TJSP 07/10/2009 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 571
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248.01.2009.015516-9/000000-000 - nº ordem 2596/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - HELENA BRAZ DA SILVA
GODOI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 37 - Ante o exposto e de tudo o que mais consta dos
autos julgo a autora carecedora de ação por lhe faltar interesse de agir, e nos termos do que dispõe o artigo 295, III, indefiro a
petição. Custas pela requerente, isentando-a, porém, uma vez que lhe concedo os benefícios da justiça gratuita. Arquivem-se os
autos oportunamente. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE. - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP
179738 - ADV THAÍS DE ANDRADE GALHEGO OAB/SP 222773
248.01.2009.015531-2/000000-000 - nº ordem 2599/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X NIVALDO
EPIFANIO DE JESUS - Fls. 17 - Primeiramente, providencie a requerente o recolhimento da taxa judiciária, nos termos da Lei
nº 11.608/2.003, bem como da taxa devida à O.A.B.. Após a comprovação dos recolhimentos devidos, cls.. Int.. - ADV MARIA
TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590
292.01.2008.000877-3/000000-000 - nº ordem 2594/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EVANDRO JOSE DE SOUZA
X HOME SOLUTION DO BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - Fls. 125 - Especifiquem as partes, no prazo de 03
dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência. Int. - ADV REGINALDO OLINTO DE ANDRADE OAB/SP
133687 - ADV PATRÍCIA CRISTINA RODRIGUES DOS S. ANDRADE OAB/SP 212039 - ADV FERNANDO GUSTAVO DAUER
NETO OAB/SP 153716 - ADV FABIO LUIS BARBIERI LACERDA OAB/SP 217210
Despachos e sentenças.
MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Indaiatuba: Dr. SÉRGIO FERNANDES.
Petição nº 79141-80, protocolada em 30/09/09-Proc. 3713/07-PARTES: ELICE IND. E COM. LTDA. e AVATAR IND. E COM.
LTDA.-Despacho:”Em face da certidão supra, devolva-se a petição ao peticionário para regularização (comprovação da taxa
de desarquivamento ou informação de que é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita)Int. Ind. 05/10/09 (a) Dr. Sergio
Fernandes Juiz de Direito.ADV. ANA CAROLINA FONTES CARICATTI CONDE OAB. 208.848.
Petição nº 79168-60- protocolada em 30/09/09-Proc. 520/08-PARTES: CARINA ISABEL G. KAVABATA e ROBERT
ALEXANDRE KAVABATA-Despacho: “Em face da certidão supra, devolva-se a petição ao peticionário para regularização
(comprovação da taxa de desarquivamento ou informação de que é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita).Int. Ind.
05/10/09 (a) Dr. Sergio Fernandes Juiz de Direito.” ADV. DRA. SOLANGE APARECIDA GOMES OAB. 124.614
3ª Vara Cível
Cartório do 3º Ofício Cível
Fórum de Indaiatuba - Comarca de Indaiatuba
JUIZ: CAMILA CASTANHO OPDEBEECK
248.01.2006.001076-5/000000-000 - nº ordem 269/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO FONSECA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 246 - Em face do decurso do prazo sem notícia do pagamento, manifestemse as partes. - ADV DANIELA MONTEIRO CONSTANTINO AUN OAB/SP 158286 - ADV GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO
OAB/SP 206949 - ADV NILDA GLORIA BASSETTO TREVISAN OAB/SP 104881 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP
232476
248.01.2006.001682-5/000000-000 - nº ordem 402/2006 - Ação Monitória - CELIO APARECIDO PAIXAO X VALDIR ALVES
MOREIRA - Fls. 173 - Fls. 172: indefiro o desentranhamento do mandado de constatação eis que esta já foi elaborada conforme
certidão do Oficial de Justiça de fls. 169 verso. O ofício da Receita Federal bem como ao Registro de Imóveis já foram
encaminhados, cujas respostas encontram-se às fls. 163/164 e 166. Assim, manifeste-se o credor sobre a constatação efetuada
bem como sobre as respostas dos ofícios. Int. - ADV CARLOS ROGÉRIO BERTI OAB/SP 201892
248.01.2006.003133-8/000000-000 - nº ordem 709/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - HERMINIA BOLDRINI X JOSE
ROBERTO ARVANI E OUTROS - Fls. 123 - Vistos, Tendo em vista o acordo realizado entre as partes, conforme informado à
fl. 121, tendo havido o pagamento integral do débito, julgo extinto o processo de execução, o que faço com fundamento no
artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora realizada nestes autos. Expeça-se certidão para
cancelamento da penhora. Elabore-se cálculo de custas e despesas. Após, intime-se a exeqüente para recolhimento no prazo
de cinco dias, sob pena de inscrição da dívida. P. R. I. C., arquivando-se os autos, oportunamente. (Custas a recolher R$ 79,25
conforme fls 125 dos autos e para expedição de certidão para cancelamento de penhora é necessário recolher o valor de R$
14,00 na guia FEDTJ com código 202-0) - ADV LUIS CARLOS JUSTE OAB/SP 83948 - ADV MARIA AUXILIADORA SCHNEIDER
VIANNA OAB/SP 161045 - ADV MARIA DO CARMO NUNEZ MARTINEZ OAB/SP 143421 - ADV DANIELE PEREIRA OLIVEIRA
OAB/SP 142558
248.01.2006.003866-9/000000-000 - nº ordem 868/2006 - Inventário - ELIS REGINA DA SILVA PESSOA - Certidão nos autos
: Decorreu o prazo legal sem manifestação do interessado - ADV DANIELA FURLAN PECHT OAB/SP 161688 - ADV AGATHA
JUNQUEIRA WEIGEL OAB/SP 127723
248.01.2006.005692-0/000000-000 - nº ordem 1191/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ADVANCE INDUSTRIA
TEXTIL LTDA X GEMINI INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA E OUTROS - Fls. 232 - Observo que a carta precatória de fls. 231 foi
distribuída e indevidamente devolvida sem qualquer andamento. Assim, determino que a serventia proceda pesquisa junto ao
sistema eletrônico e providencie o desentranhamento da mesma e o devido encaminhamento para integral cumprimento. Int.
(desentranhada a carta precatória e encaminhando) - ADV JOSE CLAUDIO MARQUES BARBOZA JUNIOR OAB/SP 211018 ADV VALERIA FANTINI OAB/SP 224808
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