TJSP 07/10/2009 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 571
2000
- I - Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do art. 1º à 3º da Lei nº 5478/68. Anote-se.
II - Ante a inexistência de elementos para se aferir a real capacidade contributiva do réu, fixo os alimentos provisórios, devidos
desde a citação, em montante equivalente a ¼ (um quarto) do salário mínimo por mês. III - Cite-se e intime-se o réu e intime(m)se a(o)s autor(a)(es), a fim de compareçam à audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo Setor de Conciliação
(Portaria nº 01/06), que designo para o dia 26/02/2010, às 11:15 horas, acompanhados de seus advogados. IV - Na audiência,
se não houver acordo, poderá o réu apresentar sua resposta, desde que o faça por meio de advogado. V - Eventual audiência
de instrução, debates e julgamento, se necessária, será designada oportunamente. VI - Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV
LILIAN ALMEIDA ATIQUE OAB/SP 223457
441.01.2009.004227-1/000000-000 - nº ordem 1190/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - N. A. P. D. R. E OUTROS
X A. F. D. R. - I - Defiro à(o)s requerente(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do art. 1º à 3º da Lei nº
5478/68. Anote-se. II - Ante a inexistência de elementos para se aferir a real capacidade contributiva do réu, fixo os alimentos
provisórios, devidos desde a citação, em montante equivalente a 1/2 salário mínimo por mês. III - Cite-se e intime-se o réu e
intime(m)-se a(o)s autor(a)(es), a fim de compareçam à audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo Setor de
Conciliação (Portaria nº 01/06), que designo para o dia 05/03/2010, às 10:30 horas, acompanhados de seus advogados. IV - Na
audiência, se não houver acordo, poderá o réu apresentar sua resposta, desde que o faça por meio de advogado. V - Eventual
audiência de instrução, debates e julgamento, se necessária, será designada oportunamente. VI - Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV ALDA MARIA BARRIENTOS CORDEIRO OAB/SP 55598
441.01.2009.004336-7/000000-000 - nº ordem 1218/2009 - Execução de Alimentos - M. H. J. A. X C. S. A. - Defiro ao
exeqüente os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do artigo 1º à 3º da Lei nº 1478/68. Anote-se. Cite-se nos
termos do artigo 733, do Código de Processo Civil, advertindo-se o executado de que as pensões poderão abranger as que se
vencerem no decorrer do processo até a data de eventual pagamento ou prisão. Int. - ADV MARCUS VINICIUS CONTAR OAB/
SP 252659
Centimetragem justiça
PERUÍBE
1.ª VARA CÍVEL DE PERUÍBE
MM.ª Juíza de Direito Dr.ª SHEYLA ROMANO DOS SANTOS MOURA
441.01.2008.000072-7/000000-000 n.º de ordem 016/08 Interdição S.S.C. x M.S.C. Sentença de fls. 68: Vistos estes autos
da ação de INTERDIÇÃO ajuizada por S.S.C. em face de M.S.C. Verificando que a parte requerente quedou-se inerte, apesar
de devidamente intimada para dar regular andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (edital de fls. 65), JULGO
EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito e com fundamento no disposto no artigo 267, inciso III, do Código de Processo
Civil. Eventuais custas e despesas processuais em aberto serão suportadas pela requerente, observando-se que é beneficiária
da justiça gratuita. Ao advogado nomeado a fls. 23, arbitro os honorários advocatícios em 70% da tabela vigente. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I., com ciência ao M.P. - ADVs: Roberto Hadid Rosa/OAB
201.747.
441.01.2008.000178-8/000000-000 n.º de ordem 046/08 Busca e Apreensão/Alienação Fiduciária Banco ABN Amro Real
S/A. X Kelly Regina Verri Desp.fls.49: Manifeste-se o(a) requerente em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo
de 05 (cinco) dias. Int. - ADVs: Márcio Perez de Rezende/OAB 77.460 Renata Silva Amaral/OAB 147.998 Hérica C. Arruda
Rodrigues/OAB 255.148.
441.01.2008.000175-0/000000-000 n.º de ordem 047/08 Divórcio (Ordinário) M.E.C.S. x F.B.S. Desp.fls.54: Ciência às
partes da certidão de casamento averbada, ficando desde logo autorizado o desentranhamento, mediante a substituição por
cópia reprográfica. Int. ADVs: Felipe Antônio Colaço Bernardo/OAB 216.042 Antônio Caio de Carvalho/OAB 63.238.
441.01.2009.000632-8/000000-000 n.º de ordem 176/09 - Carta Precatória originária da Comarca de São Paulo/SP, 3.ª Vara
da Fazenda Pública Foro Central, processo n.º 053.98.419498-9 n.º de ordem 1241/98, Proced. Sum. Luiz de Jesus X Prefeitura
do Município de São Paulo Desp.fls.26: Cumpra-se servindo a presente de mandado. Após, devolva-se ao Juízo de origem, com
as nossas homenagens. Int. - (Fls.26 verso: certificado pela Of. Just., em suma: citou o executado, mas não encontrou o veículo
indicado para penhorá-lo.) - ADVs: Fernando Rodriguez Fernandez/OAB 155.897.
441.01.2008.000823-8/000000-000 n.º de ordem 207/08 Divórcio (Ordinário), convertido para Consensual Z.O.D. x E.D.
Desp.fls.65: Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. ADVs: Daniela Colamarino de Almeida Vignoli/OAB 172.877.
441.01.2008.000914-1/000000-000 n.º de ordem 236/08 Alimentos Lei Especial n.º 5.478/68 J.F.S. e Outro(s) X J.R.L.S.
Sentença de fls. 53: Vistos estes autos de ação de Alimentos ajuizada por J.F.S. e N.F.S. representados por sua mãe M.F.B. em
face de J.R.L.S. HOMOLOGO, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a desistência formulada pelos requerentes
e em conseqüência, julgo EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais
custas e despesas processuais em aberto serão suportadas pelos requerentes, observando-se que são beneficiários da
assistência judiciária gratuita. Arbitro os honorários ao advogado dos requerentes em 70% da tabela vigente. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I., com ciência ao M.P. ADVs: Edenílson de Melo Chaves Silva/
OAB 188.709.
441.01.2009.001026-3/000000-000 n.º de ordem 286/09 Reconhecimento e Dissolução de União Estável V.L.J. x A.A.
Desp.fls.39: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, manifestem-se sobre o interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, tendo em vista a edição
da Portaria 01/06. O silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. ADVs: Bruno Luiz Marra Cortez/OAB 246.952
Andreza Batista Palhares/OAB 245.273.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º