TJSP 05/10/2009 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 569
2191
digam os autores em relação ao “AR”, devolvido __ fls. 78. Int. Piracicaba, 29/09/2009. - ADV ARNALDO DOS REIS OAB/SP
32419 - ADV ARNALDO DOS REIS FILHO OAB/SP 220612 - ADV RICARDO FOLTRAN LOPES OAB/SP 257508
451.01.2009.010069-4/000000-000 - nº ordem 664/2009 - Declaratória (em geral) - MANOEL CARLOS DE LIMA . X
BANCO BRADESCO S/A E OUTROS - Pela publicação fica a parte autora intimada para manifestação sobre às contestações
apresentadas à fls.82/107 e 109/127. - Aguardando Publicação na Rel.- 02/10 - ADV LUCIANA RIBEIRO OAB/SP 258769 - ADV
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464 - ADV WILLIAM
FERNANDO MARTINS SILVA OAB/SP 190353 - ADV RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP 182351
451.01.2009.016252-3/000000-000 - nº ordem 1044/2009 - Declaratória (em geral) - ALAIDE DA SILVA OLIVEIRA X NET
FLORIANOPOLIS LTDA - Conclusão: Proc.- 1044/2009. “cls.” Vistos. Fls. 67: defiro, expedindo - se o mandado de levantamento
em favor do requerente. Fls. 69: conforme decisão de fls. 63 e, certidão de trânsito em julgado à fls. 68, ao arquivo. Int.
PIRACICABA, 22/09/2009. OBSERV... retirar mandado de levantamento expedido. - ADV KILDARE WAGNER SABBADIN OAB/
SP 277387 - ADV ANDRÉ BARABINO OAB/SP 172383
451.01.2009.018127-2/000000-000 - nº ordem 1154/2009 - Ação Monitória - UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS
SA X MARTA APARECIDA FORTE RAIMUNDO ME E OUTROS - Vistos. Não tendo havido pagamento ou oposição de embargos,
constituo de pleno direito o título executivo judicial. Condeno a ré, ao pagamento das custas, despesas processuais, e honorários
advocatícios em 10% do valor da condenação. Apresente o credor memória de cálculo atualizada. Após, não havendo recurso,
o prazo para pagamento do débito será contado a partir do trânsito em julgado, nos termos do art. 475J do CPC. Havendo
recurso, o prazo para pagamento do débito será contado a partir do trânsito em julgado do v. Acórdão, nos termos do art. 475J
do CPC. Não havendo pagamento, aplico multa de 10% sobre o valor da condenação e determino o bloqueio do valor apurado
junto ao BACEN. Caso venha ser negativa a penhora “on line”, deverá o exeqüente indicar bens passíveis de penhora e recolher
diligência de oficial de justiça para a expedição de mandado de penhora. P.R.I. Piracicaba, 29/09/2009. Aguardando Publicação
na Rel.- 02/10 - ADV MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008 - ADV DANIELA PETROCELLI OAB/SP 188339
451.01.2009.020120-6/000000-000 - nº ordem 1274/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RITEC COMERCIAL E
IMPORTADORA LTDA X RENOVAQ COMERCIO DE PEÇAS LTDA ME - Pela publicação fica a parte autora: intimada para
manifestação sobre pesquisas BACEN-JUD à fls. 38/41, recolhendo diligências do oficial de justiça, se o caso. - Aguardando
Publicação na Rel.- 02/10 - ADV FRANCISCO PEDRO DE O NOGUEIRA OAB/SP 115585
451.01.2009.020765-1/000000-000 - nº ordem 1314/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X CA CHIARINI EPP E OUTROS - Parte autora: manifestar sobre a cetidão do oficial de justiça que, informa que não lhe
foi fornecido pelo autor, meios necessários para o cumprimento do mandado. - Aguardando Publicação na Rel.- 02/10 - ADV
MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2009.021168-8/000000-000 - nº ordem 1344/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANCK
BRASIL SA - BANCO MULTIPLO X RICHARD BRAN NOGUEIRA CARDOSO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
para declarar rescindido o contrato entre as partes, consolidadas a posse e o domínio do autor, ratificada a liminar concedida.
Poderá o autor proceder na forma do art. 3º, § 5º, do Decreto-Lei n. 911/69. Ante a sucumbência, o requerido arcará com as
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Não havendo recurso, o prazo
para pagamento do débito será contado a partir do trânsito em julgado, nos termos do art. 475J do CPC. Havendo recurso, o
prazo para pagamento do débito será contado a partir do trânsito em julgado do V. Acórdão, nos termos do art. 475J do CPC.
Não havendo pagamento, aplico multa de 10% sobre o valor da condenação e determino a expedição de mandado de penhora.
P.R.I. Valor do preparo.- R$ 79,25 - porte de remessa.- R$ 20,96 - Aguardando Publicação na Rel.- 02/10 - ADV EDUARDO
HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
451.01.2009.027335-0/000000-000 - nº ordem 1754/2009 - Indenização (Ordinária) - MARIA APARECIDA MONTEIRO
NEGREIROS X AUTO VIAÇAO MILLENIUM LTDA. E OUTROS - Vistos. I - Autue-se corretamente o feito, a partir de fls. 02.
II - Anote-se o requerido no item “h” da inicial. III - Emende a petição inicial para esclarecer o valor pago mensalmente para a
empregada contratada para os afazeres domésticos, com cópia para contrafé. Int. - ADV ANDREA SATOLO OAB/SP 100575 ADV OVIDIO SATOLO OAB/SP 18424
Centimetragem justiça
COMARCA DE PIRACICABA - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
451.01.2004.023663-7/000000-000 - nº ordem 1947/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO
EDUCACIONAL PIRACICABANO X ANDREA CRISTINA FERNANDES GONCALVES - Vistos. Fls. 203: defiro. Int. (retirar ofício
comprovando o protocolo em 10 dias) - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2005.017210-6/000000-000 - nº ordem 1917/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - LOPIRA LOCADORA
DE VEICULOS LTDA X JOSE DE RIBAMAR CAMPELO DE SOUZA - Manifeste-se o credor, em dez dias, acerca do bloqueio
realizado via BACEN JUD = R$ 1.379,65) - ADV RENATO DE ALMEIDA PEDROSO OAB/SP 92907 - ADV FRANCINE RUIZ
GONÇALVES OAB/SP 199641 - ADV MARCOS JOSE BERNARDELLI OAB/SP 73750 - ADV LINAMARA FERNANDES OAB/SP
148013
451.01.2007.010454-9/000000-000 - nº ordem 567/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - COMPANHIA PAULISTA
DE FORCA E LUZ CPFL X GLOBAL PIRAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - Manifeste-se o credor, em dez
dias, acerca do ofício de fls. 147. (posto fiscal informa que a empresa executada encontra-se na situação de CANCELADO
com data de iantividade a partir de 30/11/2005) - ADV JOSÉ RENATO CAMILOTTI OAB/SP 184393 - ADV MARCELO ZANETTI
GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º