TJSP 01/10/2009 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 567
1738
MEDEIROS E OUTROS - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre ofício retro( Dr. Jorge) - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/
SP 17933 - ADV ALEXANDRE ABRAHÃO DE ANDRADE OAB/SP 216468 - ADV EGMAR SOUZA FERRAZ OAB/MG 67263 ADV MARIA DIMAIR FERREIRA FERRAZ OAB/MG 67548
404.01.2004.004709-1/000000-000 - nº ordem 2764/2004 - Declaratória (em geral) - JOAQUIM MARTINS X COMPANHIA
DE TELECOMUNICACOES DO BRASIL CENTRAL - Vistos. Processo em ordem. JOAQUIM MARTINS, qualificado, identificado
e representado nos autos, fundamentado nos preceitos legais indicados, ajuizou a presente Ação Declaratória - com o trâmite
pelo rito ordinário - contra COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL (CTBC), empresa igualmente
qualificada e identificada. Pedido de desistência. O processo foi preparado pela serventia e veio para conclusão. É o relatório.
Fundamento e decido. Vejamos. 1. Pedido de desistência. 2. Não existe impedimento ao deferimento do pedido de desistência
se existe concordância da parte contrária depois da formalização da relação processual [artigo 267, parágrafo 4º, do Código
de Processo Civil]. 3. Homologo a desistência. Julgo extinto o processo [ação declaratória], sem resolução de mérito [artigo
267, inciso VIII, do código de Processo Civil]. 4. Fica revogada eventual medida concedida inicialmente. 5. Custas e despesas
processuais, atualizadas do recolhimento, a cargo do requerente. 6. Diante do princípio da causalidade [artigo 20 do Código de
Processo Civil], o requerente pagará a verba honorária advocatícia do patrono da parte contrária, fixada no montante de dez por
cento (pela desistência), incidente sobre o valor dado à causa (também atualizado), e tudo encontrado na fase de execução.
Entretanto, isento o requerente, pela desistência indicada pela Companhia. 7. Ficarão ressalvados os benefícios da gratuidade
processual [Lei nº 1060/1950, artigo 3º], se o caso, aguardando-se momento para a cobrança [artigo 12 da mesma lei]. Ciência.
Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 15.SET.2009. AURÉLIO MIGUEL PENA
Juiz de Direito - ADV MARISTELA BOLDRIN OAB/SP 168688 - ADV MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA OAB/SP 135562 - ADV
GUSTAVO MARTINIANO BASSO OAB/SP 206244
404.01.2004.004823-0/000002-000 - nº ordem 2843/2004 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO P/ENTREGA DE
COISA INCERTA - Impugnação - GENI MARIA DA SILVA E OUTROS X COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE
ORLANDIA-CAROL - Fls. 05 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2004.004823-0/000002-000 Nº de ordem: 2843/04
Vistos. Manifeste-se a parte contrária, em cinco dias. Ciência. Intimem-se e cumpra-se. Orlândia, 14 de setembro de 2009.
AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dr. Jorge, manifeste-se) - ADV ROGÉRIO BERNARDES MACHADO OAB/GO 20454 ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721
404.01.2004.005006-7/000000-000 - nº ordem 2998/2004 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO P/ENTREGA DE
COISA INCERTA - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X CLOVIS ROBERTO DE SOUZA
E OUTROS - (Expirado o prazo de sobrestamento, manifeste-se o autor em cinco dias.) - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/
SP 17933 - ADV ALEXANDRE ABRAHÃO DE ANDRADE OAB/SP 216468 - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP
60388 - ADV ENI CRISTINA FERNANDES OAB/SP 166983
404.01.2004.005363-4/000000-000 - nº ordem 3332/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X AILTON ALVES VILARINHO - Fls. 138 - Vistos. Ante a certidão retro,
oficie-se solicitando informações. Ciência. Intimem-se e cumpra-se. - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933
404.01.2004.005450-7/000000-000 - nº ordem 3408/2004 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X MOACIR COSTA DE FARIA - Fls. 168 - Nº de controle: 3408/2004 Vistos.
Processo em ordem. 1. Fls. 167: defiro. Expeça-se carta precatória para arrolamento dos bens do executado, comprovando o
patrono a distribuição no prazo de dez dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933
- ADV ALEXANDRE ABRAHÃO DE ANDRADE OAB/SP 216468 - ADV SANDRA TERESINHA GOUVÊA DE ASSIS OAB/MG
63536
404.01.2005.000188-7/000000-000 - nº ordem 883/2005 - Outros Feitos Não Especificados - REVISAO DE CONTRATOS
C/C REP.DO INDEBITO - J. B. E OUTROS X B. D. E. D. S. P. S. - Fls. 1121 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº
404.01.2005.000188-7/000000-000 Nº de controle: 0883/2005 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 1119/1120: defiro. Aguarde-se
pelo prazo de vinte dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 17 de setembro de 2009. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de
Direito (Dr. Jorge Sanchez, dilação do prazo) - ADV MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS OAB/SP 147990 - ADV JORGE DONIZETI
SANCHEZ OAB/SP 73055
404.01.2005.000217-7/000002-000 - nº ordem 912/2005 - Ação Monitória - Execução de Sentença - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X NIVALDO JAMIM SIQUEIRA DE SOUZA - Fls. 76 - Vistos. Fls. 73/75:
intime-se o devedor, para em 15 dias, efetuar o pagamento, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% sobre o
montante da condenação e penhora e avaliação de bens que garantam o débito. Ciência. Intimem-se e cumpra-se. (Fica o
Executado na pessoa de seu advogado intimado a pagar a quantia de R$ 35.883,08 - no prazo de 15 dias contados da publicação
deste no DOE.) - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721
- ADV CICERO GOMES LAGE OAB/GO 15001 - ADV MARCO ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA OAB/GO 17468
404.01.2005.000531-8/000000-000 - nº ordem 1192/2005 - Outros Feitos Não Especificados - RESC.CONT.C/C/COB.MULTA
E PED.LUCROS CES - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X JUAREZ LAUDELINO
DE SOUZA - Fls. 166 - Vistos. Processo em ordem. 1. Várias suspensões foram solicitadas pela exequente na tentativa de
localização de bens. Tentaram-se Receita Federal e penhora on-line, em vãos as buscas. O pedido sucessivo de suspensão do
feito torna-se contraproducente. 2. Consoante ensina HUMBERTO THEODORO JUNIOR (Curso de Direito Processual Civil, vol.
II, Forense, pág. 1089) “a falta de bens penhoráveis do devedor importa suspensão ‘sine die’ da execução (art. 791, III)”. Sendo
o caso dos autos, determino a suspensão do processo, que aguardará no arquivo até que a credora encontre bens penhoráveis
ou que o devedor requeira a declaração de prescrição e a consequente extinção da execução. Ciência. Intime-se e cumpra-se.
- ADV ROGERIO MIRANDA OAB/SP 96891 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933
404.01.2005.000633-8/000000-000 - nº ordem 1281/2005 - Inventário - HELENA LOPES PEREIRA X MARIO PEREIRA - Fls.
86 - 5 Vistos. Manifeste-se a requerente, em cinco dias. Ciência. Intimem-se e cumpra-se. (Certidão que decorreu o prazo sem
que o autor se manifestasse) - ADV LUCIANO RODRIGUES JAMEL OAB/SP 185297
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º