TJSP 07/10/2009 - Pág. 1832 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 571
1832
Requisite-se o pagamento. - ADV ABDILATIF MAHAMED TUFAILE OAB/SP 34359
412.01.2006.001011-6/000000-000 - nº ordem 569/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X JOAO MONTGOMERY DE VASCONCELOS - Fls. 147 - F. 146: Defiro a concessão de 20 dias de prazo, conforme
requerido. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
412.01.2007.000145-5/000000-000 - nº ordem 72/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X V.R.CAMPAGNA ME E OUTROS - Fls. 84 - 1-Resultado anexo: à parte credora. 2-Int. (Valor bloqueado = R$0,00) - ADV
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
412.01.2007.000440-5/000000-000 - nº ordem 250/2007 - (apensado ao processo 412.01.2007.000541-2/000000-000 - nº
ordem 313/2007) - Medida Cautelar (em geral) - MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA FERREIRA X CONSORCIO AGUAS DE
PALESTINA - Fls. 185/191 - Diante de todo o exposto: a) JULGO PROCEDENTE a pretensão cautelar veiculada nos autos n.
0201/07, em apenso, e determino à requerida, em caráter definitivo, que não interrompa o fornecimento do serviço de água
à requerente pelos débitos questionados até decisão judicial em contrário; b) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
veiculado nesta ação de conhecimento, pelo que DECLARO NULOS os débitos constantes das faturas emitidas com vencimento
posterior a fevereiro de 2007, inclusive, na parte em que excedem os 14.000 litros mensais de consumo estimado. CONDENO a
requerida a restituir à autora os valores a mais pagos com relação às partes dos débitos declarados nulos, ou compensá-los em
faturas válidas posteriores, os quais deverão ser corrigidos monetariamente desde a data do pagamento indevido observandose os índices do Egrégio Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, e acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação no
processo de conhecimento. Sucumbente na maior parte do pedido, arcará a requerida com o pagamento das custas processuais
de ambos os feitos e honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da causa (processo cautelar) e desta condenação,
incluída a cobrança declarada nula (processo de conhecimento), cumulativamente. P.R.I. - ADV PAULO JOSE CURY OAB/SP
30553 - ADV LUIZ CARLOS BORDINASSI OAB/SP 82210 - ADV FERNANDO CESAR CAVARIANI OAB/SP 219544
412.01.2007.000541-2/000000-000 - nº ordem 313/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA CONCEIÇÃO DE
SOUZA FERREIRA X CONSORCIO AGUAS DE PALESTINA - Fls. 243/250 - Diante de todo o exposto: a) JULGO PROCEDENTE
a pretensão cautelar veiculada nos autos n. 0201/07, em apenso, e determino à requerida, em caráter definitivo, que não
interrompa o fornecimento do serviço de água à requerente pelos débitos questionados até decisão judicial em contrário; b)
JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido veiculado nesta ação de conhecimento, pelo que DECLARO NULOS os débitos
constantes das faturas emitidas com vencimento posterior a fevereiro de 2007, inclusive, na parte em que excedem os 14.000
litros mensais de consumo estimado. CONDENO a requerida a restituir à autora os valores a mais pagos com relação às partes
dos débitos declarados nulos, ou compensá-los em faturas válidas posteriores, os quais deverão ser corrigidos monetariamente
desde a data do pagamento indevido observando-se os índices do Egrégio Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, e
acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação no processo de conhecimento. Sucumbente na maior parte do pedido,
arcará a requerida com o pagamento das custas processuais de ambos os feitos e honorários advocatícios arbitrados em 15%
sobre o valor da causa (processo cautelar) e desta condenação, incluída a cobrança declarada nula (processo de conhecimento),
cumulativamente. P.R.I. - ADV PAULO JOSE CURY OAB/SP 30553 - ADV FERNANDO CESAR CAVARIANI OAB/SP 219544
412.01.2007.000719-2/000000-000 - nº ordem 403/2007 - Embargos à Execução - IDALVA BOTARO GARCIA X VERA LUCIA
GARCIA SANTANA - Fls. 213 - Vistos. Certidão de f.212: Manifeste-se a embargada em prosseguimento. Int. - ADV SONIA
LUIZA FIGUEIREDO OAB/SP 40261 - ADV JUCIENE DE MELLO MACHADO OAB/SP 232726 - ADV GISELE DE OLIVEIRA G
PASCHOETO OAB/SP 120215 - ADV ADEMIR LUCAS JUNIOR OAB/SP 233835
412.01.2007.001071-6/000000-000 - nº ordem 613/2007 - Inventário - ANA APARECIDA GRESPAN RAMOS X ADAO
RAMOS - Fls. 167 - Vistos. Fls.163/166: Manifestem-se os herdeiros. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV IDELI FERNANDES
GALLEGO MARQUES OAB/SP 68476 - ADV DIONEZIA MARIA DE OLIVEIRA GARCIA OAB/SP 59897 - ADV NÉMERSON
FLÁVIO SOARES FERREIRA OAB/SP 171742 - ADV FABIO PERES BAPTISTA OAB/SP 224730
412.01.2008.000020-8/000000-000 - nº ordem 13/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA PAULISTA DE
FORÇA E LUZ - CPFL X ALONSO JOSE PARO - Fls. 168 - Vistos. Fls.166/167: Defiro a expedição de guia para levantamento
da importância mencionada às fls.162/163, nos termos requeridos. Após, arquivem-se os autos. Int. (Deverá os procuradores
fornecer os números dos documentos RG e CPF, para ser preenchida a guia). - ADV JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI OAB/
SP 94382 - ADV ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA OAB/SP 172842 - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO
OAB/SP 116260 - ADV THIAGO ZANCHETA DE ALMEIDA OAB/SP 204375
412.01.2008.000176-7/000000-000 - nº ordem 81/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL CC
REINTEGR.DE POSSE E BUSCA E APREENSÃO - RICARDO ANDRE MANTOVANI X JOSE APARECIDO VIEIRA E OUTROS
- Fls. 81 - Vistos. F. 76/78 e certidão de f. 80: Manifeste-se o autor. Int - ADV LUIZ CARLOS DA SILVA OAB/SP 133452 - ADV
NÉMERSON FLÁVIO SOARES FERREIRA OAB/SP 171742
412.01.2008.000182-0/000000-000 - nº ordem 82/2008 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA RURAL
POR IDADE - ANASTACIA MARIA ALVES DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 88
- Vistos. F.84: Ciência à autora da implantação do benefício. F.86: Cite-se o requerido da conta de liquidação de f.87, para
embargar, querendo. Int. - ADV IDELI FERNANDES GALLEGO MARQUES OAB/SP 68476 - ADV JOAO LUIZ MATARUCO OAB/
SP 115652
412.01.2008.000639-3/000000-000 - nº ordem 373/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA INES MARTINS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 51 - Vistos. 1- Ante a certidão retro, reconsidero a decisão de
f.38, quanto à realização da perícia pelo IMESC. Oficie-se solicitando a devolução do ofício expedido a f.43, independente de
cumprimento. 2- Nomeio Perito o senhor Doutor RUBEM DE OLIVEIRA BOTTAS NETO. Fixo os seus honorários em R$ 200,00.
3- Oficie-se solicitando designação de data, local e hora para realização do exame. Com a resposta, intimem-se as partes.
4- Após a apresentação do laudo, com manifestação das partes sem solicitação de esclarecimentos ou se houver, depois
de prestados, oficie-se requisitando o pagamento dos honorários. 5-A audiência de instrução e julgamento será designada
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