TJSP 23/09/2009 - Pág. 924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 561
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a fim de perseguir com utilidade seu crédito, até porque é o maior interessado. Assim, nos termos do art. 666, §1º, do CPC,
DEFIRO desde já a remoção, entrega e depósito do bem a ser penhorado em favor a parte credora. Para tanto, deverá esta obter
os dados do oficial de justiça e acompanhá-lo nas diligências, providenciando os meios materiais para cumprimento, aditandose o mandado. Em caso de inércia do interessado, cumpra-se, depositando o bem como de praxe nas mãos do devedor. Da
intimação da parte credora deverá constar o número do telefone celular do oficial de justiça. Int. Leme, 09 de setembro de 2009.
Alexandre Felix da Silva Juiz de Direito - ADV ALEXANDRE ANITELLI AMADEU OAB/SP 202934
318.01.2007.000938-6/000000-000 - nº ordem 219/2007 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - GERALDO DONIZETE
MOREIRA X OSWALDO BAFUME - Fls. 140 - Proc. n. 219/07. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a parte interessada o que
de direito em 05 dias. Int. Leme, d.s. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV PAULO ARANHA PEIXE OAB/SP
11481 - ADV DANIEL BECARI FERRAZ OAB/SP 252208
318.01.2007.002378-4/000000-000 - nº ordem 725/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
CECHINATTI X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 159 - Proc. n. 725/2007. Vistos. Intime-se o devedor sobre o trânsito em
julgado, conforme determinado na r. sentença, para pagamento. Int. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV
MARLENE APARECIDA ZANOBIA OAB/SP 109294 - ADV ADEMIR DONIZETI ZANOBIA OAB/SP 167143 - ADV JAYR AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 9447
318.01.2007.003663-6/000000-000 - nº ordem 1067/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA LUIZ CARLOS PIETTER X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Fls. 176 - Proc. n. 1067/2007. Vistos, etc. Intime-se
o requerente para manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando a memória discriminada e atualizada do cálculo,
tendo em vista o decurso do prazo para cumprimento espontâneo da condenação. Prazo: 05 dias. Após, intime-se o requerido
nos termos do art. 475-J do CPC. Int. Leme, d.s. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV RODRIGO CRISTIANO
BIANCO OAB/SP 225865 - ADV MAURO CESAR HAKIME OAB/SP 114493 - ADV EDUARDO LUÍS ESTEVES DA SILVA OAB/
SP 195517
318.01.2007.003699-3/000000-000 - nº ordem 1088/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA TEREZINHA HILDEBRAND SILVA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 154 - Proc. n. 1088/2007. Vistos. Intime-se o devedor
sobre o trânsito em julgado, conforme determinado na r. sentença, para pagamento. Int. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de
Direito - ADV NARCISO BACCARIN OAB/SP 102664 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
318.01.2007.003797-2/000000-000 - nº ordem 1125/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ESPOLIO DE JULIO BALDIN PRIMO X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Fls. 188 - Proc. n. 1125/2007. Vistos.
Intime-se o devedor sobre o trânsito em julgado, conforme determinado na r. sentença, para pagamento. Int. ALEXANDRE
FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV RODRIGO CRISTIANO BIANCO OAB/SP 225865 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 9447 - ADV RODRIGO CRISTIANO BIANCO OAB/SP 225865
318.01.2007.004226-7/000000-000 - nº ordem 1296/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA CARLOS ALBERTO MICHELOTTO X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Fls. 195 - Proc. n. 1296/2007. Vistos.
Intime-se o devedor sobre o trânsito em julgado, conforme determinado na r. sentença, para pagamento. Int. ALEXANDRE
FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV RODRIGO CRISTIANO BIANCO OAB/SP 225865 - ADV AMANDA HAIDÊ RODRIGUES
BELEM OAB/SP 219064
318.01.2007.004287-1/000000-000 - nº ordem 1331/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MARIA SETTE SIMARELLI X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Fls. 127 - Proc. n. 1331/2007. Vistos. Intime-se o
devedor sobre o trânsito em julgado, conforme determinado na r. sentença, para pagamento. Int. ALEXANDRE FELIX DA SILVA
Juiz de Direito - ADV RODRIGO CRISTIANO BIANCO OAB/SP 225865 - ADV EDUARDO LUÍS ESTEVES DA SILVA OAB/SP
195517
318.01.2007.004438-5/000000-000 - nº ordem 1400/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOÃO
AUGUSTO PICCOLI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 139 - Proc. n. 1400/2007. Vistos. Intime-se o devedor sobre
o trânsito em julgado, conforme determinado na r. sentença, para pagamento. Int. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito ADV MARLENE APARECIDA ZANOBIA OAB/SP 109294 - ADV ADEMIR DONIZETI ZANOBIA OAB/SP 167143 - ADV EDUARDO
LUÍS ESTEVES DA SILVA OAB/SP 195517
318.01.2007.004508-9/000000-000 - nº ordem 1416/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MARIA LUCIA SALMAZI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 172 - Proc. n. 1416/2007. Vistos, etc. Intime-se o requerente para
manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando a memória discriminada e atualizada do cálculo, tendo em vista o
decurso do prazo para cumprimento espontâneo da condenação. Prazo: 05 dias. Após, intime-se o requerido nos termos do art.
475-J do CPC. Int. Leme, d.s. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV ADRIANA ANDRÉA THOMAZ TEROSSI OAB/
SP 175592 - ADV EDUARDO LUÍS ESTEVES DA SILVA OAB/SP 195517
318.01.2007.006809-6/000000-000 - nº ordem 2213/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA OLANDA TUFANIN VIEIRA X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Fls. 186 - Proc. n. 2213/2007. Vistos. Intime-se o
devedor sobre o trânsito em julgado, conforme determinado na r. sentença, para pagamento. Int. ALEXANDRE FELIX DA SILVA
Juiz de Direito - ADV RODRIGO CRISTIANO BIANCO OAB/SP 225865 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
318.01.2008.000491-4/000000-000 - nº ordem 122/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SANTIM ROMANO
X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 136 - Proc. n. 122/2008. Decorrido o prazo previsto no art. 475-J do CPC, sem cumprimento
da sentença, defiro o pedido de execução com acréscimo da multa de 10%. Intime-se o Banco a efetuar o pagamento do débito
no importe de R$ 10.268,50 (atualizado até 03.09.2009), sob pena de penhora, devendo, para tanto, proceder à penhora on line,
via Sistema BACEN-Jud. Se infrutífera, expeça-se mandado de penhora. Sem prejuízo, providencie a Serventia o cadastro do
incidente. Int. Leme, d.s. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV RODRIGO CRISTIANO BIANCO OAB/SP 225865
- ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º