TJSP 25/09/2009 - Pág. 1077 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 563
1077
judicial, a parte interessada deve dirigir-se ao superior hierárquico do agente da autoridade e promover a representação e os
demais pedidos. Int. - ADV JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA OAB/SP 115445
565.01.2009.007267-0/000000-000 - nº ordem 790/2009 - Alvará - JUDITH RIBEIRO DA SILVA X MARIA DA SILVA RIBEIRO
- Fls. 26 - Reitere-se intimação para a requerente providenciar o documento solicitado a fl.25, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento do pedido inicial e extinção do feito. Int. - ADV DANIEL DE ALBUQUERQUE OAB/SP 249237
565.01.2009.008367-0/000000-000 - nº ordem 878/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
COBRANÇA - PAULO HENRIQUE CORRÊA MINHOTO X SIM SISTEMA INTEGRADO DE MÓVEIS LTDA - Fls. 252 - Anote-se
a comunicação do agravo de instrumento. Outrossim, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Int. - ADV HOMERO STABELINE MINHOTO OAB/SP 26346 - ADV PAULO HENRIQUE CORRÊA MINHOTO OAB/SP 177342 ADV RICARDO MAGNO BIANCHINI DA SILVA OAB/SP 151876
565.01.2009.008367-0/000000-000 - nº ordem 878/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
COBRANÇA - PAULO HENRIQUE CORRÊA MINHOTO X SIM SISTEMA INTEGRADO DE MÓVEIS LTDA - VISTA OBRIGATÓRIA
(art. 162, § 4º, do CPC): Diga o autor acerca da contestação juntada a fls. 253/262, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV HOMERO
STABELINE MINHOTO OAB/SP 26346 - ADV PAULO HENRIQUE CORRÊA MINHOTO OAB/SP 177342 - ADV RICARDO
MAGNO BIANCHINI DA SILVA OAB/SP 151876
565.01.2009.008367-0/000000-000 - nº ordem 878/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
COBRANÇA - PAULO HENRIQUE CORRÊA MINHOTO X SIM SISTEMA INTEGRADO DE MÓVEIS LTDA - Fls. 230 - Fls.229:
nada a decidir tendo em vista a decisão de fls.228. Int. - ADV HOMERO STABELINE MINHOTO OAB/SP 26346 - ADV PAULO
HENRIQUE CORRÊA MINHOTO OAB/SP 177342 - ADV RICARDO MAGNO BIANCHINI DA SILVA OAB/SP 151876
565.01.2009.008367-0/000000-000 - nº ordem 878/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
COBRANÇA - PAULO HENRIQUE CORRÊA MINHOTO X SIM SISTEMA INTEGRADO DE MÓVEIS LTDA - Fls. 235 - Vistos: Fls.
231/233: os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos. Contudo, rejeito-os por não vislumbrar no julgado guerreado
o vício apontado pelo embargante. Em verdade, a questão suscitada apenas revela o inconformismo da parte embargante com
a decisão prolatada por este juízo, questão esta que encontrará melhor cabida nas vias recursais adequadas, não em sede
de embargos de declaração. Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração de fls.231/233, mantendo a decisão de
fls.228, tal como proferida. Int. - ADV HOMERO STABELINE MINHOTO OAB/SP 26346 - ADV PAULO HENRIQUE CORRÊA
MINHOTO OAB/SP 177342 - ADV RICARDO MAGNO BIANCHINI DA SILVA OAB/SP 151876
565.01.2009.009331-9/000000-000 - nº ordem 981/2009 - Execução de Alimentos - E. C. A. X G. V. A. - VISTA OBRIGATÓRIA
(art. 162, § 4º, do CPC): Diga o autor acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça declarando o réu em local incerto e não sabido.
- ADV FABIO SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 204923
565.01.2009.009405-3/000000-000 - nº ordem 988/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - UNIVERSIDADE
MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL X FELIPE GARCIA CANDIDO - Fls. 23 - Vistos Cuida-se de ação de execução de título
extrajudicial ajuizada por INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO CAETANO DO SUL contra FELIPE GARCIA
CANDIDO. As partes transigiram (fls.19/20). Homologo o acordo celebrado e declaro suspensa a execução, nos termos do
artigo 792, do Código de Processo Civil, devendo as partes aguardarem o seu integral cumprimento (10/07/2010) para extinção
do processo (Provimento CG 02/07, item 189.3 da NSCGJ). Decorrido o prazo do acordo, manifeste-se o exequente, em 05
(cinco) dias, independentemente de nova intimação, acerca da satisfação do débito, ciente que seu silêncio será interpretado
como concordância com a extinção do feito. Cobre-se a devolução do mandado independente de cumprimento. Int. - ADV JOAO
ROGERIO ROMALDINI DE FARIA OAB/SP 115445
565.01.2009.009497-1/000000-000 - nº ordem 1002/2009 - (apensado ao processo 565.01.2009.011169-5/000000-000 - nº
ordem 1181/2009) - Medida Cautelar (em geral) - MECSUL TECNOLOGIA EM AR COMPRIMIDO LTDA X TELECON S/A VISTA OBRIGATÓRIA (art. 162, § 4º, do CPC): Diga o autor acerca da contestação juntada a fls. 65/88, no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV MARCOS PINTO NIETO OAB/SP 166178 - ADV REGIANE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253730 - ADV ADAM
MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075 - ADV REGIANE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253730
565.01.2009.010192-1/000000-000 - nº ordem 1082/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO ROMÃO DA SILVA X
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - VISTA OBRIGATÓRIA (art. 162, § 4º, do CPC): Diga o autor acerca da
resposta juntada a fls. 29/42, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV CARLOS ALBERTO GOES OAB/SP 99641 - ADV RONALD FAZIA
DOMINGUES OAB/SP 215373 - ADV JUCIMARA SCOTON OAB/SP 101195
565.01.2009.012489-1/000000-000 - nº ordem 1278/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA MELADO
PICHELLI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 28 - Vistos: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita
e a prioridade na tramitação. Anote-se. Providencie a autora, no prazo de 10 dias, emenda à petição inicial, pois os pedidos
deduzidos são incompatíveis entre si. Anote-se que os benefícios acidentários (auxílio-acidente) e previdenciários (auxíliodoença e aposentadoria por invalidez), folhas 7/8, item 1, não se confundem, não se cumulam e não podem ser postulados
no mesmo processo, ante a incompatibilidade de ritos e divergência de competência (jurisdição estadual e jurisdição federal
delegada ao juízo estadual, respectivamente). Desta forma, providencie a autora a emenda da petição inicial em 10 dias para
formular pedidos adequados, na forma prevista em lei, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo. Int.
- ADV ELIANA DE CARVALHO MARTINS OAB/SP 189530
565.01.2009.011881-2/000000-000 - nº ordem 1279/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FAUSTO QUIRINO JUNIOR
X BANCO BRADESCO S.A - Fls. 15 - Vistos. A Lei 1060/50 foi recepcionada pela Constituição Federal. Em verdade, esta, por
razões óbvias, ao ser editada recriou todo o ordenamento jurídico nacional, dando-lhe novo fundamento de validade. Todas as
normas editadas anteriormente ao ano de 1988 devem ser interpretadas conforme seus ditames. O art. 5º, LXXIV, afirma que
o “Estado prestará assistências jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Afirmou, então
que a concessão da gratuidade depende da comprovação pela parte da insuficiência de capacidade econômica. Não basta,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º