E OUTROS - Fls. 133 - Vistos, Aguarde-se pelo prazo
de 30 dias, se nada for requerido, intime-se a exequente, pessoalmente, para dar regular andamento ao feito, dentro do prazo
de 48 horas, sob pena de extinção. Int. Tan., d.s. RICARDO DE CARVALHO LORGA - Juiz de Direito - - ADV LIGIA CAMARGO
BOCK OAB/SP 261678 - ADV CARLOS ROBERTO FLORES TOBAL OAB/SP 75674
615.01.2003.001622-0/000000-000 - nº ordem 1076/2003 - Procedimento Sumário - NELSON CAMPOS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 98 - Proc. nº 1076/03 Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. Diante do
decidido no v. acórdão, arquivem-se os autos. Int. Tan., d.s. RICARDO DE CARVALHO LORGA Juiz de Direito - ADV ABDILATIF
MAHAMED TUFAILE OAB/SP 34359 - ADV JOSE RICARDO FERNANDES SALOMAO OAB/SP 57443
615.01.2003.004367-1/000000-000 - nº ordem 2280/2003 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ FERNANDES CAMARA
X ROBERTO CARLOS RIBEIRO SILVEIRA - Fls. 57 - Vistos, Determino a suspensão da execução nos termos do art. 791, III
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º