TJSP 02/10/2009 - Pág. 962 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 568
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566.01.2008.015560-9/000000-000 - nº ordem 1638/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - OCLAIR CYPRIANO X
OSMIR VERGARA - Fls. 75 - “J. Defiro. Int. e C.” - (prazo de 15 dias) - ADV GERSON PETRUCELLI OAB/SP 35684
566.01.2008.016293-0/000000-000 - nº ordem 1725/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAÚ
SERVE LTDA X JAQUELINE SOARES DE OLIVEIRA - Fls. 50 - “J. Defiro. Int. e C.” - (prazo de 60 dias) - ADV DANIELLY VIEIRA
DELANDREA OAB/SP 179912
566.01.2008.016297-0/000000-000 - nº ordem 1728/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAU
SERVE LTDA X MILENE APARECIDA MOREIRA DA SILVA - Fls. 42 - Proceda-se o bloqueio “on-line” em ativos financeiros
acaso existentes em nome da executada, até o limite do débito. Se positiva a diligência, o valor apurado será tido por penhorado
nos autos, pelo respectivo valor, independente da lavratura de qualquer termo, cumprindo-se em seguida a intimação do
devedor a tal respeito, pessoalmente, aguardando-se o decurso do prazo de quinze dias, para oferecimento de impugnação.
Oportunamente, se infrutífera a providência supra, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, observando-se
a certidão do oficial de justiça de fls. 30vº (não há bens além dos protegidos pela Lei 8.009/90). . Int. - (ciência sobre bloqueio
on-line negativo) - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/
SP 199409
566.01.2008.017209-9/000000-000 - nº ordem 1821/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAÚ
SERVE LTDA X ROBSON EDUARDO MONTEIRO - Fls. 61 - “J. Defiro. Int. e C.” - (prazo de 30 dias) - ADV DANIELLY VIEIRA
DELANDREA OAB/SP 179912
566.01.2008.017633-1/000000-000 - nº ordem 1848/2008 - Medida Cautelar (em geral) - MARIA LUCIA SILVA SARIO X
BANCO ITAU SA - Fls. 91 - “J. Defiro. Int. e C.” - (prazo de 15 dias) - ADV EDNA LUZIA ZAMBON DE ALMEIDA OAB/SP 111612
- ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
566.01.2008.022260-5/000000-000 - nº ordem 2363/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPÓLIO DE ORESTES
SOARES MOREIRA X BANCO ABN AMRO REAL SA - Fls. 179 - As contas existiam, pois estão nos autos vários extratos
a respeito. Determino então, ao réu, comprovar a data de abertura e de encerramento dessas contas. Lembre-se que são
contas ainda do tempo de Eurameris e Sudameris. Int. - ADV MELISSA MOREIRA PUGLIESI MARTINS OAB/SP 140384 - ADV
THEODOSIO MOREIRA PUGLIESI OAB/SP 139428 - ADV ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO OAB/SP 152146 - ADV
MELISSA MOREIRA PUGLIESI MARTINS OAB/SP 140384 - ADV THEODOSIO MOREIRA PUGLIESI OAB/SP 139428
566.01.2009.001460-4/000000-000 - nº ordem 145/2009 - Separação (Ordinário) - I. M. D. F. G. X J. C. D. S. G. - retirar
certidão de honorários - ADV MICHEL STEFANE ASENHA OAB/SP 243815 - ADV RUBENS GUIDO VIEIRA DE ALMEIDA OAB/
SP 202869
566.01.2009.001831-4/000000-000 - nº ordem 192/2009 - Ação Monitória - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS
SA X GUTTIER 100 BRASIL CONFECÇÕES LTDA EPP E OUTROS - Fls. 127 - “J. Defiro. Int. e C.” - (prazo de 60 dias) - ADV
MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008
566.01.2009.002217-1/000000-000 - nº ordem 240/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ERNESTO FRANCISCO DE
OLIVEIRA X GERSON ALCIDES GIL E OUTROS - Fls. 48 - “J. Defiro. Int. e C.” - (prazo de 10 dias) - ADV MIRIAN CRISTINA
VICENTIN OAB/SP 184795
566.01.2009.002388-4/000000-000 - nº ordem 268/2009 - Arrolamento - SARAH ALINE DOMINGUES X PEDRO LUIZ
DOMINGUES - Fls. 66 - Autorizo o espólio de Pedro Luiz Domingues, representado pela inventariante, a outorgar em favor de
Denis Pozzi Ranciaro e sua mulher, ou a quem os mesmos indicarem na oportunidade, escritura pública definitiva de venda e
compra alusiva ao imóvel prometido à venda, consoante o instrumento reproduzido a fls. 39/43, mediante o pagamento do saldo
devedor. A outorga da escritura fica condicionada à comprovação de depósito, em conta à disposição deste juízo, da importância
de R$ 28.500,16, o que constará do alvará, cujo prazo de validade será de três meses. Defiro as providências aludidas pelo
Dr. Promotor de Justiça, a fls. 65, item 3. Cumpram-se. Defiro ao espólio, por intermédio da inventariante, o levantamento do
resíduo existente junto ao INSS, cumprindo demonstrar o valor depósito, nos dez dias subseqüentes ao recebimento. Expeça-se
alvará, com prazo de três meses. Aguarde-se atendimento do ofício de fls. 55. Comprove a inventariante a solução da pendência
perante a Receita Federal. Int. - retirar alvará - ADV ARIADNE TREVIZAN LEOPOLDINO OAB/SP 127784 - ADV LUIZ ANTONIO
TREVISAN OAB/SP 79242 - ADV JOSE THOMAZ PERRI OAB/SP 137733 - ADV ARIADNE TREVIZAN LEOPOLDINO OAB/SP
127784 - ADV LUIZ ANTONIO TREVISAN OAB/SP 79242
566.01.2009.003786-2/000000-000 - nº ordem 387/2009 - Ação Monitória - GRP CAPITAL FOMENTO MERCANTIL LTDA
X IVANETE MARIA GONÇALVES - manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito apresentando cálculo atualizado da
dívida com a multa de 10% do art. 475-J do CPC - ADV ROBERTO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 186287
566.01.2009.004394-8/000000-000 - nº ordem 436/2009 - Revisional de Alimentos - G. L. M. D. M. X I. V. D. M. E OUTROS Fls. 107v. - Ante a informação sobre a quitação da dívida, julgo extinto este processo de Revisional de Alimentos, ora em fase de
execução, movido por G. M. de M. contra I. V. de M., T. V. de M. e C.V. de M., nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo
Civil. P.R.Int., arquivando-se. - ADV ANGELO ROBERTO ZAMBON OAB/SP 91913 - ADV LUIZ GUSTAVO CRUZ SILVA OAB/
SP 244829
566.01.2009.005545-7/000000-000 - nº ordem 566/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JÁU
SERVE LTDA X DIEGO LUIZ GONÇALVES DA SILVA - Fls. 30 - “J. Defiro. Int. e C.” - (prazo de 90 dias) - ADV DANIELLY VIEIRA
DELANDREA OAB/SP 179912
566.01.2009.005623-9/000000-000 - nº ordem 569/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAÚ
SERVE LTDA X JUSSARA IANUCI SÃO CARLOS ME - Fls. 41 - “J. Defiro. Int. e C.” - (prazo de 60 dias) - ADV DANIELLY VIEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º