TJSP 02/10/2009 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 568
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495.01.2009.002169-8/000000-000 - nº ordem 304/2009 - Guarda de Menor - B. D. A. N. X S. D. S. M. - Fls. 46 - Determino
a realização de estudos psicológico e social com as partes e o menor, oficiando-se à Diretoria do Fórum para designação de
profissionais. Intimem-se. - ADV DENISE MARIA MANZO KURMANN OAB/SP 78296 - ADV MARCIO ANTONIO RIBOSKI OAB/
SP 102867
495.01.2009.002188-2/000000-000 - nº ordem 332/2009 - (apensado ao processo 495.01.2004.003472-0/000000-000 - nº
ordem 263/2004) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X NEUSA PINHEIRO DA SILVA
- Fls. 46/47 - Sentença nº 595/2009 registrada em 21/09/2009 no livro nº 82 às Fls. 270/271: Ante o exposto, e considerando
o mais que dos autos consta, reconhecido o excesso de execução, julgo procedentes os presentes embargos e acolho os
cálculos apresentados pelo embargante às fls. 22/25. Outrossim, não tendo havido resistência ao pedido, deixo de condenar a
embargada no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Prossiga-se nos autos principais, neles
requisitando-se o pagamento dos valores apurados nos cálculos de fls. 22/25. P.R.I.C. ADV SEBASTIAO CARLOS FERREIRA
DUARTE OAB/SP 77176
495.01.2009.002291-1/000000-000 - nº ordem 324/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER SA
X OSCAR SIN ITI HARA E OUTROS - Fls. 81 - Fls. 79/80: primeiramente, regularize o advogado a petição, assinando-a.
Intime-se. (Fls. 79/80: petição do requerido Oscar Sin Iti Hara.) - ADV CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI OAB/SP 120650 - ADV
ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO OAB/SP 189414 - ADV CLEBER SANTIAGO DE OLIVEIRA OAB/SP 272845 - ADV JOSÉ
LUIZ LOURENÇO JUNIOR OAB/SP 278785
495.01.2009.002402-0/000000-000 - nº ordem 363/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - M. A. C. X C. M. P. - Fls.
38 - 1. Fls. 37: retire-se, da autuação, a tarja indicativa da atuação do MP no feito. 2. Depreque-se, ainda, a citação do réu na
Rua XV de Novembro, 706, Centro, Santa Adélia - SP (fls. 21). Intime-se. - ADV LILIAN GUATURA BARBOSA OAB/SP 178714
495.01.2009.002638-7/000000-000 - nº ordem 394/2009 - Execução de Alimentos - D. M. R. M. X D. M. - Fls. 26 - Fls.
24 e verso: intime-se o executado, pessoalmente e por seu procurador, para efetuar o pagamento do débito remanescente
indicado, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão. Intimem-se. - ADV LILIAN GUATURA BARBOSA OAB/SP 178714 - ADV
MARCELO AUGUSTO TERÊNCIO TOGNETTI VASSÃO OAB/SP 223126
495.01.2009.002830-4/000000-000 - nº ordem 423/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JORGE MASSAYUKI
KANASHIRO X SABESP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se o autor
acerca da contestação apresentada. - ADV CARLOS ROBERTO ROMANO JUNIOR OAB/SP 264418 ADV MARCELO YUITI
HAMANO OAB/SP 223475
495.01.2009.003180-6/000000-000 - nº ordem 454/2009 - Indenização (Ordinária) - NEPI DISTRIBUIDORA LTDA X
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Fls. 83 - Aguarde-se a realização da audiência designada, para deliberação
do que couber. Intimem-se. - ADV MANOEL FRANCO DE OLIVEIRA CANTO NETO OAB/SP 252370 - ADV ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
495.01.2009.003525-6/000000-000 - nº ordem 504/2009 - Execução de Alimentos - M. L. S. S. X D. M. S. - Fls. 34 Desentranhe-se e adite-se o mandado para cumprimento na Rua Rui Prado de Mendonça, 735, Bairro Alay José Corrêa, nesta
cidade (endereço obtido nos autos nº 374/09). Intime-se. - ADV MICHELE CRISTINA RAMPONI PEREIRA OAB/SP 244979
495.01.2009.003525-6/000000-000 - nº ordem 504/2009 - Execução de Alimentos - M. L. S. S. X D. M. S. - Fls. 39 - Fls.
35/36: defiro, sem prejuízo do cumprimento do despacho de fls. 34. (Fls. 35/36: petição da autora requerendo citação do
executado, nos termos do art. 228 do CPC) - ADV MICHELE CRISTINA RAMPONI PEREIRA OAB/SP 244979
495.01.2009.003525-6/000000-000 - nº ordem 504/2009 - Execução de Alimentos - M. L. S. S. X D. M. S. - Manifeste-se
a autora acerca da certidão do sr. oficial de justiça, a fl. 40, informando de que deixou de proceder a penhora dos bens do
executado, atualmente residindo “de favor” na casa de sua irmã, tendo em vista que não encontrou bens que pudesse garantir a
dívida. - ADV MICHELE CRISTINA RAMPONI PEREIRA OAB/SP 244979
495.01.2009.003718-0/000000-000 - nº ordem 540/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ANUL. DE TITULO C.
PEDIDO REP. DANO MORAL - ARLETE GOMES DE ALMEIDA X ANALETE AP. F. L. TEZUKA - Fls. 44 - A preliminar apresentada
na contestação da ação cautelar não comporta acolhimento. Compulsando os autos próprios (proc. 278/09), verifica-se que
a requerente prestou a caução imposta por força da decisão liminar (fls. 16 e 45). Sendo assim, e não se vislumbrando a
presença de qualquer vício processual, dou o feito por saneado, fixando como pontos controvertidos a nulidade da nota
promissória e a existência de dano moral. Considerando-se o fato de que a autora afirma não ter lançado sua assinatura na
cártula, necessária se faz a realização do exame grafotécnico. Intime-se a ré para juntar aos autos, no prazo de 10 dias, o título
original. Providenciada a apresentação, oficie-se para a Polícia Civil solicitando a realização da perícia. Produzida a prova, será
analisada a necessidade ou não de designação da audiência de instrução, debates e julgamento. Anoto, por fim, que caso as
partes queiram indicar assistente técnico e formular quesitos deverão observar o disposto no art. 421, § 1º, do CPC. Int. - ADV
LUIZ CARLOS LUNARDI DAS NEVES OAB/SP 187249 - ADV OCTAVIO SANTANA OAB/SP 83055
495.01.2009.004196-1/000000-000 - nº ordem 614/2009 - Execução de Alimentos - M. S. T. X C. M. R. T. - Fls. 20 - Sem
embargo do entendimento esposado na cota de fls. 16 e no despacho de fls. 17, recebo a petição inicial, pois o rito processual
está indicado às fls. 04. Tratando-se de título executivo judicial, depreque-se a penhora, avaliação e intimação para impugnação.
Intimem-se. - ADV IVAN LAURINDO MATARAZZO DA SILVA OAB/SP 108696
495.01.2009.004196-1/000000-000 - nº ordem 614/2009 - Execução de Alimentos - M. S. T. X C. M. R. T. - Fls. 21 - Conclusão
por determinação verbal. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cumpra-se o despacho de
fls. 20. - ADV IVAN LAURINDO MATARAZZO DA SILVA OAB/SP 108696
495.01.2009.004382-6/000000-000 - nº ordem 640/2009 - Precatória (em geral) - D. Y. D. P. H. - Fls. 42 - Ante a ausência de
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