TJSP 24/09/2009 - Pág. 457 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano II - Edição 562
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Sul Express Transporte Rodoviario Ltda - Agravado: Rio Linhas Aereas Ltda - 1.Defiro parcialmente o pedido de efeito ativo ao
recurso. Ante a farta documentação acostada, “ad cautelan”, se faz necessária a mantença da constrição judicial determinada
sobre os ativos financeiros depositados em instituições bancárias titularizados pela “Rio Linhas Aéras Ltda”, integrante do
“Grupo Jet Sul”. 2.Às agravadas, para eventual apresentação de resposta. - Magistrado(a) Ruy Coppola - Advs: GILBERTO
GIUSTI (OAB: 83943/SP) - Marcos Masenello Restrepo (OAB: 151713/SP) - Alceu Machado Neto (OAB: 32767/PR) - André
Bonat Cordeiro (OAB: 25697/PR) - Jackeline Martinelli Custódio (OAB: 44185/PR) - João Mendes - Sala 1815
Nº 990.09.231330-4 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Ageu Camargo - Agravado: Caixa Economica Federal
- 1.Defiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso; 2.À agravada, para eventual apresentação de resposta. - Magistrado(a) Ruy
Coppola - Advs: JEFFERSON DONIZETE TANAUI (OAB: 170362/SP) - TONI ROBERTO MENDONÇA (OAB: 199759/SP) - João
Mendes - Sala 1815
Processamento 17º Grupo - 33ª Câmara Direito Privado - João Mendes Jr. - sala 1809
DESPACHO
Nº 990.09.230204-3 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Beatriz Thiyaki Jorge - Agravado: Banco Itaú S/A
(Não citado) - Recebo o recurso na forma de agravo de instrumento, nos termos da nova redação do artigo 522 do Código de
Processo Civil, concedendo a gratuidade até solução recursal. - Magistrado(a) Luiz Eurico - Advs: MARCELO GERENT (OAB:
234296/SP) - João Mendes - Sala 1809
Nº 990.09.230210-8 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Beatriz Thiyaki Jorge - Agravado: Banco Itaú S/A Recebo o recurso na forma de agravo de instrumento, nos termos da nova redação do artigo 522 do Código de Processo Civil,
concedendo a gratuidade até solução recursal. - Magistrado(a) Luiz Eurico - Advs: MARCELO GERENT (OAB: 234296/SP) - LIA
DIAS GREGORIO (OAB: 169557/SP) - João Mendes - Sala 1809
Nº 990.09.234117-0 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Itaú S/A - Agravado: Ida Boccia Dalbur (Justiça
Gratuita) - Não encontro relevância na argumentação a ensejar a concessão do pretendido efeito suspensivo, que fica, portanto,
indeferido. Processe-se o agravo, intimando-se os agravados para responderem e, querendo, juntarem as peças que entender
convenientes. Comprove a agravante, no prazo de três dias, ter dado cumprimento ao que determina o art. 526 do CPC. Magistrado(a) Cristiano Ferreira Leite - Advs: Marcial Barreto Casabona (OAB: 26364/SP) - Jose de Paula Monteiro Neto (OAB:
29443/SP) - Rodrigo Caram Marcos Garcia (OAB: 104812/SP) - João Mendes - Sala 1809
Nº 992.05.047810-8 (939619/3-00) - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: N Fonseca Assessoria Tributária S/c Ltda - Apte/
Apdo: Churrascaria Rodeio Ltda - Manifestem-se as partes quanto ao eventual interesse na designação de audiência de
conciliação. - Magistrado(a) Luiz Eurico - Advs: Elisabeth Carnaes Ferreira - Antonio Caio Barbosa - João Mendes - Sala 1809
Nº 992.05.050701-9 (929457/6-00) - Apelação - Campinas - Apelante: Elevadores Otis Ltda - Apelado: Condominío Edifício
Suzano - Fl. 183: Anote-se. - Magistrado(a) Luiz Eurico - Advs: Camilo Simoes Filho - Leonardo Albrecht - Marco Cezar de
Arruda Guerreiro - João Mendes - Sala 1809
Nº 992.05.095641-7 (929655/0-00) - Apelação - São Paulo - Apelante: Monica Cabral Lopes (just Grat) - Apelado: R & Júnior
Estacionamento e Lava Rápido S/c Ltda - Me - Fl. 113: Anote-se - Magistrado(a) Luiz Eurico - Advs: Maurício Nahas Borges Fernanda do Amaral - Cristiano Gonzalez Torelli - Mário de Oliveira Filho - João Mendes - Sala 1809
Nº 992.09.080310-7 (1293337/6-00) - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Júlia Flores Costa dos Santos (Justiça
Gratuita) - Agravado: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Folhas 234/237: À agravante para trazer aos autos os seguintes
documentos: 1. cópia da certidão exarada pelo Cartório da 1ª Vara Cível de Osasco acerca da tempestividade do recurso
interposto (fls. 192). 2. cópia atualizada da certidão de nascimento da agravante Júlia,
para verificação de concessão de emancipação.
- Magistrado(a) Luiz Eurico - Advs: Francisco Pereira Soares (100 701) (OAB: 100 701) - Pedro Paulo Osório Negrini (14
452) (OAB: 14 452) - Roseleine Lo Ré Sapia (87 419) (OAB: 87 419) - João Mendes - Sala 1809
Processamento 17º Grupo - 34ª Câmara Direito Privado - João Mendes Jr. - sala 1809
DESPACHO
Nº 990.09.227385-0 - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Agravante: Carlos Fernando dos Reis - Agravado: Manoel
Kherlakian Neto e outros - VISTO, A atual sistemática permite que o recurso de agravo seja célere e, ausente situação
excepcional ele deve ser impulsionado com o efeito devolutivo. Eventuais atos praticados na pendência do recurso e que se
tornem incompatíveis, ficarão automaticamente suplantados. À impugnação. Int. São Paulo, 15 de setembro de 2009 Irineu
Pedrotti Relator - Magistrado(a) Irineu Pedrotti - Advs: Márcio Vieira dos Santos (OAB: 238162/SP) - ANTONIO HATTI (OAB:
24890/SP) - SHIGUEO MARIO ITO (OAB: 88648/SP) - João Mendes - Sala 1809
Nº 990.09.230255-8 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: Antonio Ferraz da Silva - Agravado: Flavio Otavio de
Brito Junior - Vistos. Recebo o recurso sem a liminar pleiteada, dada a ausência de possibilidade imediata de ocorrência de
dano irreparável ou de incerta reparação. Dentro de uma cognição sumária e tendo em vista a via estreitíssima da faculdade
conferida ao Relator pelo art. 527, III c.c. 558 do Código de Processo Civil, não se verifica o alegado caráter de urgência da
medida. Assim, necessário aguardar-se a decisão colegiada. 1. Intime-se. Após, tornem conclusos. São Paulo, 11 de setembro
de 2009. Cristina Zucchi relatora - Magistrado(a) Cristina Zucchi - Advs: Rita de Cássia Ferreira dos Santos (OAB: 251979/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º