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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2009 - Página 1084

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TJSP 07/10/2009 - Pág. 1084 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 571

1084

Processo 001.03.019805-5 - Revisional de Alimentos - J. P. de A. - M. B. de A. - Ao arquivo. Int. - ADV: EVERANI AYRES DA
SILVA OLIVEIRA (OAB 68434/SP)
Processo 001.03.040369-4 - Separação Consensual - L. M. C. - C. A. C. - Providencie o requerido a retirada e remessa
dos autos à Fazenda Pública para manifestação quanto ao recolhimento ou isenção do imposto, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorridos na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: ROSA AGUILAR PORTOLANI (OAB 67495/SP), JOSE CARLOS
ALVES LIMA (OAB 189808/SP)
Processo 001.03.041847-0 - Suspensão e Extinção do Pátrio Poder - E. S. - D. S. R. - Recebo o recurso em seus regulares
efeitos . As contra razões . Após ao Ministério Publico e em seguida subam ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas
homenagens . - ADV: ACI GUIMARAES LOPES (OAB 95479/SP), TELMA PEDREIRO LOPES (OAB 177887/SP), RUBENS
PEDREIRO LOPES (OAB 244785/SP), GEOVAN CANDIDO DA SILVA (OAB 70771/SP)
Processo 001.03.047230-0 - Arrolamento - João de Souza Santos - Mario Pereira dos Santos - Vistos. Trata-se de arrolamento
onde o inventariante é irmão do falecido, e tem interesse no presente processamento por ser co-proprietário do imóvel arrolado .
Todos os herdeiros, filhos do inventariado, foram citados por edital e há manifestação do curador de ausentes , conforme petição
retro . Para a homologação da partilha de fls. 22/24 e 53/54, o inventariante deverá regularizar a situação do falecido junto a
DRF, bem como deverá apresentar a negativa fiscal do imóvel inventariado, e ainda, deverá recolher o imposto causa mortis .
Posteriormente, o partidor deverá conferir a patilha , diante do interesse dos herdeiros citados por edital . - ADV: MARIA ROSA
NAZARETH ZARATIN (OAB 100200/SP)
Processo 001.03.049689-7 - Execução de Alimentos - J. A. E. N. e outros - F. da S. N. - Intime-se o executado, para
pagamento da pensão indicada na petição retro, em tres dias, sob pena de prisão, incluindo-se no pagamento, todas as pensões
que se venceram até a presente data. Fica intimado o executado, na pessoa de seu defensor, e pela imprensa oficial - ADV:
ROBERTO CEZAR DE SOUZA (OAB 40650/SP), ANA LÚCIA ASSAD (OAB 172656/SP)
Processo 001.03.050419-9 - Arrolamento - Josefa de Araujo Medeiros e outro - Genuza Bernardino de Araujo - Apresente a
inventariante o plano de partilha nos termos do artigo 1.025 do Código de Processo Civil, possibilitando assim a sua homologação,
já que o apresentado (fls. 144/145) não está de acordo com o mencionado artigo. Int. - ADV: EVERTON RIBEIRO ALVES DA
SILVA (OAB 195007/SP), ADÃO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 200542/SP)
Processo 001.04.002464-5 - Divórcio Consensual - M. dos S. O. e outro - Vistos. Retornem ao arquivo. Int. - ADV: MAURO
DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 154417/SP), SIRLEI APARECIDA GRAMARI (OAB 189431/SP)
Processo 001.04.002656-7 - Execução de Alimentos - H. H. R. V. e outro - P. F. T. M. - Ante a inércia do(a) requerente quanto
ao regular andamento do feito, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, III do CPC.
Custas na forma da lei. Ciência ao M.P. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
MURIEL SAMANTA BELTRAME NEGRÃO (OAB 243292/SP), ISMAEL CORTE INACIO (OAB 26623/SP), JULIANA SPILOTROS
LOPES (OAB 183880/SP), GABRIELA DE SOUZA AUGUSTO (OAB 229956/SP), ROGERIO NEMETI (OAB 208529/SP)
Processo 001.04.002867-5 - Arrolamento - Agostinho Halter - Augusto Halter - HOMOLOGO, por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o plano de partilha de fls. 134/139 e renuncia de fls. 109, relativamente aos bens
deixados pelo falecimento de Augusto Halter, ressalvados eventuais erros, omissões ou prejuízos a terceiros interessados.
Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se competente formal de partilha e alvarás necessários. Cumpridas tais
determinações, arquivem-se os autos. Custas “ex lege”. P.R.I.C. FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADV:
AGOSTINHO HALTER (OAB 156430/SP)
Processo 001.04.004393-3 - Execução de Alimentos - T. L. dos S. e outros - J. J. dos S. - Conforme decisão (fls. 152), não é
possível nestes autos o feito prosseguir sob o rito do artigo 732 do Código de Processo Civil em relação a algumas das parcelas
devidas e no mesmo processo prosseguir sob o rito do artigo 733 do Código de Processo Civil em relação a outras parcelas
devidas. Assim, apresente a exeqüente a planilha de cálculo conforme solicitado pelo Ministério Público (fls. 163 verso). As
parcelas devidas após junho de 2009 devem ser objeto de execução a ser distribuída por dependência. Int. - ADV: PEDRO LUIZ
GONCALVES LOYO (OAB 90794/SP), JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP)
Processo 001.04.016949-0 - Divórcio Consensual - M. B. P. - J. F. P. - Vistos. A exeqüente não é beneficiária da gratuidade,
conforme se verifica pelo v. Acórdão copiado (fls. 206/208). Assim, cumpra-se integralmente o determinado (fls. 489). Int. - ADV:
CLÉDSON CRUZ (OAB 67275/SP), NELSON LOMBARDI (OAB 59427/SP), FERNANDA CHRISTINA LOMBARDI (OAB 151693/
SP), ARIADNE MAUES TRINDADE (OAB 160202/SP), RENATO VASCONCELLOS DE ARRUDA (OAB 86624/SP)
Processo 001.04.024495-5 - Alvará - Paulo Sérgio dos Santos Júnior e outros - Paulo Sérgio dos Santos - Fls. 95: Manifestemse os requerentes. - ADV: SILVANA RIBEIRO (OAB 222658/SP)
Processo 001.05.007806-3/00001 - Impugnação - W. L. - V. M. M. L. e outro - Tendo em vista a sentença proferida no
principal, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de
Processo Civil, por perda superveniente do objeto. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV: ELISABETE
LEME BARBOSA MARTINS (OAB 197362/SP)
Processo 001.05.007806-3 - Execução de Alimentos - V. M. M. L. e outro - W. L. - O processo está paralisado, e foi expedida
carta de intimação a(o) autor(a) para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Nos termos do artigo 238, único do Código
de Processo Civil, foi expedida carta de intimação para o endereço informado nos autos, não havendo qualquer manifestação nos
autos, pelo que, devidamente caracterizado o abandono da presente ação. Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento
do mérito, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente ao arquivo com as
cautelas de praxe. P.R.I.C - ADV: ELISABETE LEME BARBOSA MARTINS (OAB 197362/SP)
Processo 001.05.013202-5 - Investigação de Patern. e Maternidade (inclusive negatórias) - I. A. C. S. - A. de O. - Certifico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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