TJSP 25/09/2009 - Pág. 922 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 563
922
SP), JOSE LOPES DE LIMA (OAB 63335/SP), MARCOS HELENE SZAUTER (OAB 234783/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB
56263/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), ROSELI APARECIDA SALTORATTO (OAB 102347/SP), FÁBIO JUN
CAPUCHO (OAB 164627/SP), LUIZ COLTURATO PASSOS (OAB 9569/SP)
Processo 000.02.144858-2/00949 - Alvará - José Custódio da Fonseca - Pontual Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Isto
posto, acolho o presente pedido e determino a expedição de alvará de transferência de propriedade em razão da opção de
compra. custas pelo requerente. Após arquivem-se. CERTIDÃO Certifico e dou fé ser o valor atualizado do preparo da ação
de R$ 79,25, bem como deverá ser recolhido o valor de porte de remessa e retorno dos autos, observando-se a quantidade de
volumes existentes, nos termos do art. 4º, II, e § 1º, 2º e 4º, da Lei nº 11.608 de 29/12/03, e do Provimento nº 833/04, art. 1º, do
Conselho Superior da Magistratura. (Alvará expedido e à disposição). - ADV: ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP)
Processo 000.02.144858-2/00951 - Alvará - Gilberto Antonio de Souza - Pontual Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Isto
posto, acolho o presente pedido e determino a expedição de alvará de transferência de propriedade em razão da opção de
compra. custas pelo requerente. Após arquivem-se. CERTIDÃO Certifico e dou fé ser o valor atualizado do preparo da ação
de R$ 79,25, bem como deverá ser recolhido o valor de porte de remessa e retorno dos autos, observando-se a quantidade de
volumes existentes, nos termos do art. 4º, II, e § 1º, 2º e 4º, da Lei nº 11.608 de 29/12/03, e do Provimento nº 833/04, art. 1º,
do Conselho Superior da Magistratura. (alvará expedido e à disposição). - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP),
ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), RAUL GIPSZTEJN (OAB 27602/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP),
SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP), ROSILENE DE MELO LUCAS DA CÂMARA (OAB 4523/RN)
Processo 000.02.144858-2/00949 - Alvará - José Custódio da Fonseca - Pontual Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Isto
posto, acolho o presente pedido e determino a expedição de alvará de transferência de propriedade em razão da opção de
compra. custas pelo requerente. Após arquivem-se. CERTIDÃO Certifico e dou fé ser o valor atualizado do preparo da ação
de R$ 79,25, bem como deverá ser recolhido o valor de porte de remessa e retorno dos autos, observando-se a quantidade de
volumes existentes, nos termos do art. 4º, II, e § 1º, 2º e 4º, da Lei nº 11.608 de 29/12/03, e do Provimento nº 833/04, art. 1º, do
Conselho Superior da Magistratura. (Alvará expedido e à disposição). - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 000.02.144858-2/00945 - Alvará - Jefferson Pacini - Pontual Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Isto posto,
acolho o presente pedido e determino a expedição de alvará de transferência de propriedade em razão da opção de compra.
custas pelo requerente. CERTIDÃO Certifico e dou fé ser o valor atualizado do preparo da ação de R$ 79,25, bem como
deverá ser recolhido o valor de porte de remessa e retorno dos autos, observando-se a quantidade de volumes existentes, nos
termos do art. 4º, II, e § 1º, 2º e 4º, da Lei nº 11.608 de 29/12/03, e do Provimento nº 833/04, art. 1º, do Conselho Superior da
Magistratura. (Alvará expedido e à disposição). - ADV: SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP)
Processo 000.02.144858-2/00949 - Alvará - José Custódio da Fonseca - Pontual Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Isto
posto, acolho o presente pedido e determino a expedição de alvará de transferência de propriedade em razão da opção de
compra. custas pelo requerente. Após arquivem-se. CERTIDÃO Certifico e dou fé ser o valor atualizado do preparo da ação
de R$ 79,25, bem como deverá ser recolhido o valor de porte de remessa e retorno dos autos, observando-se a quantidade
de volumes existentes, nos termos do art. 4º, II, e § 1º, 2º e 4º, da Lei nº 11.608 de 29/12/03, e do Provimento nº 833/04,
art. 1º, do Conselho Superior da Magistratura. (Alvará expedido e à disposição). - ADV: RAUL GIPSZTEJN (OAB 27602/SP),
RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP), MARCELO MANHOLER FERREIRA
(OAB 282655/SP)
Processo 000.02.144858-2/00945 - Alvará - Jefferson Pacini - Pontual Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Isto posto,
acolho o presente pedido e determino a expedição de alvará de transferência de propriedade em razão da opção de compra.
custas pelo requerente. CERTIDÃO Certifico e dou fé ser o valor atualizado do preparo da ação de R$ 79,25, bem como
deverá ser recolhido o valor de porte de remessa e retorno dos autos, observando-se a quantidade de volumes existentes, nos
termos do art. 4º, II, e § 1º, 2º e 4º, da Lei nº 11.608 de 29/12/03, e do Provimento nº 833/04, art. 1º, do Conselho Superior
da Magistratura. (Alvará expedido e à disposição). - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ALEXANDRE TAJRA
(OAB 77624/SP), RAUL GIPSZTEJN (OAB 27602/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP)
Processo 000.02.144858-2/00922 - Alvará - Rosângela Costa Tedesco - Pontual Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Isto
posto, acolho o presente pedido e determino a expedição de alvará de transferência de propriedade em razão da opção de
compra. CERTIDÃO Certifico e dou fé ser o valor atualizado do preparo da ação de R$ 79,25, bem como deverá ser recolhido
o valor de porte de remessa e retorno dos autos, observando-se a quantidade de volumes existentes, nos termos do art. 4º, II,
e § 1º, 2º e 4º, da Lei nº 11.608 de 29/12/03, e do Provimento nº 833/04, art. 1º, do Conselho Superior da Magistratura. (Alvará
expedido e à disposição). - ADV: RAUL GIPSZTEJN (OAB 27602/SP)
Processo 000.02.144858-2/00884 - Alvará - Alventino Campos Filho - Pontual Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Isto
posto, acolho o presente pedido e determino a expedição de alvará de transferência de propriedade em razão da opção de
compra. Custas pelo requerente. Após arquivem-se. P.R.I.C. CERTIDÃO Certifico e dou fé ser o valor atualizado do preparo da
ação de R$ 79,25, bem como deverá ser recolhido o valor de porte de remessa e retorno dos autos, observando-se a quantidade
de volumes existentes, nos termos do art. 4º, II, e § 1º, 2º e 4º, da Lei nº 11.608 de 29/12/03, e do Provimento nº 833/04, art. 1º,
do Conselho Superior da Magistratura.(Alvará expedido e à disposição). - ADV: RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/
SP), SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/
SP), ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP), CARLA ZAMBON ATVARS (OAB 258069/SP)
Processo 000.02.144858-2/00922 - Alvará - Rosângela Costa Tedesco - Pontual Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Isto
posto, acolho o presente pedido e determino a expedição de alvará de transferência de propriedade em razão da opção de
compra. CERTIDÃO Certifico e dou fé ser o valor atualizado do preparo da ação de R$ 79,25, bem como deverá ser recolhido
o valor de porte de remessa e retorno dos autos, observando-se a quantidade de volumes existentes, nos termos do art. 4º, II,
e § 1º, 2º e 4º, da Lei nº 11.608 de 29/12/03, e do Provimento nº 833/04, art. 1º, do Conselho Superior da Magistratura. (Alvará
expedido e à disposição). - ADV: OSWALDO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 253711/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP),
RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP)
Processo 000.02.144858-2/00884 - Alvará - Alventino Campos Filho - Pontual Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Isto
posto, acolho o presente pedido e determino a expedição de alvará de transferência de propriedade em razão da opção de
compra. Custas pelo requerente. Após arquivem-se. P.R.I.C. CERTIDÃO Certifico e dou fé ser o valor atualizado do preparo da
ação de R$ 79,25, bem como deverá ser recolhido o valor de porte de remessa e retorno dos autos, observando-se a quantidade
de volumes existentes, nos termos do art. 4º, II, e § 1º, 2º e 4º, da Lei nº 11.608 de 29/12/03, e do Provimento nº 833/04, art. 1º,
do Conselho Superior da Magistratura.(Alvará expedido e à disposição). - ADV: RAUL GIPSZTEJN (OAB 27602/SP)
Processo 000.02.144858-2/00922 - Alvará - Rosângela Costa Tedesco - Pontual Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Isto
posto, acolho o presente pedido e determino a expedição de alvará de transferência de propriedade em razão da opção de
compra. CERTIDÃO Certifico e dou fé ser o valor atualizado do preparo da ação de R$ 79,25, bem como deverá ser recolhido
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