TJSP 06/10/2009 - Pág. 1350 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 570
1350
LIMA OAB/SP 255779 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
362.01.2008.009946-0/000000-000 - nº ordem 1539/2008 - Execução de Alimentos - J. L. A. A. X C. R. A. - Fls. 65 - Fls
64: defiro pelo prazo solicitado. (30 dias) Na inércia, aguarde-se provocação das partes pelo prazo legal. Decorrido o prazo,
intime(m)-se o(a)(s) exeqüente(s) para que promova(m) o regular andamento do processo em quarenta e oito (48) horas, sob
pena de extinção (C.P.C., art. 267, inciso II). - ADV APARECIDA IZILDA SATTIN VILAS BOAS OAB/SP 237454 - ADV RENATO
BIBIANO FAGUNDES OAB/SP 169833 - ADV APARECIDA IZILDA SATTIN VILAS BOAS OAB/SP 237454
362.01.2008.010209-9/000000-000 - nº ordem 1592/2008 - Divórcio (ordinário) - Q. A. D. R. X V. D. R. - Fls. 67 - Fls 65:
indefiro o pedido, por falta de amparo legal. Cite(m)-se, com as advertências legais. Para tanto, expeça-se edital para citação,
com prazo de vinte (20) dias. - ADV ELISEU LUTERO MEGDA OAB/SP 223362
362.01.2008.011217-2/000000-000 - nº ordem 1774/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) A. D. S. X M. D. F. D. S. - Fls. 41 - Fls 39: ciência ao requerente. Ante a informação de fls 40, aguarde-se a vinda do laudo
pericial pelo prazo legal (120 dias) após a realização da perícia. - ADV JOAO BATISTA GABRIEL OAB/SP 115789 - ADV JOSE
EUGENIO DA SILVA OAB/SP 117273
362.01.2008.011424-7/000000-000 - nº ordem 1803/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO DE CARVALHO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 80 - I - Ante concordância do autor (fls. 78/79), HOMOLOGO o cálculo
apresentado a fls. 72/74. II - Expeçam-se os ofícios requisitório, encaminhando-se-os à autoridade requisitada, via on-line. IV
-Após, aguarde-se pelo prazo de cento e vinte (120) dias, para pagamento. - ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328
- ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
362.01.2008.011497-0/000000-000 - nº ordem 1814/2008 - Possessórias em geral - AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S A X MARINO MENDES BARROSO - Fls. 49 - Fls 46/47: indefiro o pedido, posto que a providência compete
à parte. Em conseqüência, aguarde-se provocação por trinta (30) dias. Findo o trintídio e persistindo a inércia, intime(m)-se
o(a)(s) autor(a) para que promova(m) o regular andamento do feito, em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção, sem
apreciação do mérito. Em cinco (5) dias, promova a autora o recolhimento da taxa de procuração, referente ao substabelecimento
de fls 48, sob pena de comunicação à O.A.B. local. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
362.01.2008.012850-0/000000-000 - nº ordem 1957/2008 - Execução de Título Extrajudicial - GERDAU AÇOS LONGOS S/A
X POWER DO BRASIL FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - Fls. 109 - Fls 108: indefiro o pedido, posto que
a executada ainda não foi citada da execução. Em conseqüência, aguarde-se provocação das partes pelo prazo legal. Decorrido
o prazo, intime(m)-se o(a)(s) exeqüente(s) para que promova(m) o regular andamento do processo em quarenta e oito (48)
horas, sob pena de extinção (C.P.C., art. 267, inciso II). - ADV NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ OAB/SP 122124 - ADV
SILVIA CRISTINA HERNANDES MENDES OAB/SP 149753
362.01.2008.013262-8/000000-000 - nº ordem 2031/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - RUBENS BRAZ DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Fls. 75 - Fls 57/72: cumpra-se o V. Acórdão (decisão do
agravo de instrumento) Cumpra-se integralmente o despacho de fls 55, aguardando a vinda do laudo pericial. - ADV ALEXANDRE
JOSE CAMPAGNOLI OAB/SP 244092 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
362.01.2008.013533-3/000000-000 - nº ordem 2066/2008 - (apensado ao processo 362.01.2008.008519-3/000000-000 nº ordem 1286/2008) - Embargos à Execução - LUIZ GONZAGA LANZI E OUTROS X ODYSSEY FACTORING FOMENTO
MERCANTIL LTDA - Sentença nº 1655/2009 registrada em 02/10/2009 no livro nº 174 às Fls. 225/228: Ante ao exposto, JULGO
PROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos por LUIZ GONZAGA LANZI e MARIA LÚCIA BUENO LANZI, em
face de ODYSSEY FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA., para o fim de declarar nula a nota promissória exeqüenda,
emitida como garantia de contrato de factoring, razão pela qual julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos
do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Por conseqüência da procedência dos presentes embargos, julgo extinto o
processo de execução nº 1286/2008, por ausência de título, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Anote-se. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento dos valores penhorados em favor dos executados.
Oficie-se ao E. Tribunal de Justiça onde se processa o recurso de agravo de instrumento noticiado a fls. 107/108, para noticiar
o seu prejuízo, por conta da presente decisão. Em razão da procedência dos embargos e da extinção da execução, condeno a
embargada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, nos parâmetros do artigo 20,
parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, em dez mil reais. CONTA DE PREPARO (art. 4º, inc. II, §§ 1º e 2º, da Lei 11.608, de
29.12.2003, e Comunicado DEPRI de 22.06.2006) Processo nº 2066/2008 Valor da causa: R$ 306310,01; Valor da taxa judiciária
- 2% do valor da causa:- valor a recolher R$ 6126,20; ou 2% do valor fixado na sentença, na hipótese de pedido condenatório,
Despesas com porte de remessa e retorno: R$20,96 (R$20,96 por volume de autos); OBS.: o recolhimento dos valores acima
deverá ser efetuado nas Agências do Banco Nossa Caixa S/A, ou pela Internet, mediante utilização do seguinte código: 110-4
- Porte de remessa e retorno de autos - guia GARE, 230-6 - preparo - guia GARE. - ADV RENATO DE LUIZI JUNIOR OAB/SP
52901 - ADV VICENTE ROMANO SOBRINHO OAB/SP 83338 - ADV RENATO DE LUIZI JUNIOR OAB/SP 52901 - ADV VICENTE
ROMANO SOBRINHO OAB/SP 83338 - ADV CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA OAB/SP 156754
362.01.2008.013629-0/000000-000 - nº ordem 2085/2008 - Arrolamento - OLAVO CARLOTTI BARBOSA E OUTROS X VERA
LUCIA DE SOUSA BARBOSA - Fls. 43 - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a
partilha de fls. 17/21, destes autos de ARROLAMENTO, dos bens deixados por VERA LUCIA DE SOUSA BARBOSA, atribuindo
aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Transitada em
julgado e recolhida a taxa a que se refere FEDTJ., sem prejuízo dos valores correspondentes à extração de cópias necessárias,
de acordo com a Tabela da Lei nº 11.608 de 29.12.2003 e Provimento CSM nº 833 de 08.01.2004, expeça-se formal de partilha
ou certidão de pagamento (C.P.C., art. 1027, parágrafo único). A seguir, arquivem-se os autos. - ADV RONY REGIS ELIAS OAB/
SP 128640 - ADV PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA OAB/SP 131284
362.01.2008.015670-5/000000-000 - nº ordem 2426/2008 - Inventário - ANA PAULA ORTEGA X CLAYTON LUIZ RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º