TJSP 25/09/2009 - Pág. 1092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 563
1092
Defiro. Expeça-se contramandado de prisão.. Após, manifeste-se a exequente e o MP. Int. - ADV FABIANO IZIDORO PINHEIRO
NEVES OAB/SP 202085 - ADV VALDIR ACACIO OAB/SP 74033
344.01.2009.006089-1/000000-000 - nº ordem 717/2009 - Arrolamento - CARLOS ROBERTO MANSANO X NÉLSON
MANSANO (ÓBITO AOS 14/09/2004) - Fls. 194 - Vistos. Considerando o documento de fls. 98/104, defiro o pedido de fls.192,
expedindo-se novo alvará. Int. - ADV AUGUSTO SEVERINO GUEDES OAB/SP 68157
344.01.2009.006089-1/000000-000 - nº ordem 717/2009 - Arrolamento - CARLOS ROBERTO MANSANO X NÉLSON
MANSANO (ÓBITO AOS 14/09/2004) - retirar alvará - ADV AUGUSTO SEVERINO GUEDES OAB/SP 68157
344.01.2009.007680-0/000000-000 - nº ordem 905/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - A. N. D. S. X M. J. D. S. Intime-se a autora para que diga sobre o transcurso do prazo sem apresentação de contestação (intimação feita nos termos do
artigo 162, § 4.º, do CPC e Comunicado CG 1307/2007). - ADV VÂNIA LOPES FURLAN OAB/SP 178940
344.01.2009.007898-4/000000-000 - nº ordem 928/2009 - Interdição - MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS TOLEDO X
JÚNIOR NASCIMENTO DOS SANTOS TOLEDO - Dra Sonia Cristina Marzola retirar a certidão de honorarios - ADV SONIA
CRISTINA MARZOLA OAB/SP 90990
344.01.2009.008657-3/000000-000 - nº ordem 1018/2009 - Alvará - HILDEGARD ELIZABETH CORNÉLIO RIGITANO X O
JUÍZO - Dr Rafael retirar o alvara - ADV RAFAEL COCUS DONEDA OAB/SP 268138
344.01.2009.008911-6/000000-000 - nº ordem 1052/2009 - Arrolamento - ROSANA PEREIRA MARINS DE SOUZA X
CLÁUDIO CORRÊA DE SOUZA (ÓBITO AOS 28/03/2009) - Fls. 76 - Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha
de fls. 73 destes autos de Arrolamento, requerido por ROSANA PEREIRA MARINS DE SOUZA, dos bens deixados por CLAUDIO
CORREA DE SOUZA, atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos
de terceiros. A presente sentença transita em julgado na data de sua publicação por se tratar de ação de procedimento de
jurisdição voluntária. Intime-se a inventariante, a trasladar as cópias necessárias à expedição do Formal de Partilha. Cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Registre-se. Int. - ADV ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO OAB/SP
199291
344.01.2009.010621-9/000000-000 - nº ordem 1226/2009 - Revisional de Alimentos - E. L. D. O. X A. C. P. D. O. E OUTROS
- retirar certidão de honorários - ADV JOSE ESTANISLAU BRANDAO MACHADO OAB/SP 36458 - ADV DANIELA RODRIGUES
DELGADO OAB/SP 185881
344.01.2009.011316-0/000000-000 - nº ordem 1290/2009 - Arrolamento - OSSAMU IMAIZUMI X CHIEKO KADOWAKI
IMAIZUMI - ÓBITO: 03.03.2009 - Fls. 51 - Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 48 destes autos
de ARROLAMENTO, requerido por OSSAMU IMAIZUMI, dos bens deixados por CHIEKO KADOWAKI IMAIZUMI, atribuindo aos
nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. A presente sentença
transita em julgado na data de sua publicação por se tratar de ação de procedimento de jurisdição voluntária. Intime-se a
inventariante, ao recolhimento das custas apuradas as fls. 46, a trasladar as cópias necessárias à expedição do Formal de
Partilha, bem como, ao recolhimento da taxa devida a referida expedição no valor de R$24,17 por guia FEDTJ, código da receita
130-9. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Registre-se. Int. - ADV OSMAR FERNANDES PEDRAL
OAB/SP 34862
344.01.2009.012229-3/000000-000 - nº ordem 1397/2009 - Regulamentação de Visitas - M. F. D. C. X M. F. P. - retirar
certidão de honorários - ADV ADRIANA RODOLPHO GONSALES OAB/SP 121782 - ADV SÉRGIO ROBERTO URBANEJA DE
BRITO OAB/SP 164964
344.01.2009.011803-1/000000-000 - nº ordem 1424/2009 - Revisional de Alimentos - R. G. D. S. N. X C. A. D. N. - Retirar
certidão de honorários. - ADV AURELIO CARLOS FERNANDES OAB/SP 208616 - ADV ROGÉRIO PIACENTI DA SILVA OAB/
SP 166447
344.01.2009.013274-3/000000-000 - nº ordem 1503/2009 - Execução de Alimentos - I. A. M. X E. R. D. S. - Fls. 36 - Vistos,
Por primeiro, considerando fls.27/28 e 33/34, venha aos autos petição conjunta com o acordo entre as partes. Int. - ADV CESAR
VIRGILIO SCARPELLI OAB/SP 22678
344.01.2009.014148-4/000000-000 - nº ordem 1620/2009 - Regulamentação de Visitas - M. D. S. X M. C. D. O. B. - Retirar
certidão de honorários. - ADV FERNANDA CAVICCHIOLI ITO OAB/SP 213675 - ADV EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA OAB/
SP 86982
344.01.2009.014912-3/000000-000 - nº ordem 1695/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - L. A. D. S. X E. J.
E. - Fls. 32 - Junte-se. Manifestem-se a autora e M.P. Após, conclusos com urgência. - ADV RUBENS NERES SANTANA OAB/
SP 57781 - ADV FABIANO GIROTO DA SILVA OAB/SP 200060
344.01.2009.014435-6/000000-000 - nº ordem 1698/2009 - Execução de Alimentos - K. R. F. M. X E. R. M. - Dr Albanir Fraga
Figueredo retirar a certidão de honorarios - ADV ALBANIR FRAGA FIGUEREDO OAB/SP 256677
344.01.2009.015679-6/000000-000 - nº ordem 1779/2009 - (apensado ao processo 344.01.2009.019931-5/000000-000 - nº
ordem 2271/2009) - Medida Cautelar (em geral) - J. B. D. S. X V. B. D. S. - Fls. 24 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido,
com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, confirmando os termos da liminar anteriormente concedida.
Diante da sucumbência experimentada, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20%
(vinte por cento) do valor da causa. Arbitro os honorários advocatícios do patrono da autora em R$ 449,81. Expeça-se certidão.
Publique-se; registre-se; intimem-se e após, com as anotações necessárias, arquivem-se. - ADV DOUGLAS JOSÉ JORGE OAB/
SP 156727
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º