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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2009 - Página 2029

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TJSP 07/10/2009 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 571

2029

o que de direito para o prosseguimento do processo). - ADV SARA SOUZA LOPES OAB/SP 101482
443.01.2009.002971-7/000000-000 - nº ordem 641/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ADRIANA CRISTINA PEREIRA
X VANESSA ANTUNES DA SILVA - CONCLUSÃO:- Ao(s) 30 de setembro de 2009, faço estes autos conclusos ao(à) Dr(a).
CÁSSIO MAHUAD Juiz de Direito da Comarca de Piedade-SP. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Escrevente chefe Processo nº
443.01.2009.2971-7 - Proc. 641/09 Vistos etc. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por ADRIANA CRISTINA
PEREIRA em face de VANESSA ANTUNES DA SILVA perante este Juizado. Fl. 11 requereu a Exeqüente a extinção do processo,
uma vez não localizado bens penhoráveis. Dessa forma, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Autorizo ao(à/s) Exeqüente seja(m)-lhe(s) restituído(s) o(s) título(s) que instrui(em) a inicial, mediante recibo. Transitada em
julgado, aguarde-se, por 180 (cento e oitenta) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos
serão destruídos, arquivando-se a ficha memória. R.P.I.C. Piedade, data supra. CÁSSIO MAHUAD Juiz de Direito D A T A:- Aos
__________________________ recebi estes autos. - ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208 - ADV
ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958
443.01.2009.003527-2/000000-000 - nº ordem 793/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão Contratual cc.
Restituição de valores Pagos - RICARDO ANTONIO BORTOLINI X GLOBEX UTILIDADES S/A - Fls. 56 - CONCLUSÃO:- Aos
29.09.2009, faço estes autos conclusos ao Dr. Cássio Mahuad, MM. Juiz de Direito. Amarildo da Luz escrevente Processo n.
793/09 Vistos. Concedo o prazo de dez (10) dias, requerido pelo DD.Patrono do réu, para juntada de substabelecimento. Int.
Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA:- Aos________________________, recebi estes autos em cartório.
- ADV PETRUCIO ROMEU LEITE VANDERLEI JUNIOR OAB/SP 170769 - ADV OTAVIO DOMINGOS FILHO OAB/SP 278534 ADV HENRY PAULO ZANOTTO OAB/SP 209898
443.01.2009.003733-4/000000-000 - nº ordem 811/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EDNA MARQUES - PEÇAS E
SERVIÇOS PARA MOTOCICLETAS - ME X LUCIANO PEREIRA DOMINGUES - (Manifeste-se a exequente acerca do contido
na certidão do oficial de justiça que informa não ter localizado bens passíveis de penhora. Prazo: 05 dias). - ADV FABIO
BRAGGION OAB/SP 196451
443.01.2009.003735-0/000000-000 - nº ordem 813/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EDNA MARQUES - PEÇAS E
SERVIÇOS PARA MOTOCICLETAS - ME X MARINALDO LAZARO PEREIRA - (Manifeste-se a exequente acerca do contido
na certidão do oficial de justiça de fls.13vº, que informa que o executado mudou-se. Prazo: 05 dias). - ADV FABIO BRAGGION
OAB/SP 196451
443.01.2009.003886-5/000000-000 - nº ordem 823/2009 - Condenação em Dinheiro - IVAN LUIZ PAES X ELOI FERREIRA
DE OLIVEIRA - (Manifeste-se o autor no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob as penas da lei. - ADV IVAN LUIZ PAES OAB/
SP 80253
443.01.2009.004126-7/000000-000 - nº ordem 857/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ADRIANA CRISTINA PEREIRA
X MARIA DE FÁTIMA PEREIRA - Fls. 11 - CONCLUSÃO:- Aos 29 de setembro de 2009, faço estes autos conclusos ao Dr.
Cássio Mahuad, MM. Juiz de Direito. Amarildo da Luz escrevente Vistos. Suspendo o andamento do feito pelo prazo requerido
às fls.10. Decorrido o prazo concedido para localização da executada, sem que haja qualquer manifestação, extinguir-se-á o
processo, a teor do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA:- Aos_______
_________________,recebi estes autos em cartório. - ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208 - ADV
ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958
443.01.2009.004130-4/000000-000 - nº ordem 861/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ADRIANA CRISTINA PEREIRA
X MARA DALILA DA ROSA ALMEIDA - Fls. 08 - CONCLUSÃO:- Aos 22 de setembro de 2009, faço estes autos conclusos à(o)
Dr(a). Cássio Mahuad, Juiz de Direito Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Escrevente chefe Processo n.443.001.2009.004130-4
- Ordem n. 861/09 Trata-se de Ação de Execução promovida por ADRIANA CRISTINA PEREIRA contra MARA DALILA DA ROSA
ALMEIDA, em trâmite por este Juízo. No requerimento retro, o exeqüente requer a extinção do feito, uma vez quitado o débito.
Este processo alcançou sua finalidade, dessa forma, JULGO EXTINTO o presente processo a teor do art. 794, inciso I, do CPC.
Oficie-se a Serasa para a exclusão do nome do Executado, tão somente no que respeita ao processo em referência. Faculto ao
(a) executado (a) o desentranhamento do(s) título(s) acostado(s) aos autos, mediante recibo. Transitada em julgado, aguardese por 180 (cento e oitenta) dias eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos,
arquivando-se a ficha memória. Piedade, data supra. R.P.I.C. CÁSSIO MAHUAD Juiz de Direito - ADV DERLY RODRIGUES DA
SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208 - ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958
443.01.2009.004157-0/000000-000 - nº ordem 869/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GLAUCINEIDE RIBEIRO DIAS
DE MORAES X CRISTIANO DOMINGUES PIEDADE - ME - Foi designado o próximo dia 03 de novembro de 2009, às 10:00
horas, para realização da audiência de conciliação. A eventual ausência do autor/exequente implicará extinção do feito nos
termos do artigo 51, I da lei 9099/95 e condenação ao pagamento de custas processuais(no valor de 1% sobre o valor da causa
ou o equivalente a 05 UFESPs, o que for a quantia maior) - ADV FABIO ALEXANDRE TARDELLI OAB/SP 82023
443.01.2009.004163-3/000000-000 - nº ordem 877/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ADRIANA CRISTINA PEREIRA
X MARLI DUARTE NUNES - Fls. 11 - CONCLUSÃO:- Aos 29 de setembro de 2009, faço estes autos conclusos ao Dr. Cássio
Mahuad, MM. Juiz de Direito. Amarildo da Luz escrevente Vistos. Suspendo o andamento do feito pelo prazo requerido às fls.10.
Decorrido o prazo concedido para localização da executada, sem que haja qualquer manifestação, extinguir-se-á o processo, a
teor do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA:- Aos__________________
______,recebi estes autos em cartório. - ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208 - ADV ARISTEU JOSE
MARCIANO OAB/SP 50958
443.01.2009.004551-2/000000-000 - nº ordem 969/2009 - Declaratória (em geral) - ANTONIO CARLOS NOGUEIRA MUCCI
X ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO E OUTROS - Fls. 40 - CONCLUSÃO Ao(s) 24 dias do mês de setembro de dois mil
e oito, faço estes autos conclusos ao Dr. CÁSSIO MAHUAD, MM. Juiz de Direito. Marcello Augusto Tardelli Diretor de Serviço
Processo n. 969/09 Vistos. 1. Pendente o débito de discussão judicial, e identificada a verossimilhança das alegações em vista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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