TJSP 02/10/2009 - Pág. 90 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 568
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imperiosidade de não conhecimento dos presentes embargos: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- REEXAME DA MATÉRIA - EFEITO INFRINGENTE - ART. 535 DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - A regra disposta no art. 535
do CPC é absolutamente clara sobre o cabimento de embargos declaratórios, e estes só têm aceitação para emprestar efeito
modificativo à decisão, em raríssima excepcionalidade. Não se prestam, também, a um reexame da matéria de mérito decidida
no acórdão embargado. Embargos rejeitados.” (STJ - EARESP 187319 - (199800644970) - RN - 5ª T. - Rel. Min. José Arnaldo da
Fonseca - DJU 19.06.2000 - p. 00165) Reconhecendo grave disfunção jurídico-processual, de se destacar: “PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS - 1. Os embargos de declaração não devem revestir-se
de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou
de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso,
a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição
do ato decisório (RTJ 154/223). No caso, a embargante limita-se a reiterar o seu inconformismo. 2. Embargos de declaração
rejeitados.” (STJ - EEDAGA 246572 - (199900524080) - DF - 6ª T. - Rel. Min. Fernando Gonçalves - DJU 12.06.2000 - p. 00151).
E, ainda: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - EFEITO INFRINGENTE - REEXAME DA MATÉRIA IMPOSSIBILIDADE - ART. 535 DO CPC - OMISSÃO INEXISTENTE - A regra disposta no art. 535 do CPC é absolutamente
clara sobre o cabimento de embargos declaratórios, e estes só têm aceitação para emprestar efeito modificativo à decisão, em
raríssima excepcionalidade, não se prestando, também, a um reexame da matéria de mérito decidida no acórdão embargado.
Não houve a omissão apontada, tendo em conta que o acórdão examinou e discutiu, minuciosamente, a situação funcional dos
embargantes, que pretendiam dar aos dispositivos mencionados um elastério que não possuíam. Embargos rejeitados. (STJ
- EDRESP 208631 - (199900250079) - DF - 5ª T. - Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca - DJU 19.06.2000 - p. 00170) E, para
não fatigar o leitor, de se considerar, como o mesmo entendimento, dentre inúmeros outros, v.g., o decidido pelos seguintes
Julgados: STJ - EDRESP 228780 - (199900792750) - PB - 5ª T. - Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca - DJU 19.06.2000 - p.
00183; STJ - AGRESP 192004 - (199800763503) - CE - 5ª T. - Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca - DJU 19.06.2000 - p.
00166; STJ - EADRES 112759 - (199800529411) - RS - 1ª S. - Rel. Min. Nancy Andrighi - DJU 19.06.2000 - p. 00101; STJ
- EDRESP 167316 - (199800182462) - DF - 2ª T. - Rel. Min. Francisco Peçanha Martins - DJU 12.06.2000 - p. 00094; STJ
- EDRESP 186771 - (199800627430) - DF - 2ª T. - Rel. Min. Francisco Peçanha Martins - DJU 12.06.2000 - p. 00095; STJ EDRESP 117976 - (199700071375) - SP - 5ª T. - Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca - DJU 12.06.2000 - p. 00123; STJ - RESP
158555 - (199700902358) - SP - 2ª T. - Rel. Min. Francisco Peçanha Martins - DJU 12.06.2000 - p. 00092; STJ - EDRESP
178972 - (199800453610) - SP - 5ª T. - Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca - DJU 12.06.2000 - p. 00124; (RTJ 154/223); STJ
- EDAGA 269053 - (199900981286) - SP - 6ª T. - Rel. Min. Fernando Gonçalves - DJU 12.06.2000 - p. 00154; STJ - EDRESP
235404 - (199900956419) - SP - 4ª T. - Rel. Min. Cesar Asfor Rocha - DJU 12.06.2000 - p. 00116; (STJ - EDAGA 195831 (199800508740) - SP - 2ª T. - Rel. Min. Eliana Calmon - DJU 12.06.2000 - p. 00096). Ou, ainda, para ser enfático em relação
à falta do pressuposto de admissibilidade recursal a que se faz referência, em que possam destoar doutos entendimentos
em sentido contrário, de se destacar: STJ - EDHC 9843 - (199900538374) - MT - 6ª T. - Rel. Min. Fernando Gonçalves - DJU
12.06.2000 - p. 00136; STJ - EDEDAG 280322 - (199901186935) - SP - 6ª T. - Rel. Min. Fernando Gonçalves - DJU 12.06.2000
- p. 00155; STJ - EDRESP 127903 - (199700260607) - SP - 2ª T. - Rel. Min. Nancy Andrighi - DJU 12.06.2000 - p. 00089; STJ DERESP 156763 - (199900496809) - AL - 1ª S. - Rel. Min. Nancy Andrighi - DJU 12.06.2000 - p. 00066; STJ - EARESP 241111
- (199901112397) - DF - 6ª T. - Rel. Min. Vicente Leal - DJU 05.06.2000 - p. 00259; STJ - EDAGA 188371 - (199800340025)
- SP - 4ª T. - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira - DJU 05.06.2000 - p. 00166; STJ - EDRHC 8793 - (199900614259) - SP
- 5ª T. - Rel. Min. Jorge Scartezzini - DJU 05.06.2000 - p. 00182; STJ - EDRESP 209341 - (199900285417) - PI - 2ª T. - Rel.
Min. Francisco Peçanha Martins - DJU 05.06.2000 - p. 00142; STJ - EDRESP 178904 - (199800451277) - AC - 2ª T. - Rel. Min.
Nancy Andrighi - DJU 05.06.2000 - p. 00139. Persiste, portanto, a decisão tal como está lançada, em relação a tal tópico, ante o
não conhecimento do presente recurso pela falta de requisito de admissibilidade, como apontado acima. Int. - ADV DAURO DE
OLIVEIRA MACHADO OAB/SP 155697 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
022.01.2008.002931-0/000000-000 - nº ordem 512/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO NEGRI X BANCO
DO BRASIL S/A - Vistos. Subam estes autos ao E.Tribunal de Justiça-Seção de Direito Privado (Serviço de Entrada de Autos
de Direito Privado 2 - S.J. 2.1.2 - Complexo Ipiranga - sala 44), com nossas homenagens, anotando-se. - ADV JOSE ANTONIO
ROSSI OAB/SP 61444 - ADV CASSIO MURILO ROSSI OAB/SP 164656 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/
SP 126070 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
022.01.2008.003126-0/000000-000 - nº ordem 542/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ANULAÇÃO DE CONTRATO
- MARIA DALVA POZZEBON PAVIA X BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS - Vistos. Concedo improrrogáveis 10 dias para a
manifestação do banco-requerido. Aguarde-se, certificando-se. Int. - ADV JOSE ANTONIO PAVANI OAB/SP 72302 - ADV FÁBIO
IZIQUE CHEBABI OAB/SP 184668
022.01.2008.003154-5/000000-000 - nº ordem 556/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANTINA DASSAN
RODRIGUES DE OLIVEIRA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Verifico que o réu juntou os extratos solicitados, com exceção
do referente ao mês de março de 1.991, devendo ser intimado para fazê-lo, no prazo de 10 dias. Int. - ADV ALESSANDRA
RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA OAB/SP 218048 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
022.01.2008.004206-4/000001-000 - nº ordem 722/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença BANCO BRADESCO S.A. X MÁRIO FERREIRA DE CAMPOS - Vistos. Intime-se o executado (Mario Ferreira de Campos) na
pessoa de seu advogado para que, no prazo de quinze dias, pague o valor informado pela exequente, sob pena de multa de 10%
sobre o valor devido. Na hipótese de pagamento parcial, no prazo acima mencionado, a multa de 10% incidirá sobre o restante.
Caso o executado não pague o valor cobrado, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo, nesta hipótese, o Oficial de
Justiça cumprir o disposto no art. 475-J, § 1º, do CPC, consignando-se que o executado poderá oferecer impugnação no prazo
de quinze dias. Expeça-se o necessário. (nota do cartório: valor do débito = R$107,85) - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP
139961 - ADV CIRO JULIANO PINTO FERREIRA OAB/SP 236748 - ADV JOSE EDUARDO BORTOLOTTI OAB/SP 246867
022.01.2008.004348-7/000000-000 - nº ordem 728/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARI DE OLIVEIRA DORTA
X INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) - INTIMAÇÃO do requerente para que compareça CROT (Centro de
Reabilitação em Ortopedia e Traumatologia), com endereço a Rua José Guilherme 462- centro, Bragança Paulista, Tel: 40342933,
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