TJSP 02/10/2009 - Pág. 179 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 568
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ação fiscal, para que no prazo de cinco (05) dias, que fluirá a partir do vencimento do presente edital, efetue o pagamento da
importância supramencionada, mais juros e demais acréscimos legais, ou em igual prazo ofereça bens à penhora, sob pena
de não o fazendo serem PENHORADOS tantos bens quantos bastem para garantir a execução, daí fluindo o prazo de trinta
(30) dias, para caso queira, embargue a referida ação, sob pena de ser-lhe decretada a revelia, presumindo-se verdadeiros os
fatos alegados pela autora na inicial, aplicando-se-lhe os demais efeitos legais desfavoráveis da mesma, conforme preceitua o
artigo 319 do Código de Processo Civil. E, para que ninguém possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente que será
afixado no átrio do Fórum local, sito na Avenida Coronel José Soares Marcondes nº 2.201 e publicado por uma única vez no
Diário Oficial do Estado. Presidente Prudente, 17 de setembro de 2009.
EDITAL DE CITAÇÃO DE VALDIR FERREIRA DE SOUZA, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
O DOUTOR LEONINO CARLOS DA COSTA FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS (2ª
VARA) DESTA CIDADE E COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
Feito nº 12.401/06 - F A Z S A B E R a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente
a VALDIR FERREIRA DE SOUZA, residente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório do Serviço Anexo das
Fazendas, se processam os autos da Execução Fiscal sob nº 12.401/06, que a FAZENDA DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE
PRUDENTE move em face de VALDIR FERREIRA DE SOUZA, para cobrança de R$-1.119,90 (um mil, cento e dezenove reais
e noventa centavos) em 06/10/06, proveniente de Imposto Sobre Serviço (ISS) FIXO, não pago (CTM. Art. 42 a 87), vencimento
em 25/03/02, 25/06/02, 25/09/02 e 25/11/02, inscrito em 31/12/02, sob os nºs 2657 à 2660, respectivamente; vencimento em
25/03/03, 25/06/03, 25/09/03 e 25/11/03, inscrito em 31/12/03, sob os nºs 1701 à 1704, respectivamente; Taxa de Fiscalização
(CTM. Art. 116 a 125), com vencimento em 31/03/02, inscrito em 31/12/02, sob o nº 1179, vencimento em 28/02/03, inscrito
em 31/12/03, sob o nº 879. Cadastro Municipal nº 41762. Certidão de Dívida Ativa nº 11.361/2006, de 06/10/2006. Estando o
executado VALDIR FERREIRA DE SOUZA em lugar incerto e não sabido, determinou o MM. Juiz a expedição do presente Edital,
com o prazo de trinta (30) dias, pelo qual fica o mesmo, CITADO dos termos da ação fiscal, para que no prazo de cinco (05) dias,
que fluirá a partir do vencimento do presente edital, efetue o pagamento da importância supramencionada, mais juros e demais
acréscimos legais, ou em igual prazo ofereça bens à penhora, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS tantos bens
quantos bastem para garantir a execução, daí fluindo o prazo de trinta (30) dias, para caso queira, embargue a referida ação,
sob pena de ser-lhe decretada a revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial, aplicando-se-lhe
os demais efeitos legais desfavoráveis da mesma, conforme preceitua o artigo 319 do Código de Processo Civil. E, para que
ninguém possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente que será afixado no átrio do Fórum local, sito na Avenida
Coronel José Soares Marcondes nº 2.201 e publicado por uma única vez no Diário Oficial do Estado. Presidente Prudente, 17
de setembro de 2009.
EDITAL DE CITAÇÃO DE MARIA HELENA ARANTES, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
O DOUTOR LEONINO CARLOS DA COSTA FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS (2ª
VARA) DESTA CIDADE E COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
Feito nº 10.631/06 - F A Z S A B E R a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente
à MARIA HELENA ARANTES, residente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório do Serviço Anexo das
Fazendas, se processam os autos da Execução Fiscal sob nº 10.631/06, que a FAZENDA DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE
PRUDENTE move em face de MARIA HELENA ARANTES, para cobrança de R$-224,37 (duzentos e vinte e quatro reais e trinta
e sete centavos) em 31/08/2006, proveniente de Imposto Predial, Taxa de Prevenção contra Incêndio e Taxa de Coleta de Lixo
(CTM. Art. 101 a 119), não pago, referente ao imóvel localizado na Rua Antonio Maranho nº 113, Parque Bandeirantes, lote
002, quadra 0A1, nesta cidade; com vencimentos em 24/03/2003 a 24/04/2003, 28/02/2003 a 28/05/2003; inscrito em 31/12/03,
sob os nºs 11509 a 11510, 1875 a 1878, respectivamente. Cadastro Municipal n.º 51410003. Certidão de Dívida Ativa n.º
9.816/2006, inscrita em 31/08/2006. Estando a executada MARIA HELENA ARANTES em lugar incerto e não sabido, determinou
o MM. Juiz a expedição do presente Edital, com o prazo de trinta (30) dias, pelo qual fica a mesma, CITADA dos termos da
ação fiscal, para que no prazo de cinco (05) dias, que fluirá a partir do vencimento do presente edital, efetue o pagamento da
importância supramencionada, mais juros e demais acréscimos legais, ou em igual prazo ofereça bens à penhora, sob pena
de não o fazendo serem PENHORADOS tantos bens quantos bastem para garantir a execução, daí fluindo o prazo de trinta
(30) dias, para caso queira, embargue a referida ação, sob pena de ser-lhe decretada a revelia, presumindo-se verdadeiros os
fatos alegados pela autora na inicial, aplicando-se-lhe os demais efeitos legais desfavoráveis da mesma, conforme preceitua o
artigo 319 do Código de Processo Civil. E, para que ninguém possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente que será
afixado no átrio do Fórum local, sito na Avenida Coronel José Soares Marcondes nº 2.201 e publicado por uma única vez no
Diário Oficial do Estado. Presidente Prudente, 17 de setembro de 2009.
EDITAL DE CITAÇÃO DE CELSO PEREIRA DE MELO, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
O DOUTOR LEONINO CARLOS DA COSTA FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS (2ª
VARA) DESTA CIDADE E COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
Feito nº 9.751/06 - F A Z S A B E R a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente
à CELSO PEREIRA DE MELO, residente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório do Serviço Anexo das
Fazendas, se processam os autos da Execução Fiscal sob nº 9.751/06, que a FAZENDA DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE
PRUDENTE move em face de CELSO PEREIRA DE MELO, para cobrança de R$-269,70 (duzentos e sessenta e nove reais e
setenta centavos) em 30/08/2006, proveniente de Imposto Predial, Taxa de Prevenção contra Incêndio e Taxa de Coleta de Lixo
(CTM. Art. 101 a 119), não pago, referente ao imóvel localizado na Rua Andre Janial nº 231, Jardim Nova Planaltina, lote 003,
quadra 00R, nesta cidade; com vencimentos em 16/03/2003 a 16/09/2003; inscrito em 31/12/03, sob os nºs 109584 a 109590,
respectivamente. Cadastro Municipal n.º 502200001. Certidão de Dívida Ativa n.º 8.932/2006, inscrita em 30/08/2006. Estando
o executado CELSO PEREIRA DE MELO em lugar incerto e não sabido, determinou o MM. Juiz a expedição do presente Edital,
com o prazo de trinta (30) dias, pelo qual fica o mesmo, CITADO dos termos da ação fiscal, para que no prazo de cinco (05) dias,
que fluirá a partir do vencimento do presente edital, efetue o pagamento da importância supramencionada, mais juros e demais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º