TJSP 24/09/2009 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 562
2016
MARINA FROES SALTORI GRECO OAB/SP 210251 - ADV RUBENS ZAMPIERI FILARDI OAB/SP 212835
196.01.2006.004694-6/000000-000 - nº ordem 368/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS ZUCCO LTDA ME E OUTROS - Fls. 49 - Suspendo, por inexistência de bens
penhoráveis, o curso do processo, o que fundamento no art. 791, III, da Lei 5.869/73 (Código de Processo Civil), pelo mesmo
prazo prescricional do título exeqüendo (prescrição intercorrente). Como a execução em pauta se baseia em CONTRATO
PARTICULAR DE CRÉDITO, seu prazo prescricional é de cinco (5) anos (Artigo 206, §5º, I, Código Civil), que será o prazo de
suspensão do processo. Transcorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte exeqüente, retornem-me conclusos
os autos para declaração da prescrição intercorrente e a conseqüente extinção do processo de execução. Aguarde-se o prazo
acima em arquivo. Int. - ADV LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA OAB/SP 50518
196.01.2006.027854-0/000000-000 - nº ordem 1698/2006 - Outros Feitos Não Especificados - RESTABELICIMENTO
CONTRATUAL C/C INDENIZAÇAO - LUIS CLAUDIO SIMOES X BANCO ITAU S/A - Fls. 224 - Prossiga-se, em fase de
cumprimento de sentença, nos termos da Lei 11.232/05. Intime-se o devedor, através de seu advogado, para, no prazo de
quinze dias, efetuar o pagamento do débito indicado a fls. 223, nos termos do artigo 475-J, do CPC. Int. - (Obs: fica o(a,s)
devedor(a,s) intimado(a,s), através do(a,s) seu(ua,s) procurador(a,es), a efetuar o pagamento do débito no valor de R$1.274,08,
conforme planilha do credor apresentada em 21/08/2009) - ADV ANA PAULA DE CARVALHO PAEZ HALAK OAB/SP 128111 ADV MARCIO ALEXANDRE PORTO OAB/SP 204715
196.01.2007.002430-1/000000-000 - nº ordem 138/2007 - Execução de Título Extrajudicial - REAL NELORE LTDA X JOSE
CARLOS HERMOGENES - Fls. 91 - Cumpra-se a sentença de fls. 68, trânsita em julgado. Arquivem-se os autos. Int. - ADV LUIZ
GILBERTO LAGO JUNIOR OAB/SP 167756 - ADV MÔNICA LIMA DE SOUZA BERTELLI OAB/SP 184797
196.01.2007.008422-6/000000-000 - nº ordem 488/2007 - Depósito - BANCO BRADESCO S/A X SEVILLE INDUSTRIA E
COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 145 - Concedo o prazo de 20 dias requerido pelo autor, para juntada da
memória de cálculo. No silêncio, arquivem-se os autos, posto que exaurida a atividade jurisdicional e a instauração de processo
de execução, execução sincrética, ação executiva ou ainda de cumprimento da sentença, exige a iniciativa da parte, como prevê
o artigo 262 do Código de Processo Civil. Nem mesmo o art. 475-J, caput, atreveu-se a prever a execução ex officio. Int. - ADV
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
196.01.2007.008337-9/000000-000 - nº ordem 508/2007 - Usucapião - MARIA PAULA DO CARMO - Fls. 118 - Embora a
preclusa decisão de fls. 112 tenha encerrado a fase instrutória, defiro a produção da prova testemunhal, Para comprovação
da posse e seu lapso temporal e para sua colheita designo audiência para o dia 08 de outubro de 2009, às 14:50 horas,
oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas que forem arroladas na conformidade do artigo 407 e parágrafo único do
Código de Processo Civil. Int. - ADV GUMERCINDO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 126872 - ADV LUCIA APARECIDA DE
SOUSA S BATISTA OAB/SP 137521
196.01.2007.025850-6/000000-000 - nº ordem 1668/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ACEF S/A X GISELLE
BARBARO DA SILVA - Fls. 94/97 - Sentença nº 2271/2009 registrada em 15/09/2009 no livro nº 370 às Fls. 47/50: Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ACEF S/A em face de GISELLE BARBARO DA SILVA, para condenar
a ré ao pagamento da quantia de R$ 5.845,35, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito,
o que fundamento no art. 269, I, do CPC. Referido valor deverá ser, a contar da propositura da ação, corrigido monetariamente,
pelos índices previstos na Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, incidindo juros legais de mora
na forma prevista no artigo 406 do Código Civil, desde a citação. Ante o princípio da sucumbência, condeno a ré ao pagamento
das custas e despesas processuais comprovadas, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da
condenação. P.R.I. - ADV GERALDO LUCIANO DA SILVA FILHO OAB/SP 106485 - ADV VERONICA MARQUES COLMANETTI
REZENDE OAB/SP 206289
196.01.2007.032433-9/000000-000 - nº ordem 2088/2007 - (apensado ao processo 196.01.1999.014547-0/000000-000 - nº
ordem 2158/1999) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - EMPRESA SÃO JOSÉ LTDA X FRANCISCO JOVINO DA SILVA
- Fls. 120 - Este incidente está suspenso, por força da decisão de fls. 160, proferida nos autos principais em apenso. Int. - ADV
ANTONIO MORAES DA SILVA OAB/SP 20470
196.01.2008.011850-6/000000-000 - nº ordem 818/2008 - Acidente do Trabalho - ANDERSON COSTA E SOUZA X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 76 - Presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso de apelação da ré,
nos efeitos devolutivo suspensivo. Com a apresentação da resposta, ou certificada sua ausência, encaminhem-se os autos
ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO GRUPO DA 1ª. A 13ª CÂMARAS
COMPLEXO IPIRANGA SALA 38. Anote-se na contracapa a natureza da ação. Int. - ADV ALINE DE OLIVEIRA PINTO OAB/SP
238574 - ADV FERNANDO CHOCAIR FELICIO OAB/SP 230825
196.01.2008.012983-5/000000-000 - nº ordem 888/2008 - Ação Monitória - ANTONIO REIS DE PAULA X MARCELO PIMENTA
DE OLIVEIRA - Fls. 60 - Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 54/55, para constar que o veículo a ser penhorado é
um Voyage ano 84 e não moto, como constou da certidão da Sra. Oficiala. Expeça-se ofício para bloqueio de transferência e
de licenciamento do veículo (fls. 49). Int. - (Obs: manifestar o(a) autor(a) sobre a certidão do(a) oficial(a) de justiça de fls. 65:
a requerida não mais reside no endereço indicado; mudou-se para lugar ignorado conforme informações da atual moradora)
- Obs: retirar o(s) ofício(s) e comprovar sua(s) postagem(ens)/protocolo(s) no prazo supra/legal) - ADV IVETE CONCEICAO
BORASQUE DE PAULA OAB/SP 112830
196.01.2008.013194-0/000000-000 - nº ordem 908/2008 - Ação Monitória - SEBASTIÃO ESTEVAM X FABIANO ANTUNES
DE OLIVEIRA - Fls. 53 - Cite-se nos endereços fornecidos pelo autor a fls. 51/52. Deverá o autor recolher a taxa necessária à
expedição da carta, no prazo de 05 dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no parágrafo 1º. do artigo 267 do CPC. Int. - (Obs:
recolher tarifa(s) postal(is) Guia FEEDTJ Código 120-1) - ADV JOSÉ MAURO PAULINO DIAS OAB/SP 216912
196.01.2008.014030-9/000000-000 - nº ordem 958/2008 - Ação Monitória - CARLOS FONSECA X JHONY RICHARD ASTUN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º