TJSP 25/09/2009 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 563
1330
CARDOSO RODRIGUES - MANIFESTAÇÃO DO AUTOR SOBRE OFICIO DE FLS. 255 - ADV JOAQUIM CARLOS PAIXAO OAB/
SP 27706 - ADV HERRIQUE FELIX DA HORA FILHO OAB/PE 563B
361.01.1994.002537-0/000000-000 - nº ordem 258/1994 - Ordinária - - MARLENE MARCONDES X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL- I.N.S.S. - Proc. nº 258/94 Fl. 115v: defiro, mediante substituição por cópia. Int. - ADV ANTONIO CESAR
BORIN OAB/SP 95597
361.01.1999.012249-3/000000-000 - nº ordem 1732/1999 - Acidente do Trabalho - MARIA JOSE DE FARIAS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MANIFESTAÇÃO DO AUTOR SOBRE DEPOSITO DE FLS. 174 - ADV EDU MONTEIRO
OAB/SP 42259
361.01.2000.003720-2/000000-000 - nº ordem 2263/2000 - Revisional de Alimentos - - S. N. D. S. X F. C. D. S. (. R. P. S. M.
E OUTROS - Fl. 175: oficie-se na forma requerida. Int. - ADV ELZIRA MARIA DE PAIVA RAMOS BATTANI OAB/SP 133635 - ADV
GEDIEL CLAUDINO DE ARAUJO JUNIOR OAB/SP 117211
361.01.2001.003867-9/000000-000 - nº ordem 884/2001 - Execução de Alimentos - L. D. M. C. . (. R. P. S. M. ). E OUTROS
X A. D. M. C. - INFORMAÇÃO. MM. Juiz. Pelo presente, tenho a honra de informar a Vossa Excelência que o prazo de validade
do mandado de prisão expedido a fl. 281, expira nesta data. Diante do exposto, promovo os presentes autos à conclusão,
para que Vossa Excelência determine o que de direito. M.C., 14/09/09 Diante da informação supra, providencie o cartório o
recolhimento do mandado de prisão anteriormente expedido, bem como a expedição de novo mandado. Após, aguarde-se o seu
cumprimento. Int. - ADV GEDIEL CLAUDINO DE ARAUJO JUNIOR OAB/SP 117211 - ADV MARISETE TERESINHA PILONETTO
MARCONDES OAB/SP 159648 - ADV LUCIANA BRANDAO GRIMAILOFF OAB/SP 134784 - ADV MARISETE TERESINHA
PILONETTO MARCONDES OAB/SP 159648
361.01.2002.011996-5/000000-000 - nº ordem 2268/2002 - Inventário - JANETE MENDES FONSECA GARCIA X JANDYRA
MENDES FONSECA - que seja retirada a carta de adjudicação. - ADV SONIA MELLO FREIRE OAB/SP 73593 - ADV ANA MARIA
DE SANT’ANA OAB/SP 99934
361.01.2003.000935-7/000000-000 - nº ordem 205/2003 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - L. M. E. X H. M. A.
P. - Fls. 94: Certidão...que o Dr Wellington Gilnes de Camargo fique ciente do desarquivamento do processo. - ADV ELAINE DA
CUNHA CARVALHO OAB/SP 185208 - ADV WELLINGTON GILNES DE CAMARGO OAB/SP 253781
361.01.2003.003956-3/000000-000 - nº ordem 781/2003 - Execução de Alimentos - - B. G. A. E OUTROS X C. D. J. A. passo estes autos à publicação para que a Dra Magda retire certidão de honorários. - ADV EDNA REGINA TEIXEIRA OAB/SP
125362 - ADV LUIZ ALVES TEIXEIRA OAB/SP 48800 - ADV MAGDA FELIPPE LIBRELON OAB/SP 189607
361.01.2004.001434-5/000000-000 - nº ordem 248/2004 - Arrolamento - KEICO SAKAI TAKEI X HARUKO SAKAI - Proc. nº
248/04 Arquive-se. Int. - ADV ALEXANDRE LUIZ ROCHA BIERMANN OAB/SP 166372 - ADV ANGÉLICA CRISTINA NISHIZAWA
OAB/SP 158456 - ADV ROBERTO BACCHIEGA OAB/SP 198294
361.01.2005.004973-4/000000-000 - nº ordem 668/2005 - Arrolamento - RUTH LEIA DA SILVA X FRANCISCO ROBERTO
DA SILVA - Proc. nº 668/05 Fl. 78: defiro, mediante a devolução dos anteriormente expedidos. Após, tornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV OSMAR TELES DIAS OAB/SP 103227
361.01.2005.008959-5/000000-000 - nº ordem 1100/2005 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. R. T. X E. F. T. CIENCIA A DRA ZENAIDE DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS - ADV ZENAIDE DE MACEDO OAB/SP 205390 - ADV JOSE
PAULO COSTA OAB/SP 147536
361.01.2006.006863-5/000000-000 - nº ordem 948/2006 - Execução de Alimentos - J. R. C. C. X S. N. C. - Fls. 170 - Proc.
nº 948/06 Considerando que não há sentença com trânsito em julgado, arbitro os honorários requeridos a fl. 100, no equivalente
a 60% (sessenta por cento) do valor da tabela. Expeça-se certidão. Após, cumpra-se o quanto determinado a fl. 168. Int. ADV DUILIO DAS NEVES JUNIOR OAB/SP 145687 - ADV WILLIAN AMANAJÁS LOBATO OAB/SP 252282 - ADV DUILIO DAS
NEVES JUNIOR OAB/SP 145687
361.01.2006.006863-5/000000-000 - nº ordem 948/2006 - Execução de Alimentos - J. R. C. C. X S. N. C. - que o Dr. Willian
retire sua certidão de honorários. - ADV DUILIO DAS NEVES JUNIOR OAB/SP 145687 - ADV WILLIAN AMANAJÁS LOBATO
OAB/SP 252282 - ADV DUILIO DAS NEVES JUNIOR OAB/SP 145687
361.01.2007.005881-0/000000-000 - nº ordem 840/2007 - Execução de Alimentos - L. M. D. E OUTROS X R. D. - Vistos.
LUCAS MARTINS DAMAS, SAMUEL MARTINS DAMAS e MATHEUS MARTINS DAMAS, representados por sua mãe, propuseram
ação de execução de prestação alimentícia contra ROBERTO DAMAS alegando ter sido estipulada judicialmente a obrigação
alimentícia do requerido. Ocorre que o executado não pagou a pensão referente aos meses de janeiro a março de 2007,
motivo pelo qual pediu a sua citação nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil. O réu foi citado por edital (fl. 113) e
representado pelo curador especial que apresentou contestação por negativa geral, requerendo a expedição de ofícios de praxe
para tentativa de localização do executado . Houve réplica. O representante do Ministério Público opinou favoravelmente à
decretação da prisão do executado (fl. 132). É o relatório. Fundamento e decido. A justificativa apresenta não merece prosperar
porquanto não apresentou argumentos para o não pagamento do valor devido. De outro lado, prevalece a necessidade dos
credores que, sem a pensão alimentícia, sofrem privações. Ante o exposto, decreto a prisão administrativa do réu, por 30 (trinta)
dias. O executado poderá evitar a prisão se pagar o valor devido, nos termos do estatuto processual. Expeça-se o respectivo
mandado, com validade de dois anos. Int. - ADV GEDIEL CLAUDINO DE ARAUJO JUNIOR OAB/SP 117211 - ADV CARLA
ALESSANDRA BRANCA RAMOS DA SILVA OAB/SP 212716
361.01.2007.005118-1/000000-000 - nº ordem 946/2007 - Execução de Alimentos - V. L. C. D. S. X L. E. D. S. - Fls. 117:
Certidão..que o Exeqüente manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça, que deixou de proceder a citação do Executado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º