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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2009 - Página 2024

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TJSP 23/09/2009 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 561

2024

OUTROS X MARÍTIMA SEGUROS SA - Fls. 122 - Vistos. 1. Diante da manifestação de fls. 121 e comprovante de depósitos de
fls. 117, Julgo extinta esta ação, o que faço com fundamento no artigo 794, I, do C.P.C. 2. Expeça-se Mandado de Levantamento.
3. Transitada esta em Julgado, inutilizem-se os autos com as comunicações necessárias. 4. P.R.I.C. - ADV MARLON JOSE
BERNARDES PEREIRA OAB/SP 223488 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA
MOTA OAB/SP 67669 - ADV CLEBER POMARO DE MARCHI OAB/SP 206089
430.01.2008.000074-9/000000-000 - nº ordem 3/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - SERGIO ROBERTO PEREIRA X
CLAUDINEI DONIZETE CORREA ROCHA - Fls. 40 - Vistos. 1. Diante da manifestação do autor de fls. 39, informando este juízo
que o executado quitou o débito, Julgo extinta esta ação, o que faço com fundamento no artigo 794, I, do C.P.C. 2. Transitada
esta em Julgado, inutilizem-se os autos com as comunicações necessárias. 3. P.R.I.C. - ADV PAULO ROBERTO VIEIRA DA
COSTA OAB/SP 153066 - ADV KARINA PAULA FAUSTINO DA SILVA OAB/SP 255523
430.01.2008.003503-0/000000-000 - nº ordem 922/2008 - Condenação em Dinheiro - - NAKANO E NAKANO ORINDIÚVA
LTDA ME X CLÁUDIA APARECIDA XAVIER - Fls. 28 - Vistos. 1. Diante da certidão de fls.26, Julgo extinta esta ação, com
fundamento no artigo 269, III, do C.P.C. 2. Transitada esta em Julgado, inutilizem-se os autos com as comunicações necessárias.
3. P.R.I.C. - ADV RENATA ALESSANDRA BARCELOS NOGUEIRA OAB/SP 229183
430.01.2008.004007-3/000000-000 - nº ordem 1039/2008 - Condenação em Dinheiro - - ALEX FERNANDES MOREIRA X
MAXIMILIANO FERREIRA GOUVEIA - Fls. 38 - Vistos. Manifeste-se o(a) requerido(a), sobre o pedido de fls. 37, no prazo de 05
dias. Proceda-se. - ADV ALEX FERNANDES MOREIRA OAB/SP 202712 - ADV ANTONIO CARLOS BUFULIN OAB/SP 44471
430.01.2009.001259-8/000000-000 - nº ordem 174/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - GÊNESE EDSON DE QUEIROZ
X LAÉRCIO RODRIGUES MEZALIRA - Fls. 31 - Vistos. Providencie o requerente, no prazo de 10 dias o recolhimento exigido
pela Receita Federal, no prazo de 10 dias, devendo retirar a guia em cartório. Int.Proceda-se. - ADV ELAINE CRISTINA DE
ALMEIDA SILVA OAB/SP 247646
430.01.2009.002545-2/000000-000 - nº ordem 287/2009 - Condenação em Dinheiro - - MARIO HANAI E OUTROS X BANCO
DO BRASIL SA - Fls. 55 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando-as, dizendo quais os fatos
que com elas serão provados e mostrando a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando. Do contrário,
digam sobre o julgamento do feito no estado. O silêncio das partes será interpretado como concordância com o julgamento
antecipado. Int. - ADV ANTONIO RENATO ORIKASSA OAB/SP 275105 - ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
430.01.2009.002764-6/000000-000 - nº ordem 315/2009 - Condenação em Dinheiro - - NAKANO & NAKANO ORINDIUVA
LT ME X CRISTIANO DE CARVALHO - Fls. 21 - Vistos. 1. Tendo em vista que o executado encontra-se em lugar incerto e não
sabido, Julgo extinta esta ação, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. 2. Transitada esta em Julgado, devolva-se
os documentos ao autor, após, inutilizem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias. 3. P.R.I.C. - ADV RENATA
ALESSANDRA BARCELOS NOGUEIRA OAB/SP 229183
430.01.2009.002765-9/000000-000 - nº ordem 316/2009 - Condenação em Dinheiro - - WILMA ALVES DA SILVA ORINDIÚVA
ME X VANDA LÚCIA DE SOUZA SIMEÃO - Fls. 18 - Vistos. 1. Diante da manifestação do(a) autor(a) fls. 17, informando este
juízo que o requerido quitou o débito, Julgo extinta esta ação, com fundamento no artigo 269, II, do C.P.C. 2. Transitada esta
em Julgado, inutilizem-se os autos com as comunicações necessárias. 3. P.R.I.C. - ADV RENATA ALESSANDRA BARCELOS
NOGUEIRA OAB/SP 229183
430.01.2009.002766-1/000000-000 - nº ordem 317/2009 - Condenação em Dinheiro - - WILMA ALVES DA SILVA ORINDIÚVA
ME X CELSO ALVES BALDOÍNO - Fls. 17 - Vistos. 1. Tendo em vista que o executado encontra-se em lugar incerto e não
sabido, Julgo extinta esta ação, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. 2. Transitada esta em Julgado, devolva-se
os documentos ao autor, após, inutilizem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias. 3. P.R.I.C. - ADV RENATA
ALESSANDRA BARCELOS NOGUEIRA OAB/SP 229183
430.01.2009.003145-0/000000-000 - nº ordem 366/2009 - Condenação em Dinheiro - - EXCLUSIVA JOALHERIA E
ACESSÓRIOS LTDA X GELMARA FAUSTO SILVA COSTA - (Designado o dia 15/10/2009 às 18:00 horas para audiência de
Conciliação). - ADV RENATA ALESSANDRA BARCELOS NOGUEIRA OAB/SP 229183
Centimetragem justiça

PEDERNEIRAS
Cível

2ª Vara
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Pederneiras - Comarca de Pederneiras
JUIZ: SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
431.01.2003.001284-2/000000-000 - nº ordem 671/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL SA X
ELIEL OIOLI PACHECO E OUTROS - Fls. 295 - V. Fls.291/292=Diante de todo o alegado, dando conta que o bloqueio efetuado
foi em conta poupança(fls.293/294), e, diante do disposto no artigo 649, X, do CPC, procedi nesta data ao desbloqueio dos
valores penhorados no Banco Nossa Caixa S/A em nome de Silvana Pereira Tincani e Eliel Oioli Pacheco, conforme cópia
adiante juntada. Manifeste-se o exeqüente em prosseguimento. - ADV REINALDO ANTONIO ALEIXO OAB/SP 82662 - ADV
ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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