TJSP 24/09/2009 - Pág. 163 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 562
163
022.01.2003.005161-0/000000-000 - nº ordem 1766/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITA MARIA DE
PAULA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (EM REITERAÇÃO DA INTIMAÇÃO: Cumpra-se o V,. Acórdão.
Manifeste-se a parte interessada (autor), requerendo o que de direito, no prazo legal) - ADV ALEXANDRE BULGARI PIAZZA
OAB/SP 208595 - ADV CARLOS ANTONIO GALAZZI OAB/SP 42676
022.01.2005.002184-6/000000-000 - nº ordem 457/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMÍNIO FAZENDA
VILA NAZARETH X ELIZABETH DE OLIVEIRA - Diga o exeqüente, decorreu o prazo de 3 dias para o executado pagar o débito.
- ADV ARNALDO LUIS LIXANDRAO OAB/SP 86501 - ADV ADIB KASSOUF SAD OAB/SP 127818
022.01.2006.002201-1/000000-000 - nº ordem 474/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - SILVIA CORSI X WALLYSON
BATONI - AUTOS DESARQUIVADOS - REQUEIRA O QUE DE DIREITO - ADV ARNALDO LUIS LIXANDRAO OAB/SP 86501
022.01.2006.004446-0/000000-000 - nº ordem 904/2006 - Indenização (Ordinária) - J. E. P. X F. D. A. M. G. - Processo nº
904/06. Petição/Cota retro: Trata-se de ação julgada IMPROCEDENTE, em fase de execução da verba sucumbencial, invertidos
os pólos da ação (credor e devedor) Tendo em conta que a citação/intimação do devedor no feito se deu de forma regular, bem
como a inércia deste em satisfazer o débito, defiro o pedido para penhora on-line de eventual numerário existente em nome
da parte ré junto às instituições financeiras, com o bloqueio de valores. Providenciei o protocolamento necessário, conforme
documento que segue. Deixo de levantar eventual penhora constante dos autos, tendo em vista a ausência de informações
seguras sobre a existência de numerário suficiente a satisfazer o débito. Efetuado o bloqueio, intimem-se as partes, requerendo
o que de direito. Anoto que, acaso o devedor esteja representado por advogado constituído no feito, sua intimação será tida
como regular com a simples publicação da presente decisão. Entretanto, se não tiver advogado constituído, indispensável
sua intimação pessoal, as expensas do credor, antes que se proceda qualquer transferência ou levantamento de valores. Int.
(resposta do pedido de bloqueio nos autos) - ADV MAURICIO DEMATTE JUNIOR OAB/SP 109233 - ADV JANAINA DE OLIVEIRA
OAB/SP 162459
022.01.2007.008923-7/000000-000 - nº ordem 1781/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - RONALDO ANTUNES X
UNIMED AMPARO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Fls. 420 - Providencie a serventia as anotações cartorárias
necessárias no sentido de anotar no pólo ativo da ação “Espólio de”. Confira a serventia a numeração das folhas dos autos,
certificando e anotando, se o caso, nos termos do PROVIMENTO Nº 1490/08. Após, remetam-se os presentes à Seção de Direito
Privado e Falências - 1ª a 10ª Câmaras., com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV MARCIO BRAZ DE SOUZA OAB/SP 40733
- ADV DANIEL MECHI BRUNHARA DE OLIVEIRA OAB/SP 249702 - ADV PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA OAB/SP
128222 - ADV FABRICIO DE CARVALHO CLETO OAB/SP 205875
022.01.2008.001695-4/000000-000 - nº ordem 277/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - S. C. M. X V. D. D. A.
- Fls. 136 - Processo nº 277/08 Petição retro: Defiro. Oficie-se, com urgência. (OFÍCIO EXPEDIDO) Aguarde-se o cumprimento
de fl. 132 e arquivem-se, observadas as formalidades legais. Conveniente salientar a todos os interessados a importância
de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de
desarquivamento do feito, enviado ao arquivo geral do Estado (RECALL). Int. - ADV VANIA TUROLLA ALVES CARDOSO OAB/
SP 238730 - ADV JANAINA DE OLIVEIRA OAB/SP 162459
022.01.2008.003295-7/000000-000 - nº ordem 587/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEONOR DE MACEDO
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Sentença transitou em julgado, diga sobre o prosseguimento do feito. - ADV ALESSANDRA
RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA OAB/SP 218048 - ADV SILVIO COSTA DA SILVA PEREIRA OAB/SP 124545 - ADV
CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424
022.01.2008.006151-3/000000-000 - nº ordem 1108/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - KAIQUE EMIGDIO DA
CUNHA LEITE X INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP - Diga sobre contestação protocolada
em 09/02/2009 - ADV CAMILA FABRI LOPES OAB/SP 249137 - ADV MARCIA MARIA CORREA MUNARI OAB/SP 66922
022.01.2008.009765-1/000000-000 - nº ordem 1851/2008 - Embargos de Terceiro - RUDSON PEREIRA DE OLIVEIRA E
OUTROS X REGIANI SAUINI - Diga o(a) autor(a) sobre certidão do(a) oficial(a) de justiça.(... várias diligências foram efetivadas,
sem êxito, vista que ninguém atendeu... razão pela qual deixei de intimar a testemunha Luis...) - ADV MARIA APARECIDA
TAFNER OAB/SP 131810 - ADV ANDRE AZEVEDO KAGEYAMA OAB/SP 277160 - ADV SANDRA REGINA SILVA SCOCIA OAB/
SP 111753 - ADV DOMINGOS REINALDO TACCO OAB/SP 69042
022.01.2008.010236-8/000000-000 - nº ordem 1955/2008 - Medida Cautelar (em geral) - ARNALDO LUIS LIXANDRÃO X
BANCO DO BRASIL S/A - Diga o autor sobre os extratos juntados. - ADV ARNALDO LUIS LIXANDRAO OAB/SP 86501 - ADV
CARLOS ROBERTO DOS SANTOS OAB/SP 60996
022.01.2009.001449-6/000000-000 - nº ordem 360/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA RENATA MAURANO
X ROSEMARI SILVA - Fls. 17 - Intime-se a autora, pessoalmente, a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção da ação com fulcro no art.267, III, Código de Processo Civil. Int. - ADV MARCELO NEVES FALLEIROS OAB/SP
278519
022.01.2009.002579-7/000000-000 - nº ordem 585/2009 - Consignatória (em geral) - DIMAS BENEDITO CORVIELO
GUEDES X OMNI - Diga o requerente, decorreu o prazo para o requerido contestar a ação. - ADV MARIA HELENA ALVES
DOS SANTOS OAB/SP 117278 - ADV ANGÉLICA JACOMASSI OAB/SP 252600 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP
77460 - ADV FERNANDA ROSELI ZUCARE ALFIERI OAB/SP 187520
022.01.2009.003321-3/000000-000 - nº ordem 727/2009 - Execução de Alimentos - L. R. D. R. A. X R. D. R. A. - Processo nº
727/09. Considerando o acordo noticiado a fls. 52/53, o recibo de fls. 54, bem como a concordância expressa do Ministério Público
(fls. 53, “in fine”), REVOGO A PRISÃO decretada no feito, e determino a imediata expedição do competente contramandado de
prisão. No mais, homologo o acordo em questão, determinando o aguardo em cartório por seu integral cumprimento. Int. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º