TJSP 29/09/2009 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 565
1567
X FABIO ROGERIO LEPERO - Fls. 14 - Homologo o acordo celebrado a fls.12/13.Aguarde-se o integral cumprimento, para a
oportuna extinção e arquivamento dos autos do processo.P.R.I.C. - ADV SILVIA REGINA FURIO OAB/SP 218355
368.01.2009.003208-2/000000-000 - nº ordem 829/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - REGINALDO
VANDERLEI BERGAMIN ME X RODRIGO AMBROSIO - Fls. 13 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com
fundamento no artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, coloque-se o documento juntado
a fls.7 à disposição do requerido e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente.Após, permaneçam os autos em
arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI
OAB/SP 238058
368.01.2009.003362-2/000000-000 - nº ordem 859/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FERNANDO LUIZ FERNANDES
DISCOS ME X ROGERIO DE JESUS ROSA - Fls. 14 - julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente eventual penhora realizada, com as comunicações
necessárias, se o caso.Transitada esta em julgado, coloque-se o título juntado a fls.10 à disposição do executado e façam-se as
comunicações necessárias, imediatamente.Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo
legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259301
368.01.2009.003433-9/000000-000 - nº ordem 872/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - NELSON
DURIGAN X LUIZ ANTONIO CURY - Fls. 15 - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95.Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a
inicial à disposição do autor e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente.Após, permaneçam os autos em cartório,
aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV CAMILA CAVARZERE DURIGAN OAB/SP 245783
368.01.2009.003439-5/000000-000 - nº ordem 873/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - NIVALDO SOUZA
X MAURO AYRES - Fls. 09 - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51,
inciso III, da Lei 9.099/95.Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição do autor
e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente.Após, permaneçam os autos em cartório, aguardando o decurso do
prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV CESAR EDUARDO LEVA
OAB/SP 270622
368.01.2009.003487-8/000000-000 - nº ordem 905/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOAO AMERICO LANZA ME
X JOAO EDER ROCHA DE CASTRO - Fls. 10 - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95.Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a
inicial à disposição da exeqüente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente.Após, permaneçam os autos em
cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV FÁTIMA DE JESUS SOARES OAB/SP
172228
368.01.2009.003527-0/000000-000 - nº ordem 910/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA CELIA MATHIAS MADEU
ME X FLÁVIA BROISLER FERREIRA - Fls. 12 - julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente eventual penhora realizada, com as comunicações necessárias, se
o caso.Transitada esta em julgado, coloque-se o título juntado a fls.5 à disposição da executada e façam-se as comunicações
necessárias, imediatamente.Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para
serem destruídos.P.R.I.C. - ADV ELLEN COSTA OAB/SP 199630
368.01.2009.003525-5/000000-000 - nº ordem 914/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA CELIA MATHIAS MADEU
ME X JEREMIAS LOPES DE MORAES - Fls. 13 - Homologo o acordo celebrado a fls.11/12.Aguarde-se o integral cumprimento,
para a oportuna extinção e arquivamento dos autos do processo.P.R.I.C. - ADV ELLEN COSTA OAB/SP 199630
368.01.2009.003583-1/000000-000 - nº ordem 920/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO ROBERTO SPERANDIO
ME X VERA LUCIA SANCHES - Fls. 14 - Homologo o acordo celebrado a fls.12/13.Aguarde-se o integral cumprimento, para a
oportuna extinção e arquivamento dos autos do processo.P.R.I.C. - ADV THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259301
368.01.2009.003614-3/000000-000 - nº ordem 940/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LEONEL
ALEXANDRE DE OLIVEIRA PRESENTES EPP X ZILDA APARECIDA SANTOS MARTON - Fls. 17 - Posto isso, homologo o
acordo celebrado entre as partes e, em conseqüência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento
no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, façam-se as comunicações necessárias,
imediatamente.Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666
368.01.2009.003751-4/000000-000 - nº ordem 953/2009 - Outros Feitos Não Especificados - MONITORIA - OLIFER
COMERCIAL LTDA ME X ANDREA GERALDA JARBAS SANTANA S LOPES - Fls. 56 - Posto isso, homologo o acordo celebrado
entre as partes e, em conseqüência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, façam-se as comunicações necessárias, imediatamente.
Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV SILVIA
REGINA FURIO OAB/SP 218355
368.01.2009.003804-9/000000-000 - nº ordem 964/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DANIELA APARECIDA DE
OLIVEIRA INFORMATICA ME X LEANDRA SILMARA LEPERO DA SILVA - Fls. 23 - Homologo o acordo celebrado a fls.21/22.
Aguarde-se o integral cumprimento, para a oportuna extinção e arquivamento dos autos do processo.P.R.I.C. - ADV PAULO
CEZAR PISSUTTI OAB/SP 125409
368.01.2009.003877-2/000000-000 - nº ordem 982/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BENETASSO E
RICARDO LTDA X MATHEUS FERNANDO IOLI E OUTROS - Fls. 12 - Posto isso, com fundamento no artigo 295, inciso II, do
Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em conseqüência, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução
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