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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Outubro de 2009 - Página 1302

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TJSP 02/10/2009 - Pág. 1302 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 568

1302

FERNANDES X COPYMASTER COMERCIAL LTDA - 1. Para audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento
designo o dia 04 de novembro de 2.009, às 13:00 horas. 2. Intimem-se as partes, seus procuradores e testemunhas, desde que
arroladas com antecedência mínima de 10 (dez) dias da audiência, e desde que efetuados, nesse mesmo prazo, os necessários
depósitos das diligências do Sr. Oficial de Justiça, sob pena de preclusão da referida prova oral. - ADV FERNANDO HUMAITA
CRUZ FAGUNDES OAB/SP 129029 - ADV TELMA DIAS BEVILACQUA OAB/SP 97201
114.01.2008.021166-0/000000-000 - nº ordem 871/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESCOLA SALESIANA SÃO
JOSE X CRIS ELAINE DOS SANTOS - 1. Fls. 73. Defiro o bloqueio, via “on line”, a título de arresto ou penhora, de eventuais
valores depositados em contas da executada, até o limite da execução. 2. Decorridos 05 (cinco) dias, pesquise sobre a realização
do efetivo bloqueio. 3. Caso negativo a tentativa de bloqueio, proceda-se à pesquisa de bens, via INFOJUD e expeça-se ofício
à Ciretran. (ciência ao exeqüente sobre o bloqueio insuficiente de R$ 1.492,31). - ADV ANDREA GILBERTO JUSTI OAB/SP
132030
114.01.2008.022960-5/000000-000 - nº ordem 931/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDIO FREZARINI E
OUTROS X ANIBAL MASSARELLA JUNIOR E OUTROS - “1. Para audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento
designo o dia 03 de novembro de 2.009, às 15:00 horas. 2. Intimem-se as partes, seus procuradores e testemunhas, desde que
arroladas com antecedência mínima de 10 (dez) dias da audiência, e desde que efetuados, nesse mesmo prazo, os necessários
depósitos das diligências do Sr. Oficial de Justiça, sob pena de preclusão da referida prova oral.” - ADV LUCAS NAIF CALURI
OAB/SP 153048 - ADV JOSE CARLOS MANOEL OAB/SP 82560
114.01.2008.030388-2/000000-000 - nº ordem 1281/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE METROPOLITANA
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA S/C LTDA X WELLINGTON JOSE DE PAULA - Autos desarquivados à exequente.
- ADV CAIO DE LIMA SOUZA OAB/SP 247599
114.01.2008.039160-3/000000-000 - nº ordem 1621/2008 - Depósito - BANCO FINASA S/A X JOSE ORLANDO SILVA
SANTOS - Autor recolher diligência do Oficial de Justiça para desentranhamento do mandado. - ADV MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA OAB/SP 150793
114.01.2008.066590-5/000000-000 - nº ordem 2561/2008 - Consignatória (em geral) - EUNICE APARECIDA DINIZ X
CONDOMINIO EDIFICIO AREIAS BRANCAS - 1- Fls. 131/132, defiro. Expeça-se guia de levantamento dos valores consignados,
em favor do exequente. 2- Sendo a executada Eunice Aparecida Diniz representada nos autos, intime-se a mesma, na pessoa
de seu procurador, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho junto ao Diário da Justiça
Eletrônico - DJE, proceda ao pagamento do débito, no valor de R$ 909,24 (data-base de setembro/2009), sob pena de, não o
fazendo, incidir na multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. (exeqüente retirar
guia de levantamento expedida). - ADV EDNALDO SOARES DA SILVA OAB/AL 1161 - ADV PRISCILLA MOSNA THOMANN
OAB/SP 258269
114.01.2008.067863-1/000000-000 - nº ordem 2611/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DO BRASIL
S/A X EDUARDO PACHECO DE LIMA - 1. Manifeste-se o interessado em 5 dias, requerendo o que entender de direito para o
prosseguimento do feito, inclusive sobre as repostas dos ofícios juntados aos autos. 2. No silêncio conclusos para extinção do
feito. - ADV FERNANDA LAURINO RAMOS OAB/SP 147516
114.01.2008.069270-0/000000-000 - nº ordem 2681/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIS YUKIO MARTINEZ
KODAIRA X BANCO ITAU S/A - Tendo em vista o silêncio do requerido devidamente citado e intimado, requeira o autor em 5 dias
o que entender de direito para o prosseguimento do feito. - ADV HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA OAB/SP 204049
114.01.2008.072150-7/000000-000 - nº ordem 2771/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAYMUNDO DE OLIVEIRA
VALLE E OUTROS X CARREFOUR ADM. DE CARTÕES DE CREDITOS COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. - 01) Tendo em
vista que as partes não pretendem produção de outras provas, declaro encerrada a instrução processual e concedo a cada uma,
em caráter sucessivo, a começar pelo autor, o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de seus memoriais finais, os quais
deverão, por conseguinte, ser simultaneamente protocolados no 31º dias a contar da data da publicação deste despacho junto
ao DOESP. 02) Com o encarte de referidas peças aos autos, voltem-me eles imediatamente conclusos. - ADV RAYMUNDO DE
OLIVEIRA VALLE OAB/SP 96237
114.01.2008.071775-0/000000-000 - nº ordem 2781/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CENTRO DE FORMAÇÃO E
EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA EM INFORMATICA LTDA. X ROSANIA DE ALBUQUERQUE PAULINO E OUTROS - 1. Fls. 59/60.
Defiro o bloqueio, via “on line”, a título de arresto, de eventuais valores depositados em contas dos executados, até o limite
da execução. 2. Decorridos 05 (cinco) dias, pesquise sobre a realização do efetivo bloqueio. 3. Caso negativo a tentativa de
bloqueio, deverá o exeqüente se manifestar, requerendo o que lhe parecer de direito. (ciência ao exeqüente sobre o bloqueio
insuficiente de R$ 2.738,88). - ADV RICARDO MATUCCI OAB/SP 164780
114.01.2008.079613-1/000000-000 - nº ordem 2981/2008 - Declaratória (em geral) - GG CONSTRUÇÕES METALICAS
LTDA. X SP LAMINADOS E PERFIS LTDA. - Cumpra o autor, agora em 24 horas, o despacho de fls. 27 sob pena de extinção. ADV JAIME APARECIDO DE JESUS DA CUNHA OAB/SP 80179
114.01.2009.060031-9/000000-000 - nº ordem 2491/2009 - Declaratória (em geral) - GRASIANE MARQUES PETTENA X
BANCO SANTANDER S/A - 1. Presentes os imprescindíveis requisitos do “fumus boni juris” e do “periculum in mora”, defiro
parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, e o faço apenas para determinar a imediata retirada
do nome da autora dos cadastros de inadimplentes dos órgãos de crédito mencionados na inicial, se inserido com base no
contrato “sub judice”, oficiando-se, devendo ela própria providenciar os encaminhamentos. 2. Cite-se o réu para, querendo,
ofertar contestação aos termos da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da revelia. (autora retirar ofício expedido e
encaminhar). - ADV ALEXANDRE WOLF JANNINI OAB/SP 250351
Final 2:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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