TJSP 29/09/2009 - Pág. 2301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 565
2301
301, expeça-se a(s) competente(s) certidão(ões). 3. Expeça-se GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA do réu, para execução
das penas. 4. Após, apresentação das razões e contra-razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as
homenagens deste Juízo, observando-se as formalidades legais.Int. - Advogados: EDUARDO MARINHO JUCÁ RODRIGUES OAB/SP nº.:216518.
Processo nº.: 205.01.2007.000956-3/000000-000 - Controle nº.: 507/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCO LITICANOC
- Fls.: - Vistos. Designada audiência no Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo/SP, dia 19/10/2009, as 13:25 horas
(carta precatória nº 944/2009) e no Juízo da 3ª Vara Criminal de Osasco/SP, no dia 19/01/2010, às 14:40 horas (Carta Precatória
nº 2298/09) Advogado: RENATO ZANCO - OAB/SP nº.:178086.
Processo nº.: 205.01.2009.000046-5/000000-000 - Controle nº.: 27/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SERGIO CORREA
- Fls.: - Vistos. Sem prejuízo da devida apreciação do pedido, apresente o autor comprovante de residência na comarca, bem
como de ocupação lícita, no prazo de dois (2) dias. Após, conclusos para decisão. Int- Advogados: ANALI SIBELI CASTELANI
- OAB/SP nº.:143118.
GUAÍRA
Cível
1ª Vara
OFICIO JUDICIAL CÍVEL
Fórum de Guaíra - Comarca de Guaíra
JUIZ:
210.01.1996.000029-4/000000-000 - nº ordem 786/1996 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S/A X MILTON FERREIRA TELES E OUTROS - Nota de cartório: Autora. Apresentar o valor do débito atualizado de acordo com
a tabela prática do Tribunal de Justiça, aplicando-se com relação aos juros e legislação processual em vigor, em cinco dias. ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV VALDEMIR FERNANDES DA SILVA OAB/SP 72991
210.01.1999.001086-8/000000-000 - nº ordem 1191/1999 - Procedimento Sumário (em geral) - VILMAR DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 152 - Proc. nº 1191/99 Vistos. Fls.151: Defiro o desentranhamento
requerido, mediante substituição por cópia. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se, anotando. Int. - ADV GISELDA
FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA OAB/SP 116699
210.01.2001.001806-2/000000-000 - nº ordem 16/2001 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - C.
C. G. X D. C. D. L. - VISTOS. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, para que manifeste seu interesse quanto
ao prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. - ADV JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO OAB/SP 52186 - ADV
EDUARDO LOPES DO NASCIMENTO OAB/SP 167807 - ADV LUIZ CARLOS VIEIRA DA SILVA OAB/SP 113661
210.01.2001.002455-5/000000-000 - nº ordem 358/2001 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A X ALINE CRISTINA DA SILVA E OUTROS - Fls. 205 - Proc. Nº 358/01 Vistos. 1)Designo para realização
da 1ª praça do bem penhorado, o dia 11/11/PF., às 13:30 horas. Caso necessário designo a 2ª praça para o dia 24/11/PF., às
13:30 horas, anotando-se na agenda própria deste Juízo e observadas as disposições processuais pertinentes. Expeça-se o
edital, dando-se a ele devida publicidade, inclusive, para intimação de eventuais condôminos e usufrutuários, devendo o autor
providenciar a retirada do edital e comprovar nos autos a publicação. 2)Intimem-se os executados, através de seu advogado,
pelo Diário de Justiça Eletrônica, bem como os condôminos, pessoalmente e por mandado, mediante prévio recolhimento
das diligências necessárias, da designação supra. Prov.Dilig.Int. (Nota de cartório: Recolher diligências para intimação dos
condôminos (4 diligências) e guia F.E.D.T.J. código 435-9 R$317,16 - Provimento 1668/2009 para publicar no D.J.E.) - ADV
EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV EMILIANA ALVES FERREIRA RIBEIRO OAB/SP 163431 - ADV
ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405
210.01.2002.003329-4/000000-000 - nº ordem 1271/2002 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. S. D. S. X J. C. F. D.
S. - Nota de cartório: Ciência da certidão supra ( ... por um lapso o cadastro do advogado do requerente não constou no sistema
informatizado SIDAP - Sistema Integrado de Distribuição e Acompanhamento Processual do TJSP. Certifico por fim, que depois
de sanado tal erro remeterei os autos a nova publicação.) de fls. 93, e do r. despacho ( Fls.79/81: Oficie-se ao empregador do
alimentante, solicitando desconto em folha do valor dos alimentos e posterior depósito na conta bancária informada. No mais,
fixo os honorários do advogado com provisão nos autos às fls.82, em R$239,29 - cód.206. Após, nada mais sendo requerido,
retornem os autos ao arquivo. Prov.Int.) de fls. 91. - ADV PAULO CESAR ROMANELLI OAB/SP 167642
210.01.2003.001616-3/000000-000 - nº ordem 1386/2003 - Outros Feitos Não Especificados - RESOLUCAO CONTRATUAL
- JOAO CARLOS DA SILVA X GUAIRACAR VEICULOS PECAS E SERVICOS - Fls. 250 - Vistos. 1. Expeça-se mandado para
reavaliação do bem penhorado. 2. Com a juntada do mandado, manifeste-se a parte credora devendo inclusive apresentar o
cálculo atualizado do débito exequendo. Prov. INT. - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405 - ADV RAFAEL
AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO OAB/SP 230281
210.01.2003.002650-7/000000-000 - nº ordem 1896/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
DANIELA APARECIDA CARRARA E OUTROS - Nota de cartório: Partes. Manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (...
procedi a avaliação do bem mencionado segundo informações da executada e das Imobiliárias da cidade em mais ou menos R$
350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), sendo que seu pai teria uma parte maior, então a parte da executada seria mais ou
menos uns R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pois a herança será dividida entre 11 irmãos.) lançada às fls. 169Vº, em cinco dias. ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA OAB/SP 151777
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º