TJSP 01/10/2009 - Pág. 559 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 567
559
RENATA FERNANDES ZACARIAS - Fls. 50 - Vistos. Certifique a zelosa serventia o trânsito em julgado e após, remetam-se os
presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV MARIO LUIZ GEREMIAS OAB/SP 57700 - ADV GLEISON TERRA DE OLIVEIRA
OAB/SP 233589
296.01.2009.001932-9/000000-000 - nº ordem 808/2009 - Declaratória (em geral) - EMA ENGENHARIA DE MEIO AMBIENTE
LTDA X CLARO S.A - Fls. 138 - Vistos. Digam as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação
e especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância, no prazo de dez dias, sob pena de
preclusão. Após, conclusos. Int. - ADV FLAVIO SARTORI OAB/SP 24628 - ADV MARILIA DE OLIVEIRA CASTRO OAB/SP
247796 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
296.01.2009.001993-3/000000-000 - nº ordem 828/2009 - Medida Cautelar (em geral) - MARIA APARECIDA PEREIRA X
LÚCIO FRANCISCO CIRINO - CERTIDÃO: ...que o presente processo foi integralmente cumprido. Assim, encaminho os autos a
publicação para que as partes fiquem cientes de seu arquivamento. - ADV PEDRO PINA OAB/SP 96852
296.01.2009.002230-7/000000-000 - nº ordem 928/2009 - Separação (Ordinário) - L. A. M. B. H. X J. J. H. S. - CERTIDÃO:
...que os autos encontram-se sobrestados por 30 dias. Assim, encaminho os autos à publicação para ciência do autor. - ADV
MATEUS LOPES OAB/SP 204977
296.01.2009.002304-1/000000-000 - nº ordem 948/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RICARDO DA SILVA MAIA X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 32 - Vistos. 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Cite-se o(a) requerido(a),
com as advertências legais, para responder no prazo de quinze dias. Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) (CPC, artigos 285 e 319). Intime-se. - ADV NILSON
GILBERTO GALLO OAB/SP 113950
296.01.2009.002740-3/000000-000 - nº ordem 1108/2009 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - COMPANHIA DE
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA X FERNANDO CARVALHO BRAGA E OUTROS - CERTIDÃO: ...que em
cumprimento ao comunicado CG nº 1307/07, encaminho os autos a publicação para que o autor se manifeste sobre a devolução
da carta precatória com a certidão do oficial de justiça de fls. 81(NÃO LOCALIZOU O REQUERIDO, APENAS COM OS DADOS
FORNECIDOS PELO AUTOR), no prazo de cinco dias. - ADV SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE OAB/SP 46005 - ADV
FELIPE RAMALHO POLINARIO OAB/SP 278334
296.01.2009.002861-8/000000-000 - nº ordem 1135/2009 - Ação Monitória - BANCO ITAÚ S/A X BALDA LUMBERG
TECHNOLOGIES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - CERTIDÃO: ...que encaminho os autos à publicação para
que o autor se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça de folhas 40 verso (tive confirmado na portaria do condomínio
industrial ali existente que a requerida BALDA LUMBERG TECHNOLOGIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., não mais se
estabelece naquele local, tendo dali se retirado no início do corrente ano). - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/
SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060
296.01.2009.003000-2/000000-000 - nº ordem 1188/2009 - Modificação de Guarda - E. F. C. X M. D. R. A. B. E OUTROS Fls. 32 - Vistos. Atenda-se a cota ministerial de fls. 30.[...REQUEIRO A INTIMAÇÃO DA REQUERENTE PARA QUE ESCLAREÇA
AS INFORMAÇÕES DA ASSISTENTE SOCIAL (FLS. 28/29) NO QUE TANGE A DESISTÊNCIA DA PRESENTE DEMANDA]. Int.
- ADV MARIA JOSE AREAS ADORNI OAB/SP 82529
296.01.2009.003247-5/000000-000 - nº ordem 1288/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
SANTA CRUZ SAÚDE LTDA - CERTIDÃO: ...que procedi a expedição da carta precatória, conforme cópia que segue e que
encaminho os autos à publicação a fim de que o advogado (Dr. ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA) retire o documento.
- ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070
296.01.2009.003260-3/000000-000 - nº ordem 1298/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X VALDEMAR GOMES MARTINS - Fls. 32/33 - VISTOS. BANCO FINASA BMC S/A ajuizou ação de busca e apreensão
em face de VALDEMAR GOMES MARTINS, com fundamento no Decreto-lei nº. 911/69, visando ao bem descrito na inicial, que
lhe foi alienado fiduciariamente em garantia. A inicial foi instruída com o contrato de alienação fiduciária e com a notificação
extrajudicial do réu. Deferida a liminar (fl. 22), o bem alienado foi apreendido e depositado (fl. 27). Regularmente citado (fl. 25verso), o réu não apresentou contestação (fl. 30). Eis o relatório. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado,
nos termos do artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil. Configurada a revelia, se presumem verdadeiros os fatos
narrados na inicial, quais sejam, o não pagamento das parcelas previstas no contrato de alienação fiduciária firmado entre as
partes, que tinha por objeto o veículo apreendido e depositado liminarmente nas mãos do banco autor. Ademais, os requisitos
para a consolidação da posse nas mãos do possuidor indireto estão devidamente comprovados pelo contrato de alienação
fiduciária e pela notificação extrajudicial acostados aos autos. Destarte, a procedência do pedido inicial é medida que se impõem
para a correta solução da lide. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 66 da Lei nº.
4.728/65 e Decreto-lei nº. 911/69. Faço-o para declarar resolvido o contrato, ficando consolidado nas mãos do autor o domínio
e a posse plenos e exclusivos do bem, tornando definitiva a apreensão liminar. Levante-se o depósito judicial, ficando facultada
a venda pelo autor, na forma do artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº. 911/69. Cumpra-se o disposto no artigo 2º do Decreto-lei
nº. 911/69, oficie-se ao DETRAN, comunicando estar o autor autorizado a proceder à transferência a terceiros que indicar e
permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que, na forma do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, fixo em 10% do valor atribuído à causa, tudo
corrigido monetariamente. P.R.I. - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV PAULO VINICIO COSME CARVALHO
OAB/SP 263489 - ADV PRISCILA MENEGUETTI ZAIDEN OAB/SP 280084
296.01.2009.003473-4/000000-000 - nº ordem 1378/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B. V. FINANCEIRA
S/A X FABIO ALEXANDRE FERREIRA - CERTIDÃO: ...que decorreu o prazo sem que fosse apresentada contestação. Assim,
em cumprimento ao comunicado CG nº 1307/07, encaminho os autos a publicação para que o autor se manifeste em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º