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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2009 - Página 1036

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TJSP 07/10/2009 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 571

1036

SP 51606
564.01.2005.010410-1/000000-000 - nº ordem 349/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE
SAO PAULO X WILLIAN EURIPEDES FONSECA - Certidão da Srª Oficiala de Justiça de fls. 191: “Certifico e dou fé eu, Oficial
de Justiça abaixo assinado que, em cumprimento ao R. mandado, dirigi-me à Rua Miro Vetorazzo, nº 990, Bloco 07, Apto 23,
por várias vezes consecutivas e, aí sendo, deixei de intimar pessoalmente a testemunha Luiz Carlos Ferreira Pinto, por não têlo encontrado, entreguei a cópia para sua esposa, Srª Dalva de Oliveira Neves, que se comprometeu a entregá-la. O referido é
verdade e dou fé.” - ADV MIKA CRISTINA TSUDA OAB/SP 181744 - ADV MARCIO YUKIO SANTANA KAZIURA OAB/SP 153334
- ADV JULIANA YUMI YOSHINAGA OAB/SP 214131 - ADV CARMELA ROMANO RAGGIO OAB/SP 129999
564.01.2005.013118-6/000000-000 - nº ordem 2027/2005 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - EDIFICIO AMETISTA
- BL 05 X ROBERTO BENEDITO DE LIMA E OUTROS - Vistos. Fls.311: autos desarquivados nos moldes do item 128.5 do artigo
24 do Provimento nº 36/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV FLÁVIO CESAR DA CRUZ ROSA OAB/SP
160901 - ADV LELIO PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP 83140
564.01.2005.017475-5/000000-000 - nº ordem 579/2005 - Acidente do Trabalho - JOSE WELLINGTON DOS SANTOS DA
SILVA X INSS - Fls. 184 - “Vistos. Fls. 182/3: à vista da manifestação do autor, retornem os autor ao jurisperito para conclusão
dos trabalhos. Intime-se.” - ADV ELIANA RENATA MANTOVANI NASCIMENTO OAB/SP 115942
564.01.2005.018471-0/000000-000 - nº ordem 605/2005 - Outros Feitos Não Especificados - A.ANUL. C/ OBRIG. FAZER
ANT.TUTELA - CLARIVALDE VERSOLATTO X ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO MUNC. SÃO BERNARDO
DO CAMPO - Despacho de fls. 739: “Vistos. Apensem-se aos presentes autos os de agravo de instrumento interposto contra a
decisão denegatória de recurso especial. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 730. Intime-se.”. - ADV MARCELO GALANTE
OAB/SP 183906 - ADV JOSE NEWTON FARIA BERETA OAB/SP 62267
564.01.2005.019000-9/000000-000 - nº ordem 629/2005 - Execução de Título Extrajudicial - KAPITAL FACTORING
SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA X REGIANE ROCHA - Fls. 200 - “Vistos. Fls. 199: em vista da implantação
por este Juízo do Sistema InfoJud, proceda o Sr. Diretor de Serviço à solicitação junto ao mesmo dos últimos informes de
rendimentos da requerida. Intime-se.” - ADV EDSON TADEU VARGAS BRAGA OAB/SP 130002 - ADV DANIELA GONÇALVES
MARIA OAB/SP 195307
564.01.2005.022298-3/000007-000 - nº ordem 755/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Impugnação ao
Pedido de Assistência Judiciária - JOSÉ DANTAS IRMÃO E OUTROS X EVANDRO ARRUDA FERRAZ - Fls. 23/4 - Vistos.
Evandro Arruda Ferraz, qualificado nos autos, ofereceu, com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, embargos de
declaração da decisão proferida no incidente de impugnação ao benefício de justiça gratuita (fls. 18), alegando que esta encerra
omissão a ser esclarecida, posto não ter fixado a condenação dos impugnantes no pagamento dos honorários advocatícios,
pelo que requereu o seu aclaramento. Os embargos foram interpostos no prazo legal (fls. 21). É o Relatório DECIDO. Conheço
dos embargos, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil, deixando, no entanto, de acolhê-los, porquanto após detida
análise do ponto embargado, verifico que a decisão não apresenta omissão, contradição ou obscuridade a ser esclarecida, posto
consubstanciada no entendimento, por se cuidar de decisão interlocutória, da parte requerente do incidente arcar unicamente
com o pagamento das custas e despesas processuais decorrentes de sua interposição. Assim, como se denota dos fatos
narrados e respectivo pedido os presentes embargos tem caráter nitidamente infringentes, posto voltado à reforma da decisão
proferida na decisão embargada. Na verdade, como já se decidiu em questão semelhante (Edcl. 768.239-5/01, 1º TAC/SP), a
embargante confunde questão ou ponto com fundamento, razão ou argumento que lhe serve de base fática, lógica ou jurídica,
não estando o juiz obrigado a examinar, um a um, os pretensos fundamentos da parte nem todas as alegações que produzem.
Importa é indicar o fundamento suficiente de sua conclusão, que lhe apoiou a convicção (Theotônio Negrão, Código de Processo
Civil e legislação processual em vigor, art.535, nota 17a, p.578, Saraiva, 31ª Edição; EDcl. no Resp. 39.870-3P/E, rel. Ministro
Milton Luiz Pereira, 1ª T., DJU de 21.8.95, v.u.; Resp. 101.485-0/SP, rel.Ministro César Asfor Rocha, 4ª T., j. 06.5.97, v.u.).
Mantenho, pois, a decisão tal como está lançada. Intime-se. - ADV GILBERTO MARQUES PIRES OAB/SP 103836 - ADV LUIS
CARLOS DE CASTRO OAB/SP 63185 - ADV LUCIANA ALVES DANTAS OAB/SP 185290 - ADV DANIEL SOARES DE ARRUDA
FILHO OAB/SP 189504
564.01.2005.022298-5/000008-000 - nº ordem 755/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Impugnação ao Valor
da Causa - JOSÉ DANTAS IRMÃO E OUTROS X EVANDRO ARRUDA FERRAZ - Fls. 12/3 - Vistos. Evandro Arruda Ferraz,
qualificado nos autos, ofereceu, com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, embargos de declaração da decisão
proferida no incidente de impugnação ao valor da causa (fls. 07), alegando que esta encerra omissão a ser esclarecida, posto
não ter fixado a condenação dos impugnantes no pagamento dos honorários advocatícios, pelo que requereu o seu aclaramento.
Os embargos foram interpostos no prazo legal (fls. 10). É o Relatório DECIDO. Conheço dos embargos, na forma do artigo 535
do Código de Processo Civil, deixando, no entanto, de acolhê-los, porquanto após detida análise do ponto embargado, verifico
que a decisão não apresenta omissão, contradição ou obscuridade a ser esclarecida, posto consubstanciada no entendimento,
por se cuidar de decisão interlocutória, da parte requerente do incidente arcar unicamente com o pagamento das custas e
despesas processuais decorrentes de sua interposição. Assim, como se denota dos fatos narrados e respectivo pedido os
presentes embargos tem caráter nitidamente infringentes, posto voltado à reforma da decisão proferida na decisão embargada.
Na verdade, como já se decidiu em questão semelhante (Edcl. 768.239-5/01, 1º TAC/SP), a embargante confunde questão
ou ponto com fundamento, razão ou argumento que lhe serve de base fática, lógica ou jurídica, não estando o juiz obrigado a
examinar, um a um, os pretensos fundamentos da parte nem todas as alegações que produzem. Importa é indicar o fundamento
suficiente de sua conclusão, que lhe apoiou a convicção (Theotônio Negrão, Código de Processo Civil e legislação processual
em vigor, art.535, nota 17a, p.578, Saraiva, 31ª Edição; EDcl. no Resp. 39.870-3P/E, rel. Ministro Milton Luiz Pereira, 1ª T.,
DJU de 21.8.95, v.u.; Resp. 101.485-0/SP, rel.Ministro César Asfor Rocha, 4ª T., j. 06.5.97, v.u.). Mantenho, pois, a decisão tal
como está lançada. Intime-se. - ADV GILBERTO MARQUES PIRES OAB/SP 103836 - ADV LUIS CARLOS DE CASTRO OAB/SP
63185 - ADV LUCIANA ALVES DANTAS OAB/SP 185290 - ADV DANIEL SOARES DE ARRUDA FILHO OAB/SP 189504
564.01.2005.023387-4/000000-000 - nº ordem 788/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - FLAVIA MARTINS CORTON
E OUTROS X HOSPITAL E MATERNIDADE SAUDE SAO BERNARDO- GRUPO SAUDE ABC E OUTROS - Fls. 593 - “Vistos. Ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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