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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009 - Página 2024

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TJSP 24/09/2009 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 562

2024

411.01.2009.003680-5/000000-000 - nº ordem 1212/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSEFA MARIA DA
CONCEIÇÃO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 29 - Vistos. Defiro a gratuidade, anote-se. Cite-se
o(a)(s) ré(u)(s) para os termos da ação com as advertências de praxe, como requerido. Int. Pac., 14.09.2009 - ADV ADRIANO
MASSAQUI KASHIURA OAB/SP 163406
411.01.2009.003691-1/000000-000 - nº ordem 1221/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GENILDO GIROLDI X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Fls. 55 - Antes de apreciar o pedido de gratuidade, traga o interessado a declaração de hipossuficiente. Int.
Pac., 15.09.2009 - ADV CIBELLY NARDÃO MENDES OAB/SP 191264 - ADV JOAQUIM QUIRINO MENDES OAB/PR 34184
411.01.2009.003692-4/000000-000 - nº ordem 1222/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - M. G. CALÇADOS DE
PACAEMBU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 77 - Vistos. Cite-se o (a)(s) ré (u)(s) para
os termos da ação com as advertências de praxe, como requerido. Int. Pac., 15.09.2009 - ADV CIBELLY NARDÃO MENDES
OAB/SP 191264 - ADV JOAQUIM QUIRINO MENDES OAB/PR 34184
411.01.2009.003721-0/000000-000 - nº ordem 1230/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - I. F. D. S. E OUTROS Fls. 11 - Providencie o interessado a regularização da petição inicial que se encontra apócrifo. Int. Pac., 15.09.2009 - ADV ANA
CAROLINA GONÇALVES VALENÇA OAB/SP 225169
411.01.2009.003729-2/000000-000 - nº ordem 1231/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA FERRARI
GOMES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 117 - Vistos. Defiro a gratuidade, bem como prioridade na
tramitação do feito, anote-se. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para os termos da ação com as advertências de praxe, como requerido. Int.
Pac., 14.09.2009 - ADV JAIME CANDIDO DA ROCHA OAB/SP 129874
411.01.2009.003754-0/000000-000 - nº ordem 1241/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMERCIAL CIRURGICA
RIOCLARENSE LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU - Fls. 93 - Vistos. Cite-se o (a)(s) ré (u)(s) para os termos da
ação com as advertências de praxe, como requerido. Int. Pac., 15.09.2009 - ADV BENEDITO FERREIRA DE CAMPOS FILHO
OAB/SP 167058 - ADV AUGUSTO BARBOSA OAB/SP 281394
411.01.2009.003831-9/000000-000 - nº ordem 1246/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A
X CLEBER ARI DE OLIVEIRA LEAL - Fls. 17 - Vistos. B.V FINANCEIRA S/A ingressou com a presente BUSCA E APREENSÃO
COM PEDIDO DE LIMINAR contra CLEBER ARI DE OLIVEIRA LEAL. O contrato com cláusula de alienação fiduciária está
acostado a fls. 10. A mora do(a) devedor(a) encontra-se comprovada pela notificação extrajudicial de fls. 11/12. Presentes,
pois, os requisitos legais(contrato com cláusula de alienação fiduciária e mora do(a) devedor(a), DEFIRO a liminar para busca e
apreensão dos bens descritos na inicial alienados fiduciariamente a B.V. Financeira S/A, entregando-o ao depositário indicado,
com as advertências legais. Cumpra-se, expedindo-se o necessário, depositando-se o bem em mãos da pessoa indicada na
inicial. Efetivada a liminar, cite-se a(o) devedor(a) fiduciante que terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da
dívida pendente. Ainda contados da execução da liminar, o devedor terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta.
Int. Pac., 15.09.2009 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
411.01.2009.003881-7/000000-000 - nº ordem 1282/2009 - Separação (Ordinário) - A. R. L. X A. G. D. S. L. - Fls. 18 - Vistos.
1. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, anote-se. 2. O autor fez prova do casamento (fls. 10). Muito
embora não tenha trazido aos autos provas do alegado, os motivos da separação serão devidamente apreciados no curso
do processo principal. 3. Nesses termos, a vontade em separar-se autoriza o deferimento liminar do pedido. Anoto que não
haverá prejuízo a requerida haja vista que é o esposo quem irá se afastar do lar. 4. Ante o exposto, DEFIRO LIMINARMENTE A
SEPARAÇÃO DE CORPOS. Expeça-se o alvará. Poderá o autor retirar do lar os seus pertences pessoais. 5. Fixo os alimentos
provisórios em ½ (meio) salário mínimo, que deverá ser depositado como sugerido na inicial. 6. Sem prejuízo, cite-se o réu, com
as advertências de praxe. 7. Ciência ao M.P. Int. Pac., 17.09.2005.(AUTOR: Retirar competente alvará de separação de corpos
com urgência). - ADV VALDIR DE ALMEIDA TOVANI OAB/SP 96242
411.01.2009.003967-0/000000-000 - nº ordem 1306/2009 - Mandado de Segurança - ALEX FERNANDO RAFAEL X ATO DO
SR. DIRETOR DA CIRETRAN DE PACAEMBU - Fls. 32 - Vistos. Fls. 31: Indefiro, uma vez que a notificação para apresentação
de defesa é realizada via Diário Oficial e, concomitantemente, via AR, motivos pelos quais não consta nos documentos juntados.
No mais, cumpra-se o decidido a fls. 30. Int. Pac., 22/09/09 - ADV RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA OAB/SP 139204
411.01.2009.003967-0/000000-000 - nº ordem 1306/2009 - Mandado de Segurança - ALEX FERNANDO RAFAEL X ATO
DO SR. DIRETOR DA CIRETRAN DE PACAEMBU - Fls. 30 - Vistos. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Alex
Fernando Rafael contra Ato do Delegado de Polícia Diretor da 75ª Ciretran de Pacaembu-SP. Alega o impetrante que em
21.09.2009 tomou ciência para entrega de sua habilitação, quando ficou surpreso, posto que nunca tomou ciência das infrações
de trânsito. Malgrado as alegações apresentadas, não se vislumbra de plano o “fumus boni iuris e o periculum in mora”, tendo
em vista que não restou configurado nessa cognição sumária que o indeferimento é ilegal, até mesmo porque o documento de
fls. 26 dá conta de que o impetrante foi devidamente notificado. Feitas essas considerações, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR
PLEITEADA. Notifique-se a autoridade coatora quanto aos termos desta decisão, bem como para que no prazo de (10) dez dias
apresente suas informações. Decorrido o prazo, com ou sem informações, colha-se o parecer do Ministério Público e, após
tornem conclusos para sentença. Int. Pac., 21.09.2009 - ADV RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA OAB/SP 139204
411.01.2009.003983-7/000000-000 - nº ordem 1320/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL
DE IRAPURU X FUNDIÇÃO PRADO LTDA - Fls. 10 - Vistos. Trata-se de medida cautelar de sustação de protesto ajuizada
por PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU em face de FUNDIÇÃO PRADO LTDA. A autora alega ter adquirido produto da
requerida, porém tais produtos não foram entregues no prazo combinado, e ainda foi entregue materiais diversos do combinado,
não tendo sido até a presente data efetivado a troca. Sendo que o requerido levou os títulos à protesto. Os fatos alegados pela
autora são de relevante importância, demonstrando pelo menos nesta fase de cognição sumária, a necessidade de concessão do
pedido. Porém, não se pode negar a validade do título sem uma análise mais profunda, inclusive, com a vinda do contraditório,
sendo que em caso de improcedência do pedido poderá trazer grave prejuízo a terceiro. Impondo-se assim, a prestação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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