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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009 - Página 611

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TJSP 25/09/2009 - Pág. 611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 563

611

ANTONIO SILVEIRA PAES - Ciência ao autor acerca da certidão do oficial de justiça: “...não procedi à medida, porque, esgotado
o prazo legal para cumprimento do mandado, não consegui localizar o bem mencionado”. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/
SP 66919
300.01.2008.003151-4/000000-000 - nº ordem 1401/2008 - Divórcio (ordinário) - P. D. S. M. P. X I. P. B. - Vistos. Intimese o procurador da parte autora para no prazo de 30 dias dar andamento no feito. Decorrido o prazo supra sem manifestação
do procurador, intime-se a autora, pessoalmente, para no prazo de 48 horas dar andamento no feito, sob pena de extinção e
arquivamento. Int. - ADV ALBA DE OLIVEIRA OAB/SP 44622 - ADV LUANA PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 250774
300.01.2008.004052-8/000000-000 - nº ordem 1831/2008 - Ação Monitória - JARDIM FACTORING E COBRANCAS LTDA
X PAULA LICO E VITORINO LTDA ME - Vistos. Intime-se o procurador da parte requerente para no prazo de 30 dias dar
andamento no feito. Decorrido o prazo supra sem manifestação do procurador, intime-se a requerente, pessoalmente, para no
prazo de 48 horas dar andamento no feito, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV SILVANA MARIA FERRARI GALAN
DEO OAB/SP 244031
300.01.2008.004092-2/000000-000 - nº ordem 18/2009 - Inventário - ADEMAR FINOTTI X MAGDALENA FELIX THEODORO
FINOTTI E OUTROS - Nota de cartorio: intimar a parte autora acerca dos oficios juntado nos autos. - ADV CESAR HENRIQUE
FERNANDES OAB/SP 259001
300.01.2008.004133-8/000000-000 - nº ordem 35/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALTAMIRA BRIGLIADORI
CAPELI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 63/64 - Vistos em saneador. As preliminares suscitadas se confundem com o mérito,
e como tal, serão analisadas oportunamente. Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e
as condições da ação, ausentes nulidades ou vícios a sanar, dou o feito por saneado. A parte autora postula o recebimento de
atualizações monetárias e juros incidentes sobre saldo de conta bancária que mantinha junto à parte requerida por ocasião dos
planos econômicos mencionados na inicial, dizendo que não foram pagos devidamente. Por seu turno, a parte requerida aduz
que parte deles foram pagos. Assim, em trinta dias, apresente a parte requerida os extratos da (s) conta (s) mencionadas nos
períodos mencionados na inicial e demonstre, inclusive por cálculo, o pagamento conforme alegado. Após, abra-se vista dos
autos à parte autora e me tornem conclusos. Int. - ADV PEDRO BORGES DE MELO OAB/SP 162478 - ADV JORGE DONIZETI
SANCHEZ OAB/SP 73055
300.01.2009.000615-5/000000-000 - nº ordem 257/2009 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - ELETROZEMA LTDA
X AILTON SARDINHA - Vistos Intime-se o patrono do requerente para no prazo de 30 dias dar andamento no feito. Decorrido o
prazo supra sem manifestação do patrono, intime-se o requerente, pessoalmente, para no prazo de 48 horas dar andamento no
feito, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV MARCELO DUARTE OAB/MG 82351
300.01.2009.000826-0/000000-000 - nº ordem 371/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS GAETA FILHO E
OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos
processuais e as condições da ação, ausentes nulidades ou vícios a sanar, dou o feito por saneado. Fixo como pontos
controvertidos a existência ou não dos requisitos necessários para comprovação do quanto alegado pelos autores, ante o quê
mostra-se necessária a dilação probatória, que terá início com a produção de prova pericial contábil. Assim, nomeio, para tanto,
o Dr. Antonio Luis Simões Flório. Intime-se o perito para estimar seus honorários. Com a estimativa, intimem-se os autores para
depósito dos honorários. Sem prejuízo, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos em
5 (cinco) dias. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após a apresentação do
laudo pelo perito judicial (art. 433, § único, CPC). Fixo o prazo de entrega do laudo em 50 (cinqüenta) dias após o depósito dos
honorários. Com a vinda aos autos do laudo pericial precitado, vista às partes, sucessivamente, por cinco dias, tornando-me
conclusos a seguir para designação de data de audiência para produção de prova oral, se o caso. Int. - ADV CELSO CORRÊA
DE MOURA OAB/SP 176341 - ADV TANIA REGINA MATHIAS GENTILE OAB/SP 98241
300.01.2009.001064-9/000000-000 - nº ordem 467/2009 - Execução de Alimentos - J. V. A. D. M. F. X P. C. F. - manifestese o autor sobre a certidão cartorária de fls. 21: ...haver decorrido o prazo legal sem pagamento do débito. - ADV ONORATO
FERREIRA LIMA FILHO OAB/SP 128948
300.01.2009.001225-6/000000-000 - nº ordem 509/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUIS ANTONIO BALDO - Vistos Intime-se o patrono do requerente para
no prazo de 30 dias dar andamento no feito. Decorrido o prazo supra sem manifestação do patrono, intime-se o requerente,
pessoalmente, para no prazo de 48 horas dar andamento no feito, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV ALEXANDRE
PASQUALI PARISE OAB/SP 112409
300.01.2009.002491-5/000000-000 - nº ordem 944/2009 - Revisional de Alimentos - A. S. P. X M. N. - Fls. 40 - Vistos.
Primeiramente providencie o autor à juntada aos autos de cópia da sentença que fixou os alimentos que pretende rever. Int. ADV MARCELO GIR GOMES OAB/SP 127512 - ADV JOÃO LEMES DE MORAES NETO OAB/SP 286179
300.01.2009.002501-7/000000-000 - nº ordem 946/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDUARDO DANIEL CAETANO
X TRIANGULO AUTO CENTER - Fls. 29 - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora (fls. 10). Anote-se. A
inicial carece de emenda porque a parte autora formula pedido de indenização em danos morais sem, contudo, precisar-lhe o
valor, o que é vedado pela interpretação dos arts. 282 e 286, ambos do Código de Processo Civil, de modo que lhe concedo
o prazo de dez dias para emendá-la, formulando pedido certo e determinado, ainda que em valor estimado, sob pena de
indeferimento. No mesmo prazo e sob a mesma pena, deverá emendá-la, ainda, para observar o rito sumário, se o valor da
causa, somados os valores dos pedidos, a ele se amoldar. Int. - ADV SYLVIO RIBEIRO DA SILVA NETO OAB/SP 91654 - ADV
ANGELA APARECIDA DE SOUZA OAB/SP 247578
300.01.2009.002519-2/000000-000 - nº ordem 951/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGACAO DE FAZER PAULO HENRIQUE DOS SANTOS X MARCO ANTONIO VIEIRA - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita
(fls.05/06). Anote-se. No prazo de dez dias, emende a parte autora a inicial para dela fazer constar pedidos certo e determinados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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