TJSP 06/10/2009 - Pág. 198 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 570
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modificativo à decisão, em raríssima excepcionalidade. Não se prestam, também, a um reexame da matéria de mérito decidida
no acórdão embargado. Embargos rejeitados.” (STJ - EARESP 187319 - (199800644970) - RN - 5ª T. - Rel. Min. José Arnaldo da
Fonseca - DJU 19.06.2000 - p. 00165) Reconhecendo grave disfunção jurídico-processual, de se destacar: “PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS - 1. Os embargos de declaração não devem revestir-se
de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou
de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso,
a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição
do ato decisório (RTJ 154/223). No caso, a embargante limita-se a reiterar o seu inconformismo. 2. Embargos de declaração
rejeitados.” (STJ - EEDAGA 246572 - (199900524080) - DF - 6ª T. - Rel. Min. Fernando Gonçalves - DJU 12.06.2000 - p. 00151).
E, ainda: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - EFEITO INFRINGENTE - REEXAME DA MATÉRIA IMPOSSIBILIDADE - ART. 535 DO CPC - OMISSÃO INEXISTENTE - A regra disposta no art. 535 do CPC é absolutamente
clara sobre o cabimento de embargos declaratórios, e estes só têm aceitação para emprestar efeito modificativo à decisão, em
raríssima excepcionalidade, não se prestando, também, a um reexame da matéria de mérito decidida no acórdão embargado.
Não houve a omissão apontada, tendo em conta que o acórdão examinou e discutiu, minuciosamente, a situação funcional dos
embargantes, que pretendiam dar aos dispositivos mencionados um elastério que não possuíam. Embargos rejeitados. (STJ
- EDRESP 208631 - (199900250079) - DF - 5ª T. - Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca - DJU 19.06.2000 - p. 00170) E, para
não fatigar o leitor, de se considerar, como o mesmo entendimento, dentre inúmeros outros, v.g., o decidido pelos seguintes
Julgados: STJ - EDRESP 228780 - (199900792750) - PB - 5ª T. - Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca - DJU 19.06.2000 - p.
00183; STJ - AGRESP 192004 - (199800763503) - CE - 5ª T. - Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca - DJU 19.06.2000 - p.
00166; STJ - EADRES 112759 - (199800529411) - RS - 1ª S. - Rel. Min. Nancy Andrighi - DJU 19.06.2000 - p. 00101; STJ
- EDRESP 167316 - (199800182462) - DF - 2ª T. - Rel. Min. Francisco Peçanha Martins - DJU 12.06.2000 - p. 00094; STJ
- EDRESP 186771 - (199800627430) - DF - 2ª T. - Rel. Min. Francisco Peçanha Martins - DJU 12.06.2000 - p. 00095; STJ EDRESP 117976 - (199700071375) - SP - 5ª T. - Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca - DJU 12.06.2000 - p. 00123; STJ - RESP
158555 - (199700902358) - SP - 2ª T. - Rel. Min. Francisco Peçanha Martins - DJU 12.06.2000 - p. 00092; STJ - EDRESP
178972 - (199800453610) - SP - 5ª T. - Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca - DJU 12.06.2000 - p. 00124; (RTJ 154/223); STJ
- EDAGA 269053 - (199900981286) - SP - 6ª T. - Rel. Min. Fernando Gonçalves - DJU 12.06.2000 - p. 00154; STJ - EDRESP
235404 - (199900956419) - SP - 4ª T. - Rel. Min. Cesar Asfor Rocha - DJU 12.06.2000 - p. 00116; (STJ - EDAGA 195831 (199800508740) - SP - 2ª T. - Rel. Min. Eliana Calmon - DJU 12.06.2000 - p. 00096). Ou, ainda, para ser enfático em relação
à falta do pressuposto de admissibilidade recursal a que se faz referência, em que possam destoar doutos entendimentos
em sentido contrário, de se destacar: STJ - EDHC 9843 - (199900538374) - MT - 6ª T. - Rel. Min. Fernando Gonçalves - DJU
12.06.2000 - p. 00136; STJ - EDEDAG 280322 - (199901186935) - SP - 6ª T. - Rel. Min. Fernando Gonçalves - DJU 12.06.2000
- p. 00155; STJ - EDRESP 127903 - (199700260607) - SP - 2ª T. - Rel. Min. Nancy Andrighi - DJU 12.06.2000 - p. 00089; STJ DERESP 156763 - (199900496809) - AL - 1ª S. - Rel. Min. Nancy Andrighi - DJU 12.06.2000 - p. 00066; STJ - EARESP 241111
- (199901112397) - DF - 6ª T. - Rel. Min. Vicente Leal - DJU 05.06.2000 - p. 00259; STJ - EDAGA 188371 - (199800340025) SP - 4ª T. - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira - DJU 05.06.2000 - p. 00166; STJ - EDRHC 8793 - (199900614259) - SP - 5ª
T. - Rel. Min. Jorge Scartezzini - DJU 05.06.2000 - p. 00182; STJ - EDRESP 209341 - (199900285417) - PI - 2ª T. - Rel. Min.
Francisco Peçanha Martins - DJU 05.06.2000 - p. 00142; STJ - EDRESP 178904 - (199800451277) - AC - 2ª T. - Rel. Min. Nancy
Andrighi - DJU 05.06.2000 - p. 00139. Persiste, portanto, a decisão tal como está lançada, em relação a tal tópico, ante o não
conhecimento do presente recurso pela falta de requisito de admissibilidade, como apontado acima. Int. - ADV ABEL MANOEL
DOS SANTOS OAB/SP 106460 - ADV MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO OAB/SP 96226 - ADV RAQUEL
JEREMIAS FORTUNATO OAB/SP 206110
022.01.2005.008944-0/000000-000 - nº ordem 1540/2005 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - MARIA MAURANO
NOVELLI E OUTROS X BANCO ABN AMRO BANK/REAL S/A(BANCO REAL) - Ciência às partes de que, no prazo de cinco
dias, contados desta publicação, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV AFONSO HENRIQUE DA COSTA MARTINS OAB/
SP 86220 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323 - ADV AFONSO
HENRIQUE DA COSTA MARTINS OAB/SP 86220
022.01.2006.004048-7/000000-000 - nº ordem 801/2006 - Execução de Alimentos - R. D. P. D. R. X B. P. D. R. - Vistos.
Concedo ao executado os benefícios da Justiça Gratuita, bem como nomeio para defender seus interesses o advogado indicado
pela OAB. Ante a justificativa apresentada, diga o exeqüente e em seguida, o MP. Fls. 82: O pedido restou prejudicado em face
de já ter sido juntada aos autos a petição referendada. Int. - ADV JOSE ANTONIO PAVANI OAB/SP 72302
022.01.2006.004313-6/000000-000 - nº ordem 881/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - RICARDO TADEU BOTTINO X
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, MINISTÉRIO MISSÃO INTERNACIONAL - Trata-se de embargos de declaração,
alegando-se a tempestividade dos anteriores embargos de declaração. Com razão o embargante, razão pela qual reconheço
a tempestividade dos anteriores embargos. Reconhecida a tempestividade, acolho-os parcialmente para incluir as despesas
processuais como objeto da execução, nos termos do julgado. Quanto à alegada contradição, nada há a reconsiderar. Apresente,
o exeqüente, demonstrativo de débito, composto das despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do julgado,
no prazo de 10 dias. Decorrido “in albis”, as arquivo. Int. - ADV JOSE LUIS ROSSI OAB/SP 41413
022.01.2006.004323-1/000001-000 - nº ordem 885/2006 - Execução de Alimentos - Outros Incidentes não Especificados
- W. C. R. E OUTROS X W. D. S. R. - Sentença nº 1497/2009 registrada em 30/09/2009 no livro nº 200 às Fls. 280: Vistos.
Tendo em vista que com a adjudicação o débito restou integralmente quitado e inexistindo custas pendentes, JULGO EXTINTA
a presente execução de alimentos promovida por W.S.R.J., W.C.R. e W.C.R. em face de W.S.R., na forma do artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. P.R.I., arquivando-se. - ADV JÚLIO CESAR TEIXEIRA ROQUE OAB/SP 159101 - ADV JANAINA
DE OLIVEIRA OAB/SP 162459
022.01.2006.005026-0/000000-000 - nº ordem 1039/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDELINO RECANELLI
X FERNANDO JUSTINO VAZ DE OLIVEIRA E OUTROS - Vistos. Fls. 250: O pedido já foi apreciado e deferido a fls. 233. Fls.
234/248 e 253: Ciência às partes. Aguarde-se a conclusão da prova oral do requerente e, em seguida, expeça-se precatória
para oitiva das testemunhas dos requeridos. Int. - ADV JOSE ANTONIO PAVANI OAB/SP 72302 - ADV CARINA CRISTINA
VIEIRA DE FARIA OAB/SP 207392 - ADV ANTONIO MARCOS DE FARIA OAB/SP 194946
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º