TJSP 06/10/2009 - Pág. 6 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano III - Edição 570
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I - o Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, na qualidade de dirigente de
subfrota, as do artigo 18;
II - o Diretor do Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota e os dirigentes de outras unidades que vierem a ser designadas
como depositárias de veículos oficiais, as do artigo 20.
SEÇÃO VI
Disposições Finais
Artigo 23 - As atribuições das unidades e as competências das Autoridades Policiais de que trata este decreto poderão ser
complementadas mediante portaria do Delegado Geral de Polícia.
Artigo 24 - A Assistência Policial do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC e as Divisões previstas nos
incisos II a VII do artigo 3º deste decreto possuem nível de Divisão Policial.
Artigo 25 - Ficam transferidas para o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC:
I - do Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, a Divisão de Investigações sobre Crimes
contra a Fazenda, com a nova estrutura prevista no inciso V do artigo 3º deste decreto;
II - do Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC, a apuração dos crimes de roubo e demais delitos sobre
medicamentos, atribuída à 2ª Delegacia de Polícia - Fé Pública e Falsificação, Roubo e demais Delitos sobre Medicamentos, da
Divisão de Investigações Gerais.
Artigo 26 - A 2ª Delegacia de Polícia a que se refere o inciso II do artigo 25 deste decreto passa a denominar- se 2ª
Delegacia de Polícia - Fé Pública.
Artigo 27 - Ficam extintas:
I - a 1ª Delegacia de Polícia de Investigação sobre Infrações contra a Organização Sindical e Acidentes de Trabalho,
do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, transferindo-se seu acervo para a 3a Delegacia de Polícia de
Investigações sobre Infrações contra as Relações de Trabalho, contra a Organização Sindical e Acidentes de Trabalho, prevista
na alínea “d” do inciso IV do artigo 3º deste decreto;
II - previstas no Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999:
a) a Delegacia de Polícia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais, de Campinas, a que se
refere o item 2 da alínea “a” do inciso I do artigo 10;
b) a Delegacia de Arquivos e Registros Criminais, de Santos, a que se refere o item 2 da alínea “a” do inciso I do artigo 14;
III - as Divisões Carcerárias dos seguintes Departamentos:
a) a do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP;
b) a do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO.
Parágrafo único - Os acervos das Delegacias e Divisões extintas pelos incisos II e III deste artigo serão transferidos, pelos
Delegados de Polícia Diretores dos Departamentos pertinentes, para outras unidades de seus respectivos âmbitos de atuação.
Artigo 28 - Fica acrescentada ao inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com nova redação
dada pelo artigo 31 do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, a alínea “p”, com a seguinte redação:
“p) Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC;”.
Artigo 29 - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 46.149, de 2 de outubro de 2001, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I - o inciso III do artigo 3º:
“III - 2ª Delegacia de Polícia - Fé Pública;”; (NR)
II - o inciso II do artigo 4º:
“II - por intermédio de sua 2ª Delegacia de Polícia, apurar as infrações penais praticadas contra a Fé Pública;”. (NR)
Artigo 30 - O artigo 39 do Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 39 - O Centro de Inteligência Policial da Assistência Policial Civil de Assuntos Penitenciários da Delegacia Geral
de Polícia Adjunta - DGPAD, a Unidade de Inteligência Policial da Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA,
as Unidades e os Centros de Inteligência Policial dos Departamentos de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, da Macro
São Paulo - DEMACRO e do Interior - DEINTERs 1 a 9, a Unidade e os Serviços de Inteligência Policial do Departamento
de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC, as Unidades de Inteligência Policial do Departamento de Homicídios e de
Proteção à Pessoa - DHPP e do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC e a Divisão de Inteligência e Apoio
Policial do Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC, observarão as orientações técnicas emanadas do
Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL.”. (NR)
Artigo 31 - Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Segurança Pública, 8 (oito) cargos vagos de Encarregado I.
Parágrafo único - O órgão setorial de recursos humanos providenciará a publicação, no prazo de 15 (quinze) dias contados a
partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo o nome do último ocupante
e o motivo da vacância.
Artigo 32 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em
especial:
I - o inciso II do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, com nova redação dada pelo artigo 2º do
Decreto nº 46.839, de 19 de junho de 2002;
II - os artigos 3º, 5º e 6º do Decreto nº 41.793, de 19 de maio de 1997;
III - a alínea “b” do inciso I do artigo 36 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999;
IV - o Decreto nº 51.487, de 17 de janeiro de 2007;
V - o artigo 8º do Decreto nº 53.073, de 9 de junho de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 2009.
DOE, de 21.05/2009
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º