TJSP 25/09/2009 - Pág. 1279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 563
1279
MAIA X MÓVEIS MONTE CARLO LTDA - Fls. 16 - VISTOS. Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO formulado por
EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA junto à MASSA FALIDA de MÓVEIS MONTE CARLO LTDA. O Crédito é de origem alimentar
e veio instruído com a certidão da Justiça Trabalhista. A Falida, o Síndico e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente
ao pedido. D E C I D O. Diante do exposto e do mais que dos autos consta DEFIRO a HABILITAÇÃO DO CRÉDITO, nos termos
da lei. Após o trânsito em Julgado providencie-se o necessário e ARQUIVEM-SE estes autos com as cautelas de praxe. Intimese. - ADV EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA OAB/SP 67538 - ADV FREDERICO JURADO FLEURY OAB/SP 158997 - ADV
MARCELO LISCIOTTO ZANIN OAB/SP 167556
358.01.2002.001571-2/000096-000 - nº ordem 524/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS X MÓVEIS MONTE CARLO LTDA - Fls. 47 - VISTOS. Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO formulado por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL junto à MASSA FALIDA de MÓVEIS MONTE CARLO
LTDA. O Crédito é de origem trabalhista e veio instruído com a certidão da Justiça Trabalhista. A Falida, o Síndico e o Ministério
Público manifestaram-se favoravelmente ao pedido. D E C I D O. Diante do exposto e do mais que dos autos consta DEFIRO
a HABILITAÇÃO DO CRÉDITO, nos termos da lei. Após o trânsito em Julgado providencie-se o necessário e ARQUIVEM-SE
estes autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV FREDERICO JURADO FLEURY OAB/SP 158997 - ADV MARCELO
LISCIOTTO ZANIN OAB/SP 167556
358.01.2002.001571-2/000101-000 - nº ordem 524/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - CLEI OSVALDO PROCÓPIO
DE PAULA X MÓVEIS MONTE CARLO LTDA - Fls. 18 - VISTOS. Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO formulado
por CLEI OSVALDO PROCÓPIO DE PAULA junto à MASSA FALIDA de MÓVEIS MONTE CARLO LTDA. O Crédito é de origem
trabalhista e veio instruído com a certidão da Justiça Trabalhista. A Falida, o Síndico e o Ministério Público manifestaram-se
favoravelmente ao pedido. D E C I D O. Diante do exposto e do mais que dos autos consta DEFIRO a HABILITAÇÃO DO
CRÉDITO, nos termos da lei. Após o trânsito em Julgado providencie-se o necessário e ARQUIVEM-SE estes autos com as
cautelas de praxe. Intime-se. - ADV EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA OAB/SP 67538 - ADV FREDERICO JURADO FLEURY
OAB/SP 158997 - ADV MARCELO LISCIOTTO ZANIN OAB/SP 167556
358.01.2002.001571-8/000104-000 - nº ordem 524/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - EUNICE PEREIRA DA SILVA
MAIA X MÓVEIS MONTE CARLO LTDA - Fls. 16 - VISTOS. Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO formulado por
EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA junto à MASSA FALIDA de MÓVEIS MONTE CARLO LTDA. O Crédito é de origem alimentar
e veio instruído com a certidão da Justiça Trabalhista. A Falida, o Síndico e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente
ao pedido. D E C I D O. Diante do exposto e do mais que dos autos consta DEFIRO a HABILITAÇÃO DO CRÉDITO, nos termos
da lei. Após o trânsito em Julgado providencie-se o necessário e ARQUIVEM-SE estes autos com as cautelas de praxe. Intimese. - ADV EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA OAB/SP 67538 - ADV FREDERICO JURADO FLEURY OAB/SP 158997 - ADV
MARCELO LISCIOTTO ZANIN OAB/SP 167556
358.01.2002.001571-0/000105-000 - nº ordem 524/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - EUNICE PEREIRA DA SILVA
MAIA X MÓVEIS MONTE CARLO LTDA - Fls. 16 - VISTOS. Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO formulado por
EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA junto à MASSA FALIDA de MÓVEIS MONTE CARLO LTDA. O Crédito é de origem alimentar
e veio instruído com a certidão da Justiça Trabalhista. A Falida, o Síndico e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente
ao pedido. D E C I D O. Diante do exposto e do mais que dos autos consta DEFIRO a HABILITAÇÃO DO CRÉDITO, nos termos
da lei. Após o trânsito em Julgado providencie-se o necessário e ARQUIVEM-SE estes autos com as cautelas de praxe. Intimese. - ADV EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA OAB/SP 67538 - ADV FREDERICO JURADO FLEURY OAB/SP 158997 - ADV
MARCELO LISCIOTTO ZANIN OAB/SP 167556
358.01.2002.001571-1/000106-000 - nº ordem 524/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - EUNICE PEREIRA DA SILVA
MAIA X MÓVEIS MONTE CARLO LTDA - Fls. 16 - VISTOS. Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO formulado por
EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA junto à MASSA FALIDA de MÓVEIS MONTE CARLO LTDA. O Crédito é de origem alimentar
e veio instruído com a certidão da Justiça Trabalhista. A Falida, o Síndico e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente
ao pedido. D E C I D O. Diante do exposto e do mais que dos autos consta DEFIRO a HABILITAÇÃO DO CRÉDITO, nos termos
da lei. Após o trânsito em Julgado providencie-se o necessário e ARQUIVEM-SE estes autos com as cautelas de praxe. Intimese. - ADV EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA OAB/SP 67538 - ADV FREDERICO JURADO FLEURY OAB/SP 158997 - ADV
MARCELO LISCIOTTO ZANIN OAB/SP 167556
358.01.2002.001571-3/000107-000 - nº ordem 524/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - EUNICE PEREIRA DA SILVA
MAIA X MÓVEIS MONTE CARLO LTDA - Fls. 16 - VISTOS. Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO formulado por
EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA junto à MASSA FALIDA de MÓVEIS MONTE CARLO LTDA. O Crédito é de origem alimentar
e veio instruído com a certidão da Justiça Trabalhista. A Falida, o Síndico e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente
ao pedido. D E C I D O. Diante do exposto e do mais que dos autos consta DEFIRO a HABILITAÇÃO DO CRÉDITO, nos termos
da lei. Após o trânsito em Julgado providencie-se o necessário e ARQUIVEM-SE estes autos com as cautelas de praxe. Intimese. - ADV EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA OAB/SP 67538 - ADV FREDERICO JURADO FLEURY OAB/SP 158997 - ADV
MARCELO LISCIOTTO ZANIN OAB/SP 167556
358.01.2002.001571-5/000108-000 - nº ordem 524/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - EUNICE PEREIRA DA SILVA
MAIA X MÓVEIS MONTE CARLO LTDA - Fls. 16 - VISTOS. Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO formulado por
EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA junto à MASSA FALIDA de MÓVEIS MONTE CARLO LTDA. O Crédito é de origem alimentar
e veio instruído com a certidão da Justiça Trabalhista. A Falida, o Síndico e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente
ao pedido. D E C I D O. Diante do exposto e do mais que dos autos consta DEFIRO a HABILITAÇÃO DO CRÉDITO, nos termos
da lei. Após o trânsito em Julgado providencie-se o necessário e ARQUIVEM-SE estes autos com as cautelas de praxe. Intimese. - ADV EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA OAB/SP 67538 - ADV FREDERICO JURADO FLEURY OAB/SP 158997 - ADV
MARCELO LISCIOTTO ZANIN OAB/SP 167556
358.01.2002.001571-7/000109-000 - nº ordem 524/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - EUNICE PEREIRA DA SILVA
MAIA X MÓVEIS MONTE CARLO LTDA - Fls. 16 - VISTOS. Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO formulado por
EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA junto à MASSA FALIDA de MÓVEIS MONTE CARLO LTDA. O Crédito é de origem alimentar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º