TJSP 29/09/2009 - Pág. 1043 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 565
1043
089.01.2008.008173-5/000000-000 - nº ordem 1408/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JOSE ELENILSON ALVES DE SOUZA - PROC 1408/08 Fls. 52/53: Busca e
apreensão - negativa: Diga a autora. - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
089.01.2008.009577-0/000000-000 - nº ordem 1648/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BERIMBAU AUTO POSTO
LTDA X ADAO PEDRO ANTUNES - Fls. 80 - Vistos. Fls. 78/79: defiro. Depositada a diligência necessária, expeça-se mandado
de descrição dos bens que guarnecem a residência do devedor, como requerido. Após, ouça-se o credor. Int. - ADV LUCIANA
SAUER SARTOR OAB/SP 141139
089.01.2008.012229-1/000000-000 - nº ordem 2143/2008 - Embargos à Execução - GRAZIELA DUARTE X JOSE CARLOS
ARANHA LOSI - PROC 2009/08 Diga a exeqüente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV LUCIANO
AUGUSTO FERNANDES OAB/SP 68286 - ADV JOSÉ OTÁVIO DE ALMEIDA BARROS OAB/SP 170553
089.01.2008.012967-2/000000-000 - nº ordem 2279/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO JAU SERVE
LTDA X CARLOS JOSE GONÇALVES - Fls. 28 - Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 1159/2006 da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça, proceda-se, através do sistema Bacen-Jud 2.0, à elaboração de minuta para fins de eventual ordem judicial
de bloqueio de valores. Protocolada a minuta, aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorridos, tornem-me
conclusos. Int. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912
089.01.2008.012967-2/000000-000 - nº ordem 2279/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO JAU SERVE
LTDA X CARLOS JOSE GONÇALVES - Vistos. Tendo em vista que o(s) valor(es) bloqueado(s) na(s) conta(s) do executado é
(são) insuficientes perante o montante da divida, determino que providencie o(s) desbloqueio(s). No mais, intime-se o devedor
para que, no prazo de 05 (cinco) dias apresente bem(ns) passível(eis) de penhora (CPC artigo 652, § 3º), sob pena de incidência
do previsto no artigo 600, inciso IV e 601, “caput” ambos do CPC. No silencio, ouça-se o exeqüente e venha-me conclusos os
autos. Fls. 28: Publique-se. Int. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912
089.01.2008.014256-5/000000-000 - nº ordem 2499/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO JAU SERVE
LTDA X SIDNEI ROQUE DE LIMA - Fls. 26 - Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 1159/2006 da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça, proceda-se, através do sistema Bacen-Jud 2.0, à elaboração de minuta para fins de eventual ordem judicial
de bloqueio de valores. Protocolada a minuta, aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorridos, tornem-me
conclusos. Int. - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
089.01.2008.014256-5/000000-000 - nº ordem 2499/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO JAU
SERVE LTDA X SIDNEI ROQUE DE LIMA - Vistos. Fls. 30/31: Tendo em vista que o(s) valor(es) bloqueado(s) na(s) conta(s) do
executado é (são) insuficientes perante o montante da divida, determino que providencie o(s) desbloqueio(s). No mais, intime-se
o devedor para que, no prazo de 05 (cinco) dias apresente bem(ns) passível(eis) de penhora (CPC artigo 652, § 3º), sob pena
de incidência do previsto no artigo 600, inciso IV e 601, “caput” ambos do CPC. No silencio, ouça-se o exeqüente e tornem
conclusos os autos. Fls. 26: Publique-se. Int. - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
089.01.2008.014549-3/000000-000 - nº ordem 2558/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SILVA E SOMERA LTDA
EPP X REVISTA QG GRAFICA E EDITORA LTDA ME - Fls. 99 - Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 1159/2006 da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, proceda-se, através do sistema Bacen-Jud 2.0, à elaboração de minuta para fins de
eventual ordem judicial de bloqueio de valores. Protocolada a minuta, aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Decorridos, tornem-me conclusos. Int. - ADV ERICA DAL FARRA OAB/SP 225668
089.01.2008.014549-3/000000-000 - nº ordem 2558/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SILVA E SOMERA LTDA EPP
X REVISTA QG GRAFICA E EDITORA LTDA ME - Vistos. Fls. 43/44: Ante o insucesso da penhora on-line, intime-se a devedora
para que, no prazo de 05 (cinco) dias apresente bem(ns) passível(eis) de penhora (CPC artigo 600, IV), sob pena de incidência
do previsto no artigo 601, “Caput” do CPC. No silencio, ouça-se o exeqüente e venha-me conclusos os autos. Fls. 39: publiquese Int. - ADV ERICA DAL FARRA OAB/SP 225668
Centimetragem justiça
3º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Botucatu - Comarca de Botucatu
JUIZ: JOSÉ ANTONIO TEDESCHI
Finais 2 e 3
089.01.1999.013920-0/000000-000 - nº ordem 1283/1999 - Ação Monitória - IVANIR HERREIRA RODRIGUES ME X
AMERICA BLASI TOLEDO PIZA ALMEIDA - Fls. 292 - (A.O.: Comunicado CG 1307/2007) Proc. nº ordem 1283/99: Certidão
supra: Manifeste-se o credor em termos do prosseguimento, uma vez decorrido o prazo de suspensão do feito. - ADV RAFAEL
ANTONIO MADALENA OAB/SP 160755
089.01.2000.000241-4/000000-000 - nº ordem 122/2000 - Execução Hipotecária - UBIRAJARA DE OLIVEIRA GUERRA X
ROSANGELA TURRI DA SILVA E OUTROS - Fls. 316 - (A.O.: Comunicado CG 1307/2007) Proc. nº ordem 122/00: Fl. 315:
Esclareça o credor, posto que ilegível o valor indicado na petição. - ADV ANDRÉ AUGUSTO DE AVELLAR PIRES GUERRA
OAB/SP 173733
089.01.2001.001100-8/000001-000 - nº ordem 372/2001 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução EMPRESA ITAU SEGUROS X CLAUDIONOR FERREIRA DA SILVA - Vistos, Trata-se de embargos de declaração opostos a
fls. 263/265 por CLAUDIONOR FERREIRA DA SILVA em relação à sentença proferida a fls. 254/255 destes autos de embargos
à execução de título extrajudicial opostos por ITAÚ SEGUROS S. A., sob o fundamento de que o decisum estaria eivado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º