TJSP 22/09/2009 - Pág. 549 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano II - Edição 560
549
PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. - ADV(S): JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS - SALA:109.
866.313.5/2 - ITAQUAQUECETUBA - RELATOR: RODRIGUES DE AGUIAR - AGTE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAQUAQUECETUBA - AGDO(S): GARROUX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA E GERALDO MORAIS DA
SILVA - (D40)(D22) DE INICIO, QUANTO AO RECURSO ESPECIAL, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N. 8, DE 07/08/08, QUE
REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS, PREVISTOS NA
LEI 11672, DE 08/05/08, FICA O MESMO SOBRESTADO, UMA VEZ QUE ENCAMINHADOS OS CASOS REPRESENTATIVOS
AO S.T.J. AGUARDE-SE, POIS, O JULGAMENTO FINAL DAQUELES. PASSO AO EXAME DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO EXTRAORDINARIO, CUJA DECISÃO SEGUE ANEXA. (...) NÃO ADMITO O RECURSO EXTRAORDINARIO. (A)
DES. PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. - ADV(S): JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS - SALA:109.
866.498.5/5 - ITAQUAQUECETUBA - RELATOR: RODRIGUES DE AGUIAR - AGTE(S): PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAQUAQUECETUBA - AGDO(S): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO
DE SAO PAULO CDHU - (D40)(D22) DE INICIO, QUANTO AO RECURSO ESPECIAL, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N.
8, DE 07/08/08, QUE REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ESPECIAIS
REPETITIVOS, PREVISTOS NA LEI 11672, DE 08/05/08, FICA O MESMO SOBRESTADO, UMA VEZ QUE ENCAMINHADOS
OS CASOS REPRESENTATIVOS AO S.T.J. AGUARDE-SE, POIS, O JULGAMENTO FINAL DAQUELES. PASSO AO EXAME
DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINARIO, CUJA DECISÃO SEGUE ANEXA. (...) NÃO ADMITO O RECURSO
EXTRAORDINARIO. (A) DES. PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. - ADV(S): JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA
SANTOS - SALA:109.
866.551.5/8 - ITAQUAQUECETUBA - RELATOR: RODRIGUES DE AGUIAR - AGTE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAQUAQUECETUBA - AGDO(S): CEI CENTRAL DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - (D40)(D22) DE INICIO,
QUANTO AO RECURSO ESPECIAL, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N. 8, DE 07/08/08, QUE REGULAMENTA OS
PROCEDIMENTOS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS, PREVISTOS NA LEI 11672, DE
08/05/08, FICA O MESMO SOBRESTADO, UMA VEZ QUE ENCAMINHADOS OS CASOS REPRESENTATIVOS AO S.T.J.
AGUARDE-SE, POIS, O JULGAMENTO FINAL DAQUELES. PASSO AO EXAME DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINARIO, CUJA DECISÃO SEGUE ANEXA. (...) NÃO ADMITO O RECURSO EXTRAORDINARIO. (A) DES.
PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. - ADV(S): JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS - SALA:109.
866.564.5/7 - ITAQUAQUECETUBA - RELATOR: RODRIGUES DE AGUIAR - AGTE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAQUAQUECETUBA - AGDO(S): GENTIL DE MORAES PASSOS - (D40)(D22) DE INICIO, QUANTO AO RECURSO ESPECIAL,
NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N. 8, DE 07/08/08, QUE REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA ADMISSIBILIDADE DE
RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS, PREVISTOS NA LEI 11672, DE 08/05/08, FICA O MESMO SOBRESTADO, UMA VEZ
QUE ENCAMINHADOS OS CASOS REPRESENTATIVOS AO S.T.J. AGUARDE-SE, POIS, O JULGAMENTO FINAL DAQUELES.
PASSO AO EXAME DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINARIO, CUJA DECISÃO SEGUE ANEXA. (...) NÃO
ADMITO O RECURSO EXTRAORDINARIO. (A) DES. PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. - ADV(S): JOELMA
PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS - SALA:109.
866.625.5/6 - ITAQUAQUECETUBA - RELATOR: RODRIGUES DE AGUIAR - AGTE(S): PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAQUAQUECETUBA - AGDO(S): IMOBILIARIA SANTA TEREZA S/C LTDA E GERALDO AZEVEDO - (D40)(D22) DE
INICIO, QUANTO AO RECURSO ESPECIAL, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N. 8, DE 07/08/08, QUE REGULAMENTA OS
PROCEDIMENTOS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS, PREVISTOS NA LEI 11672, DE
08/05/08, FICA O MESMO SOBRESTADO, UMA VEZ QUE ENCAMINHADOS OS CASOS REPRESENTATIVOS AO S.T.J.
AGUARDE-SE, POIS, O JULGAMENTO FINAL DAQUELES. PASSO AO EXAME DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINARIO, CUJA DECISÃO SEGUE ANEXA. (...) NÃO ADMITO O RECURSO EXTRAORDINARIO. (A) DES.
PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. - ADV(S): JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS - SALA:109.
866.627.5/5 - ITAQUAQUECETUBA - RELATOR: RODRIGUES DE AGUIAR - AGTE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAQUAQUECETUBA - AGDO(S): IMOBILIARIA SANTA TEREZA S/C LTDA E MARIA HELENA CERQUEIRA NEVES - (D40)(D22)
DE INICIO, QUANTO AO RECURSO ESPECIAL, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N. 8, DE 07/08/08, QUE REGULAMENTA
OS PROCEDIMENTOS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS, PREVISTOS NA LEI 11672,
DE 08/05/08, FICA O MESMO SOBRESTADO, UMA VEZ QUE ENCAMINHADOS OS CASOS REPRESENTATIVOS AO S.T.J.
AGUARDE-SE, POIS, O JULGAMENTO FINAL DAQUELES. PASSO AO EXAME DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINARIO, CUJA DECISÃO SEGUE ANEXA. (...) NÃO ADMITO O RECURSO EXTRAORDINARIO. (A) DES.
PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. - ADV(S): JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS - SALA:109.
866.677.5/2 - ITAQUAQUECETUBA - RELATOR: EUTALIO PORTO - AGTE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAQUAQUECETUBA - AGDO(S): MARENGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA - (D40)(D22) DE INICIO, QUANTO
AO RECURSO ESPECIAL, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N. 8, DE 07/08/08, QUE REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS
PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS, PREVISTOS NA LEI 11672, DE 08/05/08, FICA O
MESMO SOBRESTADO, UMA VEZ QUE ENCAMINHADOS OS CASOS REPRESENTATIVOS AO S.T.J. AGUARDE-SE, POIS,
O JULGAMENTO FINAL DAQUELES. PASSO AO EXAME DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINARIO, CUJA
DECISÃO SEGUE ANEXA. (...) NÃO ADMITO O RECURSO EXTRAORDINARIO. (A) DES. PRESIDENTE DA SEÇÃO DE
DIREITO PÚBLICO. - ADV(S): JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS - SALA:109.
868.333.5/8 - ITAQUAQUECETUBA - RELATOR: EUTALIO PORTO - AGTE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAQUAQUECETUBA - AGDO(S): SILMAR IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA E OUTROS - (D40)(D22) DE INICIO, QUANTO
AO RECURSO ESPECIAL, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N. 8, DE 07/08/08, QUE REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS
PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS, PREVISTOS NA LEI 11672, DE 08/05/08, FICA O
MESMO SOBRESTADO, UMA VEZ QUE ENCAMINHADOS OS CASOS REPRESENTATIVOS AO S.T.J. AGUARDE-SE, POIS,
O JULGAMENTO FINAL DAQUELES. PASSO AO EXAME DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINARIO, CUJA
DECISÃO SEGUE ANEXA. (...) NÃO ADMITO O RECURSO EXTRAORDINARIO. (A) DES. PRESIDENTE DA SEÇÃO DE
DIREITO PÚBLICO. - ADV(S): JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS - SALA:109.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º