TJSP 24/09/2009 - Pág. 2124 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 562
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julgado improcedente, com apelação do autor, à qual foi negado provimento, estando os autos arquivados na caixa 107/03,
desde 28.03.2003.. Era o que me cumpria informar. São Paulo, 04 de setembro de 2009. Nada mais. C O N C L U S Ã O
Aos 04 de setembro de 2009 faço estes autos conclusos ao M.M. Juiz de Direito da 7ª Vara de Acidentes do Trabalho, DR.
HENRIQUE HARRIS JUNIOR. Vistos. Tendo em vista os termos da informação supra, manifeste-se o autor sobre seu interesse
no prosseguimento deste feito. Int. - ADV: IVANIR CORTONA (OAB 37209/SP)
Processo 053.09.029981-0 - Acidente do Trabalho - MAURO ALVES MANZANO - MAURO ALVES MANZANO, qualificado
nos autos, propôs esta ação contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando receber benefício de natureza
acidentária. O autor foi policial militar subordinado à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e por essa
razão não possui registro em sua carteira profissional, deixando inclusive de ser regido pelo regime da Consolidação das
Leis Trabalhistas (CLT). É o r e l a t ó r i o . D E C I D O . Pelo que se depreende da inicial o autor adquiriu a moléstia
quando possuía vínculo com a corporação, qual seja, Policia Militar. Assim, o pedido de indenização por acidente do trabalho é
juridicamente impossível, carecendo o autor da ação proposta. Esse reconhecimento foge à competência deste Juízo. Tendo em
vista a impossibilidade jurídica do pedido, JULGO EXTINTO este processo, com base no artigo 267 VI, inciso I c.c. 295, inciso I,
ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. P.R.I. - ADV:
ELIANDRO LOPES DE SOUSA (OAB 203641/SP)
Processo 053.09.032095-9 - Acidente do Trabalho - Marcos Pereira da Silva - INSS- Instituto Nacional do Seguro Social C O N C L U S Ã O Aos 04 de setembro de 2009 faço estes autos conclusos ao M.M. Juiz de Direito da 7ª Vara de Acidentes
do Trabalho, DR. HENRIQUE HARRIS JUNIOR. Vistos. Designo audiência de conciliação (art. 277 do CPC) para o dia 16 de
novembro de 2009, às 14,45 horas, quando o réu poderá oferecer contestação (art. 278 do CPC). Cite-se o INSS. Requisitemse informações necessárias à instrução do feito. Com todas as informações, digam as partes. Nomeio perito (a) o (a) Dr. (a)
Marcus Vinicius Jardini Barbosa, facultando às partes o comparecimento de seus assistentes técnicos. Após a audiência, intimese o (a) autor (a), por A. R., para que seja encaminhado (a) à perícia médica. Após esta, os assistentes técnicos oferecerão
seus pareceres no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, após intimadas às partes da apresentação do laudo, nos termos do art.
433, parágrafo único, do CPC, com as alterações da Lei nº 10.358, de 27.12.01. Em seguida, às partes para apresentação de
alegações finais, em 05 (cinco) dias, sucessivamente. Voltem conclusos, oportunamente, em havendo incidente processual. Int.
- ADV: EDGARD HELUANY MOYSES (OAB 31523/SP)
Processo 053.09.032513-6 - Acidente do Trabalho - Talita Bueno Francisco - INSS- Instituto Nacional do Seguro Social 1-) Tendo em vista a ausência de quaisquer dos pressupostos do artigo 273 do C.P.C., indefiro a tutela antecipada requerida.
2-) Comprove a autora, documentalmente, o não pagamento do benefício no período indicado na inicial e os valores que
vem recebendo, juntando aos autos cópia da carta de concessão de seu benefício. 3-) Cite-se o INSS. 4-) Oficie-se ao INSS
solicitando-se informes a respeito do contido na inicial, devendo o mesmo comprovar, documentalmente, os pagamentos
efetuados à autora. - ADV: ULISSES ALVES FERREIRA (OAB 114708/SP)
Processo 053.09.033126-8 - Acidente do Trabalho - Francisco Assis de Sales - Instituto Nacional do Seguro Social - C O N C
L U S Ã O Aos 15 de setembro de 2009 faço estes autos conclusos ao M.M. Juiz de Direito da 7ª Vara de Acidentes do Trabalho,
DR. HENRIQUE HARRIS JUNIOR. Vistos. Apresente o autor cópia de seu PIS. Designo audiência de conciliação (art. 277 do
CPC) para o dia 23 de novembro de 2009, às 13,55 horas, quando o réu poderá oferecer contestação (art. 278 do CPC). Citese o INSS. Requisitem-se informações necessárias à instrução do feito. Com todas as informações, digam as partes. Nomeio
perito (a) o (a) Dr. (a) Marcus Vinicius Jardini Barbosa, facultando às partes o comparecimento de seus assistentes técnicos.
Após a audiência, intime-se o (a) autor (a), por A. R., para que seja encaminhado (a) à perícia médica. Após esta, os assistentes
técnicos oferecerão seus pareceres no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, após intimadas às partes da apresentação do laudo,
nos termos do art. 433, parágrafo único, do CPC, com as alterações da Lei nº 10.358, de 27.12.01. Em seguida, às partes
para apresentação de alegações finais, em 05 (cinco) dias, sucessivamente. Voltem conclusos, oportunamente, em havendo
incidente processual. Int. - ADV: ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP)
8ª Vara de Acidentes do Trabalho
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO BARCELLOS GATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIMARA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2009
Processo 053.00.005819-2 - Acidente do Trabalho - Sydnei Francisco Nemeth - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social Dê-se ciência ao (a) patrono(a) do(a) autor(a) às fls. 289/291. - ADV: ROSARIA APARECIDA MAFFEI VILARES (OAB 209592/
SP), ELIANE TABOSA DO NASCIMENTO (OAB 88678/SP), EDSON GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 46152/SP)
Processo 053.00.020679-5 - Acidente do Trabalho - Márcia Tercete Salebian - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social
- Dê-se ciência ao(a) patrono(a) do(a) autor(a) às fls. 308/310. - ADV: ELIANE TABOSA DO NASCIMENTO (OAB 88678/SP),
MARIA LETICIA TRIVELLI (OAB 77862/SP)
Processo 053.00.030992-6 - Acidente do Trabalho - Olivia Lemos Pereira - Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss Dê ciência ao patrono(a) do(a) autor(a) às fls. 303/305. - ADV: ELIANE TABOSA DO NASCIMENTO (OAB 88678/SP), MARIA
TERESA DE O NASCIMENTO (OAB 93743/SP)
Processo 053.01.000312-9 - Acidente do Trabalho - A. S. - I. - I. N. do S. S. - Dê ciência ao patrono(a) do(a) autor(a) às fls.
446/448. - ADV: ROSANE DOS SANTOS SIMÕES (OAB 171403/SP), ELIANE TABOSA DO NASCIMENTO (OAB 88678/SP)
Processo 053.01.010720-0 - Acidente do Trabalho - Lucilene Oliveira de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social Dê-se ciência ao(a) patrono(a) do(a) autor(a) às fls. 300/302. - ADV: ELIANE TABOSA DO NASCIMENTO (OAB 88678/SP),
PATRICIA SANTOS CESAR (OAB 97708/SP)
Processo 053.01.011808-2 - Acidente do Trabalho - Moacir da Silva - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Dê-se
ciência ao(a) patrono(a) do(a) autor(a) às fls. 219/221. - ADV: GLAUCY GOULD ASCHER LISSA (OAB 79648/SP), ELIANE
TABOSA DO NASCIMENTO (OAB 88678/SP)
Processo 053.01.016546-3 - Acidente do Trabalho - Paulo Domingos dos Santos - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social
- Dê-se ciência ao(à) Patrono(a) do(a) Autor(a) às fls. 237/239. - ADV: ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), ELIANE TABOSA
DO NASCIMENTO (OAB 88678/SP)
Processo 053.01.020273-3 - Acidente do Trabalho - Geraldo Magela de Brito - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º