TJSP 02/10/2009 - Pág. 730 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 568
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o laudo pericial juntado aos autos. - ADV JOAO PAULO DE LIMA OAB/SP 60337 - ADV CELSO LUIZ BARIONE OAB/SP 63079 ADV JOSE HENRIQUE DOS SANTOS JORGE OAB/SP 28560 - ADV WALTER GARCIA OAB/SP 34582 - ADV IVONE MENOSSI
VIGÁRIO OAB/SP 78621 - ADV ADRIANO ARAUJO DE LIMA OAB/SP 220602 - ADV LUCIANO ALVES ROSSATO OAB/SP
228257 - ADV CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA OAB/MG 25225 - ADV WANDERLEY ROMANO DONADEL OAB/MG 78870
066.01.2003.000312-1/000000-000 - nº ordem 2000/2003 - Execução de Título Extrajudicial - MIZIARA & MIZIARA
TRANSPORTES E COMERCIO BARRETOS LTDA X CLAUDIA AKEMI MIYAZAWA - Proc. n. 2000-03.- Vistos. Cite(m)-se a
executada, por carta precatória, observado o disposto no § 2 do artigo 738 do CPC, quanto ao seu cumprimento, para, no prazo
de três (3) dias, efetuar o pagamento da dívida sob pena de penhora (art. 652 do CPC, com nova redação dada pela Lei nº 11.382
de 06.12.2006) ou opor-se à execução por meio de embargos (art. 736 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou
caução, no prazo de 15 dias (art. 738 do CPC), ficando deferidos os benefícios preconizados no parágrafo 2º do artigo 172 do
CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor corrigido da execução. Na hipótese de pagamento integral da dívida
no prazo de três (3) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 652-A do CPC), sendo facultado
ainda aos executados, no prazo para embargos, desde que reconhecido o crédito do exeqüente, efetuar depósito de 30% (trinta
por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários fixados, requerendo, quanto ao restante, o pagamento em até
seis (6) parcelas mensais, acrescidas de correção montaria e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A do CPC). Int. - ADV
RICHARD ADRIANE ALVES OAB/SP 167130 - ADV THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES OAB/SP 204148
066.01.2003.000312-1/000000-000 - nº ordem 2000/2003 - Execução de Título Extrajudicial - MIZIARA & MIZIARA
TRANSPORTES E COMERCIO BARRETOS LTDA X CLAUDIA AKEMI MIYAZAWA - Nota de cartório: Retire o exeqüente em
cartório, no prazo de 3 dias contados da data de disponibilização da presente nota, as cartas precatórias expedidas, instruindoas com as devidas cópias.. - ADV RICHARD ADRIANE ALVES OAB/SP 167130 - ADV THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES
OAB/SP 204148
066.01.2003.001688-2/000000-000 - nº ordem 2372/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO APARECIDO DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 252 - Proc. N.º 2372/03 Vistos. Fls. 170/172: conforme
se verifica a fls. 152, o laudo pericial ficou pendente de apresentação de exames complementares que deveriam ser enviados
pelo autor. Não há notícias de que tenham sido apresentados de forma que a perícia não foi ainda concluída. Esclareça o
autor, em cinco dias, se efetivamente enviou ao IMESC os exames complementares que lhe foram solicitados. Em sendo a
resposta positiva, cobre-se com urgência, via e-mail, fazendo referência à pasta nr. 151.378. Em não tendo ainda sido enviados
os exames, apresente o autor os documentos para que sejam remetidos ao IMESC e terminada a perícia a fim de possibilitar
a remessa do laudo para estes autos. Int. - ADV CARLOS ALBERTO RODRIGUES OAB/SP 77167 - ADV BRENDA VITALI DE
OLIVEIRA OAB/SP 197615 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS OAB/SP
269285
066.01.2005.001393-5/000000-000 - nº ordem 163/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEUSA DE OLIVEIRA X
NATIONWIDE MARÍTIMA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - Fls. 249 - Proc. nº 163/2005. Vistos. Fls. 247/248: Defiro o prazo sucessivo
de 10 dias para as partes manifestarem sobre o laudo pericial retro. Sem prejuízo da determinação supra, para colheita de prova
oral em audiência, designo, para tanto, o dia 16 DE NOVEMBRO próximo vindouro, às 14H00 horas. Intimem-se as partes para
prestar depoimento pessoal sob pena de confissão, observadas as formalidades legais, devendo a requerida efetuar o depósito
necessário da diligência do Oficial de Justiça para tanto. As testemunhas que vierem a ser arrolada nos termos do art. 407 do
CPC deverão comparecer independentemente de intimação, a não ser que haja requerimento para tanto com antecedência
mínima de dez dias antes da audiência e eventual depósito de diligência. Conste do mandado, expressamente, a advertência
prevista no art. 343, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Int. Nota de Cartório: Providencie a requerida o recolhimento
da diligência do Oficial de Justiça a fim de intimar a requerente para comparecimento na audiência designada em 16/11/2009
às 14h00. - ADV RODRIGO NOGUEIRA TORNELI OAB/SP 189428 - ADV JOAO CARLOS SAPORITO OAB/SP 155902 - ADV
LEONARDO JOSE GARCIA OLIVEIRA OAB/SP 146758
066.01.2005.000384-9/000000-000 - nº ordem 1664/2005 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE EXECUCAO
DE OBRIGACAO DE FAZER - ETEMP ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X OSCAR DE SOUZA MOREIRA E
OUTROS - Fls. 2112/2113 - Proc. n° 1664-05. Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e regulares
efeitos de direito, o pedido de desistência formulado em relação aos co-réus: Marcos Antônio de Souza, Luiz Sérgio Alves de
Almeida, Durvalino Rosa Tostes, Regina Célia Silva dos Santos e Cleunice Silva Galvão, Julio Cezar Mazzeto, Nilson Antônio
Santana, Lazaro Aparecido da Silva, Wilson André, Reinaldo Gomes da Silva Marcos Roberto Biagioni, Gilberto Alves Rocha,
Orlandina Gouveia da Silva e Paulo Vieira da Silva, João Garcia da Rocha Filho, Cleria Aparecida Borges da Silva, Celso Reis
de Matos, Edílson José de Carvalho, Benedita Donizete Andrade, Silvio Eduardo Khatib de Souza, Valdenito Souza Silva, Wilson
Fonseca Sena. Em conseqüência, julgo extinta a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em relação às
partes acima mencionadas, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, procedendose as anotações necessárias. Diante do integral cumprimento da obrigação noticiada às fls. 2020, com o qual manifestou
favoravelmente a exeqüente fls. 2096, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em
relação à co-requerida Ana Claudia Dameto Wehbe, com fundamento no Artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, para
que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, procedendo-se as anotações necessárias. Defiro a citação postal, dos
réus indicados às fls. 2100/2102, item “2”, expedindo-se o necessário. Ante a documentação juntada às fls. 2106/2111 defiro
à co-requerida Andréia Magalhães de Oliveira os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Diante do integral cumprimento
da obrigação noticiada às fls. 2020, com o qual manifestou favoravelmente a exeqüente fls. 2096, JULGO EXTINTA a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em relação à co-requerida Ana Claudia Dameto Wehbe, com fundamento
no Artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, procedendose às anotações necessárias. Sem prejuízo do acima determinado certifique a Serventia quanto à regularidade processual.
P.R.I. - ADV FERNANDO SASSO FABIO OAB/SP 207826 - ADV ORISON MARDEN JOSE DE OLIVEIRA OAB/SP 89720 - ADV
OSMAR OSTI FERREIRA OAB/SP 121929 - ADV ANDREIA CRISTIANE JUSTINO DOS SANTOS ANTONINI OAB/SP 189184 ADV MURILO CEZAR ANTONINI PEREIRA OAB/SP 223496
066.01.2006.007512-3/000000-000 - nº ordem 1174/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - JESUS FERREIRA PAIXAO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Proc. 1174/06 Vistos. O pedido de tutela antecipada para a imediata
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º