TJSP 05/10/2009 - Pág. 672 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 569
672
Vara Cível Central Vistos. BUCAREST CLÍNICA MÉDICA LTDA demandou ação declaratória de inexigibilidade de obrigação
cambial, precedida de cautelar de sustação de protesto, contra KART SERVIÇOS D EPRODUÇÃO DE VÍDEOS E FILMES LTDA
- EPP alegando ter sido surpreendida com a remessa de dois títulos para protesto, sacados indevidamente pela requerida por
ausência de relação causal. Citada, a requerida apresentou defesa defendendo a higidez do título de crédito, porque escorado
em causa subjacente que lhe garante lastro legal. Houve réplica, seguida de outras manifestações. Esse o relatório. Fundamento
e DECIDO. Ao que consta dos autos, tratando-se de mero patrocínio, inviável a constatação material de proveito auferido pela
requerente, ou seja, mediante constatação visual de publicidade de seu estabelecimento comercial na matéria veiculada no
Programa Goulart de Andrade. A efetividade do serviço prestado depende, portanto, da constatação da veracidade da assinatura
lançada nos documentos copiados às fls. 83 e 90, pois ausente nos autos qualquer contrato escrito corroborando a versão
da empresa requerida. Deverá a emitente do título, nesse caso, esclarecer quem foi signatário das assinaturas lançadas nos
documentos inquinados e qual a ligação de tal pessoa com a empresa tomadora. Mantenho, no mais, a juntada de todos os
documentos entranhados autos na medida em que o prazo previsto na lei processual não é cogente, tanto mais se considerada
a natureza meramente instrumental das normas de processo em relação ao direito material. Enquanto não se revela necessária
a produção de eventual prova pericial grafotécnica, defiro a produção de provas em audiência, designando o dia 26 de novembro
de 2009, às 14h30. Rol de testemunhas e meios para intimação no prazo legal. Int. São Paulo, 29 de setembro de 2.009.
VITOR FREDERICO KÜMPEL Juiz de Direito - ADV ENRICO FRANCAVILLA OAB/SP 172565 - ADV LUIZ ALFREDO ANGELICO
SOARES CABRAL OAB/SP 166420 - ADV SIMONE CIRIACO FEITOSA OAB/SP 162867
583.00.2008.227381-2/000000-000 - nº ordem 2173/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDAÇÃO ARMANDO
ALVARES PENTEADO X FELIPI D’ABRUZZO - Fls. 84 - Fl.83: Designo audiência, nos termos do art. 277, do Código de Processo
Civil, para o dia 12 de novembro de 2009, às 14:30 horas. Cite-se, expedindo-se carta precatória, conforme requerido. Int. ///
Nota de cartório: Carta Precatória expedida. Int. - ADV FLAVIA BRANDAO BEZERRA OAB/SP 120504 - ADV ILIANA GRABER
DE AQUINO OAB/SP 43046
583.00.2008.230826-5/000000-000 - nº ordem 2229/2008 - Declaratória (em geral) - MARIA CLEOZILMA FERREIRA GOMES
NUNES X BANCO DO BRASIL S.A E OUTROS - Fls. 110 - Nota de cartório: ciência da certidão de fls. 109. Int. - ADV ERICA
REGINA OLIVEIRA OAB/SP 233064 - ADV LUIS FELIPE GEORGES OAB/SP 102121 - ADV ELAINE CRISTINA BARBOSA
GEORGES OAB/SP 146987
583.00.2008.234223-1/000000-000 - nº ordem 2314/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - JOAO MURAUSKAS E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA - Fls. 78/93 - Sentença nº 2314/2009 registrada em 28/09/2009 no livro nº 602 às Fls. 23/38:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a ré a pagar aos autores a quantia relativa à
diferença entre o valor creditado na conta poupança dos demandantes de n.º 15.104.280-5, agência 376-0, e o calculado com
base nos índices vigentes na época dos referidos expurgos inflacionários (42,72% em janeiro de 1989; 10,14% em fevereiro
de 1989 e 21,87% em fevereiro de 1991), com juros contratuais de 0,5% ao mês, contados da data em que consumadas as
diferenças, e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, esses últimos contados da citação. Tudo devidamente corrigido
com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Em razão da maior sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e
honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da condenação. O valor da condenação deverá ser pago voluntariamente
no prazo de 15 (quinze) dias (diretamente ao credor, preferencialmente), contado automaticamente a partir da data do trânsito
em julgado, ou, no caso de cumprimento provisório da sentença, a partir da intimação para tanto, em ambos os casos sob pena
de incidência da multa legal de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. P. R. I. C. Nota de
cartório: Em caso de recurso, custas de preparo no importe de R$ 79,25. Porte de remessa e retorno, por volume, R$ 20,96. Int.
- ADV CLAUDIA DE CASSIA MARRA BAKOS OAB/SP 150818 - ADV LUIS FELIPE GEORGES OAB/SP 102121 - ADV ELAINE
CRISTINA BARBOSA GEORGES OAB/SP 146987
583.00.2008.235267-2/000000-000 - nº ordem 2344/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - APARECIDO ALVES DE
OLIVEIRA X BANCO BRADESCO - Fls. 72 - Vistos. Dou por penhorado o valor bloqueado. A partir da publicação deste, fica
a executada intimada da penhora, passando a fluir o prazo para eventual impugnação. P.I. - ADV PAULO ROBERTO GOMES
OAB/PR 26446 - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551 - ADV MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELOS
OAB/PR 16440
583.00.2008.244181-0/000000-000 - nº ordem 122/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - MARISA FERNANDA
GUILHERME TASTALDI X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 116 - Vistos. Fls.114/115: esclareça a ré sua petição de fl.93, tendo
em vista as cópias de fls.24/26. P.I. - ADV DENISE MARIA LIMA OAB/SP 103322 - ADV PEDRO LIMA OAB/SP 16536 - ADV
RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859
583.00.2008.244744-0/000000-000 - nº ordem 136/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - FELIX MOREIRA FILHO X
BANCO UNIBANCO S/A - Fls. 119 - Vistos. Fl.118: manifeste-se o Banco-réu. P.I. - ADV KELLY BARBOSA FERREIRA DIAS OAB/
SP 269321 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO OAB/SP 177274
583.00.2008.245456-1/000000-000 - nº ordem 782/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - MAURICIO BARDAUIL E
OUTROS X BANCO BRADESCO S.A E OUTROS - Fls. 260 - Vistos. Fl.251/252: manifestem-se os autores. P.I. - ADV
GUILHERME SANTOS HANNA OAB/SP 222536 - ADV CELSO GOULART MANNRICH OAB/SP 237301 - ADV SANDRO PISSINI
ESPINDOLA OAB/SP 198040 - ADV DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO OAB/SP 235508 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP
241287 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292
583.00.2008.250934-0/000000-000 - nº ordem 280/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - PATRICIA CRISTINA MANCINI
X BANCO ITAU - Fls. 31 - Especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as; e,
ainda, no mesmo prazo, digam se tem interesse na conciliação. Int. - ADV SIMILDO MANCINI OAB/SP 76068
583.00.2009.114821-1/000000-000 - nº ordem 550/2009 - Consignatória (em geral) - GIUSEPPE ANTONIO PULZATO X
BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 44 - Nota de cartório: Guia de levantamento expedida. Int. - ADV DENIS FIGUEIREDO OAB/SP
183350
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º